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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

ANTT regulamenta tarifa promocional para ônibus e trem

As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. 

As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional. 

As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. 

O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 

A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.


A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Armadilhas do cartão de crédito podem (e devem) ser evitadas

Fonte: Dinheirama

Imagem: SCX
Alguns dos atrativos de usar o cartão de crédito podem ser a praticidade, segurança e os benefícios (milhas, descontos etc.). Apesar de o cartão ter juros bem mais altos do que outras formas de pagamentos, tanto à vista (dinheiro) quanto parcelado (boletos, crediário), se bem usado ele pode se tornar uma ferramenta de pagamento interessante.

O problema é quando não sabemos usá-lo. De acordo com Samy Dana, professor de finanças da FGV, “um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais.

Seu uso indiscriminado pode ser evitado com o controle do orçamento doméstico, que é feito por apenas 5% da população, segundo Dana. “O ideal é reservar 50% dos recursos para a sobrevivência (aluguel, financiamento, alimentação), 30% com o patrimônio (bens, aposentadoria e aplicações) e 20% com gastos supérfluos (entretenimento e roupas)”, recomenda o professor.

Armadilhas do cartão de crédito que você deve evitar:

Usar o cartão sem critérios

Parcelar o pagamento das compras no cartão ou deixar o pagamento da fatura para o mês seguinte sem necessidade é um equívoco.

Deixar para pagar após o vencimento

Se a compra foi feita à vista no início do mês e a fatura do cartão chega perto do fim, quitar o valor no vencimento é uma ótima oportunidade de aproveitar o crédito sem pagar juros. “Se você pagar a fatura até a data de vencimento, o cartão será seu amigo”, diz Dana.

Parcelar as compras sem juros

A taxa zero dos produtos vendidos a prazo pode esconder uma armadilha de preços, segundo Dana. Normalmente, os juros ficam escondidos no valor total do eletrodoméstico ou móvel, por exemplo. Somadas as parcelas, é preciso ver quanto custaria o bem à vista.

Obsessão por milhas

Juntar pontos no cartão para trocar por passagens aéreas é uma estratégia para estimular o uso desse tipo de pagamento. Afinal, quanto mais se gasta, mais milhas se acumula. O apetite por pontos pode desencadear o descontrole no consumo.

Veja Também

Guia sobre o uso do cartão de crédito, elaborado pelo Procon-SP



sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Milhagens, conversão de pontos e os seus direitos


Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito, no pagamento em dia de serviços de telecomunicações ou na compra de passagens por determinada companhia aérea. Mesmo não apresentando um quadro de muitas reclamações junto ao  Procon-SP esses programas merecem atenção. Por isso, destacamos alguns cuidados a serem levados em consideração pelo consumidor que se interessar em participar de algum destes programas.

O que é milhagem e conversão de pontos?

O programa de milhagem é um serviço oferecido por companhias áreas para recompensar seus clientes por sua fidelidade. O participante se cadastra no programa para acumular pontos ou créditos cada vez que viaja em um voo dessas empresas ou adquire produtos e serviços de estabelecimentos parceiros. Quando a pontuação atinge uma quantidade pré-determinada, o cliente é premiado com uma passagem aérea, parcial ou totalmente, gratuita em trechos estipulados pelo programa e, em alguns casos, estes pontos podem ser trocados por outros produtos, serviços ou acesso a áreas VIP. As regras podem variar de empresa para empresa. 

Atualmente, administradora de cartões de crédito e operadoras de telefonia móvel oferecem a conversão de seus planos de relacionamento por milhas em viagens aéreas ou desconto na compra de produtos e serviços. O cliente acumula pontos/créditos ao fazer compras e/ ou pagar a fatura. 

Dicas

- entenda antes como funciona o programa oferecido pela empresa e se ele se enquadra as suas necessidades;

- levante o maior número de informações sobre o funcionamento do programa especialmente  como funciona a troca dos pontos, pois existe uma série de detalhes que podem complicar sua fruição, principalmente nos casos de passagem aérea e hospedagem  (ex: trechos que não são  permitidos, horários,  limitação de dias,  preços promocionais, etc.);

- registre todos os contatos com a operadora ou fornecedor (dificuldades, pedidos de informação, entre outros);

- guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone ( se for vinculado);

- procure acompanhar sua pontuação periodicamente, ficando atento aos prazos de validade dos créditos;

 Problemas

Os principais problemas registrados no Procon-SP são: 

- demora no processamento dos pontos (por ex: consumidor cancela o bilhete e não há o retorno dos pontos em seu extrato);

- mudança de regras - alteração unilateral das condições de utilização (os contratos  podem apresentam clausulas "abusivas" que permitam a alteração das regras no meio do caminho); 

- ausência de informações claras sobre as empresas parceiras e dúvidas sobre a forma de pontuação (para a mesma empresa aéreas, por exemplo, algumas passagens geram pontos - milhas, mas outras não); 

- dificuldades de contato com o serviço de atendimento para obter informações e esclarecimento acerca dos procedimentos de utilização e formas de troca dos pontos e divergência de valores.

O consumidor que tiver problemas com o programa de milhagem ou de pontos pode procurar os canais de atendimento do Procon-SP  ou do órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Além de ingressar com ação no Poder Judiciário para reguardar os seus direitos.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.