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terça-feira, 27 de julho de 2021

Exigir valor mínimo para pagamento com cartão é proibido

                                            iStockphoto/Getty Imagens


Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando, muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado ‘dinheiro de plástico’ em praticamente todas as compras – pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para compras através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:


1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.



2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.



3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.


4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.


5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cinco dicas: uso do cartão de crédito

A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.

1. Excesso de cartões atrapalha


Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

2Cuidado com as compras parceladas

A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.

Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.

 3. Cuidado com o seu cartão

Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.

Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados.

4. Confira a sua fatura

Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.

Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.

5. Evite o pagamento mínimo

Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.

Veja outra informações sobre a contratação e o uso do cartão de crédito na cartilha elaborada pelo Procon-SP.



segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Compras de Natal

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon-SP dá alguma dicas sobre os seus direitos:

- Fuja das compras de última hora, compre com antecedência;

- não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;

- a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente;

- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

- fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

- se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui).

- o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas  devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Veja aqui mais orientações na compra de presentes.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Dica de leitura: Guia do Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito pela comodidade e agilidade. Com base nas dúvidas apresentadas pelos consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou o "Guia do cartão de crédito" com informações sobre os direitos e deveres do consumidor no uso desse produto, além das regras do Conselho Monetário Nacional. 

No material será possível encontrar informações sobre compras parceladas; compras no exterior; como entender a fatura; os riscos do crédito rotativo; práticas abusivas, entre outras. Confira!

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Supermercado deverá indenizar cliente ofendido por funcionárias

O supermercado Carrefour foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais no valor de R$ 30 mil em razão de ofensas proferidas por funcionárias do estabelecimento. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O consumidor alegou que tentou efetuar a transação com o cartão Carrefour e tentou resolver o impasse conversando com a funcionária, mas ela foi incisiva em não receber o pagamento, mesmo depois que ele demonstrou que no local não existia nenhuma sinalização de que naquele caixa o pagamento somente seria efetuado com dinheiro em espécie. A partir daí, a funcionária começou a hostilizá-lo, orientando-o a ingressar em outra fila e afirmando que ele teria ingressado naquela fila “porque quis” e porque era “intrometido”. A certa altura, passou a questionar se ele era “cego” ou “surdo”, até que a funcionária do caixa ao lado disse que ele, além de “cego e surdo”, era “bicha”. 

Os insultos teriam sido acompanhados de chacotas, risadas e imitações caricatas da voz dele, na presença da mãe e de várias pessoas. A PM foi acionada, e as duas funcionárias abandonaram o local, negando-se a oferecer explicações. Um subgerente o teria acompanhado na diligência.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que os fatos narrados pelo consumidor não tinham sido devidamente comprovados. Afirmou ainda que não admitia falhas de seus funcionários “no que tange ao tratamento e atendimento aos seus consumidores”, não merecendo crédito os relatos registrados em boletim de ocorrência.

No entanto, os magistrados mantiveram a condenação estipulada, em primeira instância pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em seu voto, o desembargador Luiz Artur Hilário, da 9ª Câmara Cível, destacou a agressão das funcionárias contra o cliente.

“A sociedade brasileira como um todo precisa amadurecer, e muito, no respeito para com as diferenças de cada um, cumprindo ao próprio Estado reprimir toda e qualquer forma de preconceito e inferiorização das ditas minorias. Especialmente considerando os estudos apontados, que mostram resultados assustadores acerca da homofobia no Brasil: sete em cada dez homossexuais brasileiros já sofreram algum tipo de agressão, seja física ou verbal. Cresce violência contra pessoas LGBT; a cada 25 horas, uma é assassinada no País”, apontou o magistrado.

Fonte: TJMG
Nota do Blog

Os estabelecimentos não são obrigados a receber pagamentos com cartões ou cheques, mas devem informar de maneira clara e precisa quando tiverem alguma restrição de meio de pagamento para evitar constrangimentos ao consumidor.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Entra em vigor a nova regra para o rotativo

A partir desta segunda-feira (3/4/2017) passa a valer a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que  definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade. Segundo o órgão, o objetivo da medida  é "tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário" e "ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito". 

Agora, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte. Após esse prazo, o banco poderá apresentar ao cliente uma alternativa para quitar o débito - entre elas um financiamento com juros menores (atualmente, os do cartão ultrapassam 400% ao ano).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.

Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento. 

Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP ressalta que apesar do anúncio de "queda nos juros", é importante que o consumidor continue controlando seus gastos com o cartão de crédito, pois não há clareza, nem por parte das administradoras e nem da Resolução, que haverá de fato redução nas taxas aplicadas. 

"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.

O  Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Dez dicas sobre cartão de crédito

Para ajudar os consumidores com dificuldade em lidar com a situação, confira abaixo dez dicas para usar o cartão de crédito.

1. Cartão de crédito não é sinal de “status financeiro”. Tem gente que se orgulha de ter o limite do cartão de crédito alto. Fique atento, pois se a financeira te dá o limite alto é porque ela busca uma operação segura e lucrativa. O bom “status” é não ter dívidas e uma reserva financeira. Fuja de ostentação, planeje suas compras e fique atento com seu equilíbrio financeiro.

2. Tenha um ou dois cartões no máximo. Quanto mais cartões, maiores as chances de você descontrolar e entrar numa situação de superendividamento. Dois cartões, de bandeiras diferentes, já estão ótimos.

3. Saiba dizer NÃO. Nunca aceite cartões oferecidos, mesmo que possuam anuidade grátis. Tenha uma regra rígida sobre isso.

4. Anuidade grátis. No mercado financeiro existe um ditado que “não existe almoço grátis”. Então fique esperto, pois, no geral, a primeira anuidade é grátis, mas as posteriores não o são. Valores como R$ 300,00 são cobrados sem nenhuma dificuldade após o período da “anuidade grátis” e já se previna dessas estratégias que sempre prejudicam o consumidor.

5. Priorize pagar sempre à vista ou no cartão de débito. Corte o mal pela raiz. É duro, dói, é complicado, mas funciona.  Use sempre as alternativas para pagamento imediato e se proteja do efeito “bola de neve” das dívidas.

6. A regra de ouro: fuja do pagamento mínimo. Os juros do crédito rotativo podem chegar a impensáveis 16% ao mês, em alguns casos. Se a fatura chegar e você não tiver como fazer o pagamento integral, busque uma linha de crédito mais barata, como o crédito consignado, CDC, etc. Pague o mais rápido que puder e repense seus hábitos de consumo.

7. Não divida nada. Ataque mais uma vez a origem do problema. Tente desconto para pagamento  à vista, caso a loja não concorde e você quiser fazer a compra, pague imediatamente. Não divida nada em quatro, cinco ou dez vezes. Com o tempo, você pode se descontrolar com várias parcelas de fornecedores diferentes e o valor de sua fatura irá aumentar excessivamente.

8. Não passe o número do cartão para empresa nenhuma. Algumas grandes empresas como editoras gostam de dar opções para o consumidor pagar assinaturas de revistas com o cartão de crédito. Elas quase não dão desconto no valor à vista e isso leva a crer que pagar com o cartão parcelado em muitas vezes é muito melhor. Na verdade, elas querem mesmo é o número do seu cartão e poderão lançar a renovação do mesmo, apenas te avisando, quando o certo seria pedir sua autorização primeiro. Depois que lançam a renovação, para você cancelar sempre dá muito trabalho e é muito complicado. Priorize pagar via boleto ou depósito em conta corrente.

9. Cuidado com o limite global do cartão. Um dos perigos de se pagar tudo parcelado é que, eventualmente, você pode chegar ao limite global do cartão, mesmo sem ter atingido o limite da fatura mensal. Nessa situação seu cartão será bloqueado e você pode ficar em situações onde não está com dinheiro vivo ou não tem como usar cartão de débito. Todo mundo tem o limite mensal que pode ser usado e um limite global que não pode ser ultrapassado. Bateu em algum dos dois, o cartão de crédito já não funciona.

10. Destrua o cartão de crédito se você não consegue lidar com ele. Controle-se e se pergunte muitas vezes se aquela compra é boa para você ou não. Não compre nada por impulso, pois isso é o caminho da morte financeira. Se, após tentar se controlar você viu que não possui força para se sustentar perante o impulso de gastar, destrua o cartão de crédito e passe a usar apenas a modalidade débito.

Fonte: Consumidor Moderno 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

STJ determina que administradora de cartões retire cláusulas abusivas de contratos de adesão

Fonte: STJ 


O Superior Tribunal Superior de Justiça (STJ) confirmou decisão que obriga a Renner Administradora de Cartões de Crédito a excluir dos contratos de adesão cláusula-mandato que lhe permitia emitir título cambial contra o usuário do cartão. Esse tipo de cláusula faz com que consumidor dê poderes à administradora para realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora.

Ao negar o recurso da empresa, que pretendia manter a cláusula, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos. 

A primeira é inerente a todos os contratos de cartões de crédito e serve para que a operadora se comprometa a honrar o compromisso assumido pelo cliente perante o comerciante. 

Na segunda, o consumidor autoriza a operadora a obter recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos. 

A terceira admite que a administradora emita título de crédito em nome do cliente. Para o relator, essa prática expõe o consumidor a uma posição de extrema vulnerabilidade, pois permite a pronta invasão de seu patrimônio por meio de compensação bancária direta ou execução, com reduzida capacidade de defesa.

O ministro ressaltou, ainda, que há muito tempo o STJ consolidou entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos, conforme estabelece a súmula 60 do próprio tribunal: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".

Cláusulas abusivas e o CDC

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, portanto, sem validade legal. Você consegue identificá-las? Caso a resposta seja “não”, confira alguns exemplos clicando aqui

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Como funciona o cartão de crédito e dicas sobre dívidas

Do UOL Economia


Por meio do cartão de crédito, o emissor (que normalmente é um banco), oferece um limite de crédito ao consumidor para que ele faça pagamentos e compras de bens e serviços. Não é preciso ter conta-corrente em banco para ter um cartão de crédito.
De acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito. Assim, dentro do mês, o usuário do cartão tem um valor máximo que pode gastar.
O valor das compras não deve ultrapassar o limite pré-estabelecido pelo emissor, definido a partir da análise de vários fatores, tais como salário ou renda mensal.
Se o cliente fizer compras parceladas em uma loja, as parcelas a vencer também irão comprometer o limite total do cartão, que é restabelecido à medida que são pagas as prestações.
No momento da contratação do serviço, o usuário deve solicitar uma cópia do contrato e da tabela com as tarifas e CET (Custo Efetivo Total, que abrange todas as taxas e encargos cobrados pelo cartão) vigentes.

Tarifas 

O Banco Central, por meio da Resolução CMN 3.919/2010, definiu cinco tipos de tarifas de cartão de crédito básico (que é aquele que não possui programas de fidelidade ou recompensas):
  • Anuidade: cobrada uma vez a cada doze meses. Os bancos podem dividir essa cobrança ao longo do ano
  • Avaliação emergencial de crédito: cobrada quando o cliente realiza gastos acima do limite disponível do cartão
  • Pagamento de contas: cobrada quando o cliente usa o cartão para pagar faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços tais como água, luz, tributos etc.
  • Saque: a tarifa é cobrada no caso do saque em dinheiro por meio do cartão de crédito em canais de atendimento no Brasil ou no exterior
  • Segunda via do cartão: cobrada para a confecção e emissão de um novo cartão, para pedidos de reposição por perda, roubo, furto, etc.
Além disso, o emissor do cartão poderá cobrar tarifas por serviços diferenciados que o cliente venha a pedir, tais como envio de mensagem automática quando o cartão for utilizado.

Fatura

Uma vez por mês, o cliente paga à instituição financeira o valor que utilizou, ou seja, o dinheiro que usou para fazer compras ou pagar contas.
A fatura deve ser paga até a data de vencimento, restabelecendo o limite de crédito. O cliente pode optar pela melhor data de vencimento do cartão.
Se pagar na data certa, não são cobrados juros. 
Veja mais informações sobre o tema  aqui.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito sem solicitação é ilegal


Na última quarta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 532 que considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.

Entenda o caso

Uma consumidora havia pedido um cartão de débito mas recebeu um cartão múltiplo. O banco alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, “independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.

O que diz a lei

O artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao fornecedor de produtos ou serviços o envio ou entrega ao consumidor sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.


Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor poderá procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região.



quarta-feira, 6 de maio de 2015

Chegamos ao nosso 4º aniversário


Amigo leitor,

Hoje, 6 de maio, é um dia muito especial, pois além de ser a data de comemoração de 39 anos do Procon-SP, nosso blog completa quatro primaveras (ou outono, se preferirem). Neste período tivemos quase 1,5 milhão de acessos e publicamos mais de 900 posts dos mais variados assuntos ligados à defesa do consumidor.

Para comemorarmos a data, traremos para vocês os cinco posts mais vistos no último ano. Afinal, o blog é feito para que vocês conheçam melhor os seus direitos, e os temas abordados sãos os que geram mais dúvidas e comentários de quem acessa este espaço. Clique no link para acessar os textos na íntegra

1. O estorno do cartão de crédito O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno. 

2. Procon Responde: TV por assinatura - Um dos assuntos mais reclamados no Procon-SP, os serviços de TV por assinatura gera muitas dúvidas nos consumidores. Por isso, na série "Procon Responde" (de 2013), a equipe do blog separou os principais questionamentos para preparar algumas dicas sobre o tema. Que voltou a ser abordado em outras oportunidades, como no post Tudo sobre TV por assinatura.

3. Assistência técnica e os direitos do consumidorÀs vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. É importante, antes de tudo, buscar saber sobre os seus direitos e exigi-los, caso seja necessário.

4. Devolução de matrícula - saiba quais são seus direitos - Em meses de vestibular, os estudantes participam de diversos processos seletivos para aumentar as chances de aprovação. Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado.

E se, mais adiante, conseguir aprovação na instituição que melhor lhe convier, como fica o valor já pago para a primeira matrícula? Essa e outas dúvidas são esclarecidas no post, que foi atualizado no final do ano passado (veja aqui).

5. Procon Responde: aluguel de imóvel - Reajuste, multa por rescisão e desocupação do imóvel são algumas das principais dúvidas que buscamos sanar em mais um post da série "Procon Responde". 

Não poderia finalizar esse dia comemorativo sem agradecer a todos que acessaram o nosso blog, compartilharam as informações nas redes sociais ou deixaram seus comentários registrados em nossos posts. Obrigado a todos!

Ricardo Lima Camilo
Coordenador de Mídias Sociais da Fundação Procon-SP




segunda-feira, 28 de abril de 2014

Fuja de 10 armadilhas do endividamento

Fonte: Folha de São Paulo

O processo de superendividamento não tem origem única e, uma vez iniciado, torna-se difícil de ser revertido. Com a ajuda de consultores, a Folha mapeou dez sintomas que podem indicar descontrole financeiro em estágio avançado (veja quadro).

Entre os mais graves, está pagar despesas fixas, como supermercado e moradia, com o rotativo do cartão de crédito ou empréstimo pessoal.

"Financiar esse tipo de obrigação origina uma bola de neve. No mês seguinte, as contas estarão lá novamente, além da parcela do empréstimo. E o salário continua o mesmo", diz Syllas Ramos, diretor do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros).

E isso leva a outro indício de superendividamento: a soma das despesas fixas ultrapassa 70% do salário líquido (descontados os impostos).

"O dinheiro acaba antes de o mês terminar", afirma Wilson Justo, diretor da financeira Sorocred. E, mesmo com esses sinais, o endividado continua a apresentar comportamentos que podem levar a novas dívidas.

"Ele tem um carro mais caro do que o que poderia ter, frequenta um restaurante que o padrão de vida dele não comporta", acrescenta Justo.

Com a renda tomada por empréstimos de vários tipos e em mais de uma instituição financeira, o endividado começa a ver suas linhas de crédito se esgotarem.

É comum, nessa etapa, o consumidor iniciar processos de renegociação de dívidas. Mas, apesar de acertar o pagamento com os credores, muitos endividados pagam as parcelas combinadas apenas nos primeiros meses e voltam a dar calote.

"Isso porque eles não conseguem reformular seu comportamento de consumo", diz Justo, da Sorocred.

Para quem deseja colocar a vida financeira em ordem, há serviços gratuitos e pagos que podem ajudar na renegociação dos débitos em atraso. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Armadilhas do cartão de crédito podem (e devem) ser evitadas

Fonte: Dinheirama

Imagem: SCX
Alguns dos atrativos de usar o cartão de crédito podem ser a praticidade, segurança e os benefícios (milhas, descontos etc.). Apesar de o cartão ter juros bem mais altos do que outras formas de pagamentos, tanto à vista (dinheiro) quanto parcelado (boletos, crediário), se bem usado ele pode se tornar uma ferramenta de pagamento interessante.

O problema é quando não sabemos usá-lo. De acordo com Samy Dana, professor de finanças da FGV, “um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais.

Seu uso indiscriminado pode ser evitado com o controle do orçamento doméstico, que é feito por apenas 5% da população, segundo Dana. “O ideal é reservar 50% dos recursos para a sobrevivência (aluguel, financiamento, alimentação), 30% com o patrimônio (bens, aposentadoria e aplicações) e 20% com gastos supérfluos (entretenimento e roupas)”, recomenda o professor.

Armadilhas do cartão de crédito que você deve evitar:

Usar o cartão sem critérios

Parcelar o pagamento das compras no cartão ou deixar o pagamento da fatura para o mês seguinte sem necessidade é um equívoco.

Deixar para pagar após o vencimento

Se a compra foi feita à vista no início do mês e a fatura do cartão chega perto do fim, quitar o valor no vencimento é uma ótima oportunidade de aproveitar o crédito sem pagar juros. “Se você pagar a fatura até a data de vencimento, o cartão será seu amigo”, diz Dana.

Parcelar as compras sem juros

A taxa zero dos produtos vendidos a prazo pode esconder uma armadilha de preços, segundo Dana. Normalmente, os juros ficam escondidos no valor total do eletrodoméstico ou móvel, por exemplo. Somadas as parcelas, é preciso ver quanto custaria o bem à vista.

Obsessão por milhas

Juntar pontos no cartão para trocar por passagens aéreas é uma estratégia para estimular o uso desse tipo de pagamento. Afinal, quanto mais se gasta, mais milhas se acumula. O apetite por pontos pode desencadear o descontrole no consumo.

Veja Também

Guia sobre o uso do cartão de crédito, elaborado pelo Procon-SP



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

O estorno no cartão de crédito

Da Equipe do Blog 


Imagem: Reprodução/internet
O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno.

 O que é

O estorno é um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e pelas administradoras de cartões para anular lançamento de valores em fatura. Trata-se da recomposição de determinado valor ao limite de crédito total disponibilizado ao consumidor. Pode decorrer de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, ou ainda, débito não reconhecido ou não autorizado. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de reembolso em dinheiro, mas tão somente de crédito. 



Como solicitar



Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, verifique junto ao próprio lojista/estabelecimento, a possibilidade de estorno. Solicite protocolo, comprovante,  ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa, ou impossibilidade de efetuar o procedimento, procure a administradora de seu cartão de crédito. 

Seus direitos

De acordo com o Decreto 6523/08, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.” (artigo 17, parágrafo 3º).

A solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado nas faturas seguintes.

Lembrando que, o estorno ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido - neste caso, se o consumidor quiser, o valor deve ser devolvido em dinheiro (depósito em conta, por exemplo). 

Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e, constatado o erro, exigir o cancelamento da cobrança. 

 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.








sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Milhagens, conversão de pontos e os seus direitos


Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito, no pagamento em dia de serviços de telecomunicações ou na compra de passagens por determinada companhia aérea. Mesmo não apresentando um quadro de muitas reclamações junto ao  Procon-SP esses programas merecem atenção. Por isso, destacamos alguns cuidados a serem levados em consideração pelo consumidor que se interessar em participar de algum destes programas.

O que é milhagem e conversão de pontos?

O programa de milhagem é um serviço oferecido por companhias áreas para recompensar seus clientes por sua fidelidade. O participante se cadastra no programa para acumular pontos ou créditos cada vez que viaja em um voo dessas empresas ou adquire produtos e serviços de estabelecimentos parceiros. Quando a pontuação atinge uma quantidade pré-determinada, o cliente é premiado com uma passagem aérea, parcial ou totalmente, gratuita em trechos estipulados pelo programa e, em alguns casos, estes pontos podem ser trocados por outros produtos, serviços ou acesso a áreas VIP. As regras podem variar de empresa para empresa. 

Atualmente, administradora de cartões de crédito e operadoras de telefonia móvel oferecem a conversão de seus planos de relacionamento por milhas em viagens aéreas ou desconto na compra de produtos e serviços. O cliente acumula pontos/créditos ao fazer compras e/ ou pagar a fatura. 

Dicas

- entenda antes como funciona o programa oferecido pela empresa e se ele se enquadra as suas necessidades;

- levante o maior número de informações sobre o funcionamento do programa especialmente  como funciona a troca dos pontos, pois existe uma série de detalhes que podem complicar sua fruição, principalmente nos casos de passagem aérea e hospedagem  (ex: trechos que não são  permitidos, horários,  limitação de dias,  preços promocionais, etc.);

- registre todos os contatos com a operadora ou fornecedor (dificuldades, pedidos de informação, entre outros);

- guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone ( se for vinculado);

- procure acompanhar sua pontuação periodicamente, ficando atento aos prazos de validade dos créditos;

 Problemas

Os principais problemas registrados no Procon-SP são: 

- demora no processamento dos pontos (por ex: consumidor cancela o bilhete e não há o retorno dos pontos em seu extrato);

- mudança de regras - alteração unilateral das condições de utilização (os contratos  podem apresentam clausulas "abusivas" que permitam a alteração das regras no meio do caminho); 

- ausência de informações claras sobre as empresas parceiras e dúvidas sobre a forma de pontuação (para a mesma empresa aéreas, por exemplo, algumas passagens geram pontos - milhas, mas outras não); 

- dificuldades de contato com o serviço de atendimento para obter informações e esclarecimento acerca dos procedimentos de utilização e formas de troca dos pontos e divergência de valores.

O consumidor que tiver problemas com o programa de milhagem ou de pontos pode procurar os canais de atendimento do Procon-SP  ou do órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Além de ingressar com ação no Poder Judiciário para reguardar os seus direitos.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Exija seus direitos: parcelas a vencer não devem ser antecipadas antes de cancelar o cartão


Imagem: Getty Images
As facilidades para adquirir e a diversidades de operadoras que oferecem os serviços tem aumentando o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não se uma tarefa fácil.

O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. ''Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas'',conta.

Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.

''Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vencidas'', explica.

A supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.

Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momento, até mesmo evitar que as cobranças de anuidade continuam com o endividamento. ''Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas'', afirma.

Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão da data de cancelamento.

Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenha valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Neste casos, o Valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordadas entre as duas partes.

Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.