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terça-feira, 13 de julho de 2021

Procon-SP lança Central do Superendividamento


Procon-SP disponibilizará uma central de negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento. A iniciativa acontece após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação.

A central funcionará a partir de agosto e será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Lei Federal 14.181/21

A partir de agora as empresas terão que ter mais responsabilidade na concessão do crédito: consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo, não deixar de consultar os serviços de restrição ao crédito, informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.). Para Capez “A legislação traz medidas de proteção eficazes ao consumidor”.

Repactuação compulsória de dívidas

A lei cria a repactuação compulsória de dívidas – o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverá ser pago no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir de agora o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar, a lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias. “O veto é lamentável, algo negativo e prejudicial à defesa do consumidor; esse direito reduziria o número de queixas de pessoas que, assediadas por vendedores, acabam contratando o crédito sem saberem ao certo do que se trata”, opina Capez.

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)

Antes da entrada em vigor da nova lei, o Procon-SP já oferecia um trabalho ao consumidor superendividado. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), iniciativa conjunta do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Desde 2012, a equipe do PAS fez mais de 31 mil atendimentos, sendo que no ano passado foram prestados mais de 6 mil atendimentos e, neste ano, 1.690.

terça-feira, 2 de março de 2021

Abertas as inscrições para as palestras de março

A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza quatro palestras de forma online. O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor de acordo com os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão é a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira

Dia e hora: 09/3/2021 (terça-feira), das 10h às 12h

Prazo para inscrição: até 08/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor

Dia e hora: 24/3/2021 (quarta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 23/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra Armadilhas do Consumo

Dia e hora: 25/3/2021 (quinta-feira), das 15h às 17h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Atividade: Palestra – Dívidas e Dúvidas

Realização: Núcleo de Tratamento ao Superendividamento

Dia e hora: 26/3/2021 (sexta-feira), das 14h às 16h

Prazo para inscrição: até 24/3/2021

Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


Veja aqui mais informações e formulário de inscrição.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Podcast: Superendividamento


O segundo episódio do Podcast “É Direito do Consumidor” do Procon-SP faz um alerta para o índice de endividamento. De acordo com levantamento da Federação do Comércio (Fecomércio), de cada dez famílias brasileiras seis estão endividadas.

Você vai conhecer o caminho para se livrar das dívidas, o passo a passo para acessar o serviço oferecido pelo Procon-SP e as dicas de quem já esteve superendividado e hoje consegue administrar melhor a relação entre receita x despesa. Confira!

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cinco dicas: uso do cartão de crédito

A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.

1. Excesso de cartões atrapalha


Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

2Cuidado com as compras parceladas

A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.

Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.

 3. Cuidado com o seu cartão

Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.

Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados.

4. Confira a sua fatura

Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.

Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.

5. Evite o pagamento mínimo

Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.

Veja outra informações sobre a contratação e o uso do cartão de crédito na cartilha elaborada pelo Procon-SP.



quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Dica de leitura: Guia do Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito pela comodidade e agilidade. Com base nas dúvidas apresentadas pelos consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou o "Guia do cartão de crédito" com informações sobre os direitos e deveres do consumidor no uso desse produto, além das regras do Conselho Monetário Nacional. 

No material será possível encontrar informações sobre compras parceladas; compras no exterior; como entender a fatura; os riscos do crédito rotativo; práticas abusivas, entre outras. Confira!

segunda-feira, 5 de março de 2018

Antecipar a restituição do IR vale a pena?

Muita gente faz a declaração do Imposto de Renda pensando na restituição, já os bancos ofertam a antecipação como meio de "resolver" sua falta de dinheiro. Por isso, o Procon-SP alerta que essa transação é um empréstimo e, como tal, tem juros e taxas. Confira algumas dicas  sobre o tema para tomar a melhor decisão:

Antes de optar pela antecipação lembre-se de que a restituição é um direito seu. Tenha paciência, pois o dinheiro vai ser depositado em sua conta. Evite pagar juros sem necessidade.

Se precisar mesmo recorrer à antecipação, pesquise e compare com outras linhas de crédito, pois apesar da promessa juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação. Além dos juros, as instituições financeiras cobram taxas e impostos nos contratos de empréstimos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo.

A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros. É também por isso que o contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina.

No contrato também devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Nobel de 2017 consagra a importância da Psicologia na Economia.

Richard H. Thaler - Imagem: do G1
Neste ano, o Prêmio Nobel de Economia foi concedido ao economista norte-americano Richard H. Thaler por suas contribuições à Economia Comportamental, disciplina que juntamente com a Psicologia Econômica, integra elementos da Psicologia à Economia. O estudo premiado foi o da “Contabilidade Mental”, segundo a qual os indivíduos tratam o dinheiro de forma separada, como se colocassem em caixinhas que não se misturam. O que explica, por exemplo,  o fato de indivíduos entrarem no cheque especial enquanto possuem aplicações financeiras, pagando um rendimento bem inferior aos juros que deverão pagar. Thaler entende que a prática pode ser vista como positiva considerando que muito dificilmente o dinheiro uma vez retirado da aplicação voltará a ser aplicado.

Tais estudos nasceram das falhas da Economia, ciência cujas teorias ignoram as nossas limitações de raciocínio e os fatores que influenciam nossas decisões. Pressupondo que os indivíduos são racionais, que aprendem com os erros e que, portanto, tomam sempre as melhores decisões.

Tendo por principal objetivo a análise das operações mentais que levam os indivíduos a tomar uma decisão entre as alternativas possíveis, as ciências comportamentais consideram que nem sempre escolhemos o que é melhor para nós, principalmente nas decisões sobre gastar ou poupar nosso dinheiro, além de outras que necessitam da nossa força de vontade.

Basicamente, Richard Thaler mostrou que nosso lado impulsivo, preguiçoso, atrapalhado e guloso se sobrepõe ao nosso lado racional. Propôs aos formuladores de políticas públicas a criação de nudges (cutucões) que levem as pessoas a tomar as melhores decisões, dentro de um contexto favorável de informações denominado “Arquitetura de Escolhas”.  

Embora pouco conhecido no Brasil, o tema vem galgando espaços em programas de políticas e de Educação Financeira em países desenvolvidos, principalmente após a crise financeira mundial de 2008.
  
Atenta aos estudos de Richard Thaler, assim como de outros autores da área, a Fundação Procon-SP vem divulgando alguns conceitos que podem ajudar consumidores a evitar armadilhas decorrentes do modo de pensar intuitivo e baseado na experiência emocional. Dado que grande parte de nossos erros são previsíveis porque são cometidos pela maior parte dos indivíduos quando expostos as mesmas situações. Dessa forma, conhecendo esses erros, denominados “Vieses Cognitivos”, teremos mais chances de evitá-los.

Um desses erros é imaginar que amanhã ou na semana que vem ou ainda em qualquer data futura seremos mais controlados, disciplinados e cuidadosos com nossos gastos. E que sendo assim, não haverá mal nenhum em cometer aquele deslize no orçamento, hoje. Afinal, de que adianta trabalhar tanto e não se dar alguma compensação de vez em quando?

O problema é que esse erro chamado “Crença infundada na Força de Vontade Futura” tem levado muitas pessoas a se endividarem sem planejamento, com consequências inesperadas. Porque a maior parte das pessoas não mudam seus hábitos e, portanto, não se tornam mais disciplinadas conforme o planejado.

Neide Ayoube é especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon-SP



terça-feira, 15 de agosto de 2017

Não pague por pacote de tarifas sem necessidade

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência por parte da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor mais próximo


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Dica de leitura: Cartilha de Orçamento Doméstico

A elaboração do orçamento doméstico nem sempre é uma tarefa fácil. Definir quais são as suas necessidades e planejar todos os gastos, considerando sempre a renda disponível, é uma forma para começar a ter um controle maior de seu dinheiro e economizar. Com o objetivo de auxiliar o consumidor na busca pelo equilíbrio financeiro, o Procon-SP traz algumas orientações na cartilha "Orçamento Doméstico" disponibilizada em seu site.

No material, o leitor terá acesso aos cuidados com gastos em compra, como reduzir as contas de consumo (água, luz, telefone, etc.), além de uma planilha para anotar os débitos feitos, assim será possível se controlar mais e evitar gastos desnecessários. Para acessar a cartilha, clique no link.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Dica de leitura: "Cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho"

Segundo dados de crédito do Serasa Experian, o país tem 61 milhões de inadimplentes, recorde na série histórica da empresa. Independente do fator que levou o consumidor a esta situação ou mesmo sua condição atual, a Fundação Procon-SP  disponibiliza algumas cartilhas que podem auxiliá-lo a mudar este cenário.

Entre elas, está a cartilha "Cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho". Ele possui dicas de como se organizar, controlar e regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito sem ter que contratar uma empresa que presta este tipo de serviço. Confira a íntegra do material em nosso site .

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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Entra em vigor a nova regra para o rotativo

A partir desta segunda-feira (3/4/2017) passa a valer a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que  definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade. Segundo o órgão, o objetivo da medida  é "tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário" e "ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito". 

Agora, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte. Após esse prazo, o banco poderá apresentar ao cliente uma alternativa para quitar o débito - entre elas um financiamento com juros menores (atualmente, os do cartão ultrapassam 400% ao ano).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, que já tem taxas limitadas pelo governo.

Para o Procon-SP, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição dos juros do crédito rotativo do cartão, a norma não traz obrigatoriedade quando à oferta de outras formas de pagamento e não estabelece regras específicas para o parcelamento. Diante disso, cada instituição adotará a sua própria sistemática, sem qualquer garantia de que as informações serão repassadas de forma clara para o consumidor e que será respeitada a sua capacidade de pagamento. 

Outra preocupação do órgão diz respeito ao parcelamento automático, anunciado por algumas instituições financeiras caso o cliente não se manifeste até o vencimento da fatura. Essa modalidade retira o direito de escolha do consumidor, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

O Procon-SP ressalta que apesar do anúncio de "queda nos juros", é importante que o consumidor continue controlando seus gastos com o cartão de crédito, pois não há clareza, nem por parte das administradoras e nem da Resolução, que haverá de fato redução nas taxas aplicadas. 

"Está tudo muito duvidoso ainda, as coisas estão nas mãos dos bancos e não sabemos como eles vão proceder", salientou Paulo Miguel, diretor-executivo da Fundação Procon-SP em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo.

O  Procon-SP acompanhará a aplicação da medida e atenderá os consumidores em caso de dúvidas sobre os valores cobrados.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Procon Móvel faz atendimento no evento Mulher ComVida

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março) e ao Dia Internacional do Consumidor (15 de março), o Procon-SP participará do evento Mulher ComVida, no domingo, 12 de março, das 9h às 16h, no Parque do Carmo.
 
Especialistas do Procon-SP vão orientar consumidores sobre seus direitos e, também, pessoas superendividadas, que são as que comprometeram mais do que 30% dos seus rendimentos com dívidas de consumo.
 
Estas ações itinerantes resultaram em cerca de 1.859 atendimentos pelo Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) em 2016.

O Mulher ComVida é um evento organizado pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo em parceria com o poder público e a iniciativa privada, tem como público-alvo mulheres em situação de vulnerabilidade social e inclui várias atividades práticas, para homenagear o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.
  
Programa de Apoio ao Superendividado
 
Além deste atendimento itinerante, o consumidor que tiver mais do que 30% do seu orçamento comprometido com dívidas poderá se inscrever no PAS, mantido pelo Procon-SP e obter ajuda para renegociar seus débitos e sair do vermelho. Mais informações podem ser consultadas aqui.
  
Serviço
 
Procon-SP no Mulher ComVida
Local: Parque do Carmo (Itaquera)
Dia: 12 de março (domingo)
Horário: das 9h às 16h.


quarta-feira, 1 de março de 2017

Palestras e atividades de março

Confira a programação de palestras e atividades gratuitas que o Procon-SP programou para o mês de março (sujeitas à alterações):

Atividade: Procon Móvel na Lapa
Dias: 2 e 3 de março (quinta e sexta-feira)
Horário: das 9 às 16h
Endereço: Rua Guaicurus, 1438 –  Estação Lapa da CPTM
Informações: Especialistas vão tirar dúvidas sobre empréstimos, cartões de crédito, cheque especial. Evento aberto ao público.

Atividade: Palestra – Orientação Financeira
Dia: 9/3/2017 (quinta-feira)
Horário: das 9 às 11h
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar - sala 111 – Barra Funda – São Paulo/SP
Informações: Evento aberto ao público. Inscrições gratuitas no site do Procon-SP
Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor
Dia e hora: 28/3/2017 (terça-feira)
Horário: das 9 às 11h
Endereço: Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111– Barra Funda – São Paulo/SP
Informações: Evento aberto ao público.  Inscrições gratuitas no site do Procon-SP

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Cinco ações para sair do vermelho

Atualizado em 28/11/2016

A frase “Ano novo, vida nova” não combina com dívidas velhas. Por isso, o nosso post de hoje traz cinco dicas para começar bem 2017 e deixar a cor vermelha só no gorro no Papai Noel e não na sua conta bancária.

Passo 1: organização

Quem está endividado precisa fazer um levantamento completo dos gastos para saber a extensão do problema. Liste detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, quanto deve, quanto tempo), seus créditos (salário, rendimentos extras, colaboração de familiares, aplicações, etc.) e suas despesas cotidianas (transporte, alimentação, contas de consumo, impostos e outros gastos).

Também não se esqueça das contas de início de ano, como IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outras.

Passo 2: controle

Fim de ano é época do bombardeio de ofertas, publicidades como “leve agora e pague só depois do carnaval”, ou “compre e concorra a um carro (moto, ou outros prêmios)”. A tentação é grande. Mas se você está endividado, é importante resistir ao máximo para não comprometer ainda mais o seu orçamento.

Passo 3: eduque-se

  •  Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;
  • acompanhe diariamente seu saldo bancário e despesas pagas no cartão de crédito;
  • em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar, mesmo em hábitos diários como utilização de energia elétrica, telefone, uso do carro, entre outros.

Passo 4: quitação da dívida

  • Tente negociá-las diretamente com os credores ou informe-se sobre a existências de feirões de conciliação em sua região;
  • se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas.
  • o 13º salário também pode ser usado para pagar ou amortizar dívidas (veja mais aqui);
  • dê prioridade às dívidas com juros mais altos (cartão de crédito e cheque especial, por exemplo).
Passo 5: a regularização

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, mantenha tudo bem documentado e providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.

Veja também o vídeo em nosso canal do Youtube sobre o tema:












quinta-feira, 23 de junho de 2016

Sofreu fraude, roubo, sequestro? O banco tem de pagar o prejuízo no cartão?

Fonte: UOL

Andar com cartão de crédito ou débito em substituição ao dinheiro vivo está cada dia mais comum. Mas, e se aparecer uma compra desconhecida na fatura do cartão? E no caso de roubo ou sequestro-relâmpago, será que o banco é obrigado a pagar os prejuízos do cliente?
Depende da situação. Em caso de fraude e roubo sem que o cliente tenha repassado a senha a alguém, a devolução do dinheiro é feita sem problemas. Mas quando o cliente fornece a senha (até mesmo obrigado pela arma do ladrão no caso de um sequestro), os bancos não assumem a responsabilidade, e a discussão pode parar na Justiça.

Fraude na internet

Adriano Volpini, diretor de prevenção à fraude da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), diz que no caso de fraudes (alguém captura os dados do cliente no cartão para fazer compras pela internet), o banco se responsabiliza após investigação.
Rodrigo Cury, superintendente-executivo de cartões do Santander, afirma que os bancos têm condições de verificar de onde veio a compra na internet, se o cliente foi mesmo fraudado ou se simplesmente esqueceu de que fez a compra.
"Há até os casos de autofraude, quando o cliente finge que sofreu um golpe para não ter de pagar a compra. Nesse caso, se houve o estorno num primeiro momento, o banco volta a cobrar do cliente", diz.
Renata Reis, coordenadora da área técnica do Procon-SP, diz que a obrigatoriedade de indenizar, nesse caso, decorre do princípio da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. "Por esse princípio, se o consumidor sofre prejuízo em decorrência de um produto ou serviço, quem deve responder por isso é o fornecedor."

Confira a matéria completa no Portal UOL

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Para fugir do endividamento e organizar contas, evite o crédito para negativado

Taxa de juros elevadas, muitas vezes acima de 1.000%, podem tornar as dívidas impagáveis e complicar a situação financeira do consumidor


Taxa de juros mais cara do que o rotativo do cartão de crédito e, em alguns casos, superando os quatro dígitos. É o que espera o consumidor que, atolado em dívidas, decidir recorrer ao crédito para negativado como última chance de reorganizar as contas. Em geral, quem oferece este produto promete ignorar qualquer mancha na vida financeira dos devedores. A contrapartida é que essa conta nunca sai barata.

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado. 

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado.

Saber de antemão o custo desse dinheiro não é tarefa fácil. O Banco Central não divulga dados específicos sobre juro do crédito para negativado. A solução é buscar outra linha, a do crédito não consignado, e chegar as maiores taxas praticadas no mercado. No topo do ranking, aparecem justamente as financeiras com forte apelo nesse produto, como Facta, Crefisa, Agiplan, com taxas entre 800% e 1.000%.

A metodologia do levantamento é a mesma de pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também apontou os bancos BMG e Daycoval como instituições financeiras que ofertam abertamente esse crédito.

Procuradas, Crefisa, Agiplan, BMG, Daycoval não se dispuseram a comentar a política adotada. A Facta não foi encontrada.

“Não é uma solução, justamente por conta dessas taxas de juros altíssima”, afirma Marcela Kawauti, economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A especialista sugere que, antes de recorrer ao crédito para negativado, deve-se buscar qualquer outra saída, como a venda de bens.

A economista do Idec, Ione Amorim, destaca que o risco é cair no superendividamento. “O que percebemos é uma ciranda. O consumidor toma dívidas para pagar juros de outras dívidas”, afirma.

Opções

Para ajudar na tarefa de reduzir as dívidas e fugir dos juros elevados, a recomendação é escolher o crédito consignado, que possui a menor taxa do mercado. O custo é mais baixo porque o dinheiro é debitado diretamente da folha de pagamento.

Apesar das vantagens, o consignado também possui riscos. Ione, do Idec, destaca que o consumidor deve se acostumar ao fato de que terá, todos os meses, uma redução automática de rende.

O efeito disso é que a inadimplência no consignado é controlada, mas se espalha por outras linhas de crédito, como o cheque especial e o cartão do crédito”, afirma.

Nos casos extremos, é indicado ajuda de profissionais para sair do vermelho.

"O endividado não precisa de mais crédito. O ideal é que ele faça um diagnóstico da situação financeira”, afirma Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Apoio ao Superendividado do Procon-SP.

O órgão possui, desde 2012, um núcleo para ajudar os superendividados. Para participar, é preciso fazer um cadastro pelo site do Procon ou agendar um horário de atendimento pelo telefone. Depois, o Procon dá um curso de educação financeira e atuar nas renegociações.

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