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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Vai viajar no feriado? Fique de olho nas bagagens

Muita gente deve aproveitar o feriado de Corpus Crhisti para fazer viajar, o que deve aumentar a movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias. Por isso, fique atento a algumas dicas sobre cuidados com as bagagens.

Viajando de Ônibus

Em viagens rodoviárias Identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. 

Transporte aéreo

Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. 

Alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea. 

Onde reclamar

Em caso de extravio ou danos à bagagem, procure o atendimento das empresas ou os seguintes órgãos:




Artesp:  Site http://www.artesp.sp.gov.br

O consumidor também pode reclamar no Procon mais próximo ou ingressar com ação na Justiça. Os Juizados Especiais Cíveis atendem ações até 40 salários mínimos, sendo até 20 sem a necessidade de contratação de um advogado.





sexta-feira, 5 de abril de 2019

Cuidados para viajar com seu animal de estimação

Nossos bichinhos são companheiros inseparáveis, certo? Mas muitos consumidores não sabem o que fazer na hora da viagem e ficam na dúvida sobre o que fazer. Confira algumas orientações sobre o tema e divirta-se ao lado do seu amigo.

No avião
  • De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a ser transportado.
  • A Anac determina a obrigatoriedade de apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Além disso, ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.
  • As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, consulte-o antes de comprar as passagens.
  • Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Veja mais sobre o tema na cartilha do Ministério da Infraestrutura.

No ônibus

  • Para viajar de ônibus, também é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do animal.
  • O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado.
  • O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um transporte apropriado (gaiola ou caixa).
  • Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais são suas regras para o transporte de animais (geralmente existe a limitação de dois em cada viagem).

Atenção! Caso o consumidor utilize cão-guia, não precisará pagar pelo transporte, seja em viagens de avião ou de ônibus. É importante consultar as condições e a documentação necessária junto à empresa responsável pelo transporte.

O formulário do atestado sanitário poderá ser obtido no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br)

No carro

O animal deve ser transportado em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Não é permitido que ele viaje no colo do motorista ou com a cabeça fora da janela, isso pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa.


terça-feira, 8 de agosto de 2017

ANTT regulamenta tarifa promocional para ônibus e trem

As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. 

As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional. 

As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. 

O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 

A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.


A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica. 

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Transporte rodoviário: conheça os direitos do consumidor em viagens interestaduais e internacionais


Quem viaja de ônibus para outros estados ou países possue direitos em caso de atraso, conforme previsto na Resolução 4.282/14 da Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT

A resolução também  assegura aos passageiros o direito ao transporte com segurança e higiene, além de autorizar o transporte gratuito de até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e de remarcar a data da passagem. Veja outras regras e quais são os direitos do consumidor:

Desistência da viagem

Em caso de desistência por parte do passageiro, este deverá comunicar à transportadora até três horas antes do início da viagem, bastando uma simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela empresa. Neste caso, o reembolso poderá ocorrer em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério deste.

O montante do reembolso será calculado com o valor da tarifa vigente na data da efetiva restituição. Tratando-se de bilhete internacional, o reembolso terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.

Se o passageiro não comparecer para embarque nem fizer declaração de desistência antes do embarque, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até um ano contado a partir da sua primeira emissão.

Atraso

Em caso de atraso na partida do ponto inicial da viagem ou durante uma das paradas previstas no percurso por período superior a uma hora, a transportadora deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver concordância do consumidor.

Se o atraso ocorrer por mais de três horas devido a defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta arcará com a alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Em qualquer dos casos acima mencionados, havendo discordância e desistência por parte do consumidor, o valor da passagem deverá ser ressarcido.


Em caso de indisponibilidade do veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem,  houver mudança de serviço de natureza inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro. 

Se ocorrer o inverso, o consumidor terá direito à restituição da diferença de preço, devendo a transportadora proceder ao reembolso de imediato. Na impossibilidade de devolução imediata, a transportadora deverá emitir formulário com valor do crédito a ser restituído ao passageiro ao final da viagem no guichê de vendas, sem cobrança de multas ou encargos.

Não há reembolso se a interrupção da viagem ocorrer por iniciativa do passageiro.


O que fazer se a transportadora não cumprir as novas regras?

Em caso de problemas, o consumidor, munido da passagem rodoviária, poderá formalizar reclamação no guichê de atendimento e fiscalização da ANTT. Consulte os endereços aqui.

Se questão não for solucionada, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou Juizado Especial Cível mais próximo.