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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Construtora deve restituir corretagem e ressarcir aluguel por atraso na entrega de imóvel

Fonte: Migalhas

Construtora terá de ressarcir uma consumidora por gastos com aluguel e condomínio após atrasar entrega de imóvel. A construtora, solidariamente a uma empresa de consultoria imobiliária, ainda terá de restituir taxa de corretagem cobrada indevidamente. A decisão é da juíza de Direito Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, da 2ª vara Cível de Brasília/DF.

Pronto para morar

A autora afirmou que celebrou o contrato de compra com promessa de entrega imediata, o que foi descumprido pela construtora. O imóvel comprado já estava construído e pronto para ser habitado.

Assim, a juíza entendeu pertinente a indenização pelos danos materiais a título de aluguel gasto no período.

"Resta plenamente configurada o inadimplemento contratual por parte da requerida, uma vez que não veio aos autos a prova de que o imóvel tenha sido entregue ao autor no prazo acima descrito."

A Prime Incorporações, empresa do mesmo grupo, foi condenada solidariamente. 

Corretagem

Acerca da taxa de corretagem paga pela autora, a magistrada ensinou que, à luz do entendimento jurisprudencial, a comissão deve ser paga por aquele que tenha se valido de serviços prestados por agente intermediador. 

Mas, não tendo o consumidor contratado os serviços, que foram prestados em benefício da construtora vendedora, cabe à empresa o ônus de arcar com a remuneração do corretor responsável por realizar a aproximação e concretizar o negócio.

Determinou, portanto, a restituição do valor pago indevidamente. As empresas MRV Engenharia, Prime Incorporações e Fácil Consultoria Imobiliária foram condenadas solidariamente. 

Nota do Blog:

O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de corretagem e de assistência jurídica, quando um destes serviços não for solicitado pelo consumidor. O corretor é um profissional contratado pela construtora/incorporadora, portanto é ela quem deve remunerá-lo.



terça-feira, 25 de agosto de 2015

O que você precisa saber antes de alugar um imóvel

Do site O Globo - Defesa do Consumidor

1. O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário.

O Procon-SP informa que: A retomada do imóvel pode ocorrer no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; para uso próprio, ou do cônjuge ou companheiro; para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios; e realização de obras emergenciais. 

2. De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato?

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, ao fim desse prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considera-se que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado.

3. Se o contrato tiver prazo indeterminado e o inquilino quiser suspendê-lo, o que deve fazer?

Basta informar o locador com antecedência mínima de 30 dias.

4. Quando o contrato pede depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro?

O locador pode exigir do locatário como garantia uma caução, fiança ou seguro-fiança. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, e é devolvida ao locatário quando ele sair do imóvel.

5. Quem é o responsável pelo pagamento de taxas como IPTU e condomínio?

Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Chegamos ao nosso 4º aniversário


Amigo leitor,

Hoje, 6 de maio, é um dia muito especial, pois além de ser a data de comemoração de 39 anos do Procon-SP, nosso blog completa quatro primaveras (ou outono, se preferirem). Neste período tivemos quase 1,5 milhão de acessos e publicamos mais de 900 posts dos mais variados assuntos ligados à defesa do consumidor.

Para comemorarmos a data, traremos para vocês os cinco posts mais vistos no último ano. Afinal, o blog é feito para que vocês conheçam melhor os seus direitos, e os temas abordados sãos os que geram mais dúvidas e comentários de quem acessa este espaço. Clique no link para acessar os textos na íntegra

1. O estorno do cartão de crédito O uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também,  a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno. 

2. Procon Responde: TV por assinatura - Um dos assuntos mais reclamados no Procon-SP, os serviços de TV por assinatura gera muitas dúvidas nos consumidores. Por isso, na série "Procon Responde" (de 2013), a equipe do blog separou os principais questionamentos para preparar algumas dicas sobre o tema. Que voltou a ser abordado em outras oportunidades, como no post Tudo sobre TV por assinatura.

3. Assistência técnica e os direitos do consumidorÀs vezes, temos um produto que apresenta algum problema. Nesse caso, é comum procurar por uma assistência técnica. É importante, antes de tudo, buscar saber sobre os seus direitos e exigi-los, caso seja necessário.

4. Devolução de matrícula - saiba quais são seus direitos - Em meses de vestibular, os estudantes participam de diversos processos seletivos para aumentar as chances de aprovação. Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado.

E se, mais adiante, conseguir aprovação na instituição que melhor lhe convier, como fica o valor já pago para a primeira matrícula? Essa e outas dúvidas são esclarecidas no post, que foi atualizado no final do ano passado (veja aqui).

5. Procon Responde: aluguel de imóvel - Reajuste, multa por rescisão e desocupação do imóvel são algumas das principais dúvidas que buscamos sanar em mais um post da série "Procon Responde". 

Não poderia finalizar esse dia comemorativo sem agradecer a todos que acessaram o nosso blog, compartilharam as informações nas redes sociais ou deixaram seus comentários registrados em nossos posts. Obrigado a todos!

Ricardo Lima Camilo
Coordenador de Mídias Sociais da Fundação Procon-SP