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quarta-feira, 31 de março de 2021

Contratação de pacote de tarifas bancárias não é obrigatória

Ao abrir uma conta bancário, o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a  Resolução 3.919/10 do Banco Central garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas correntes fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria.

Os serviços disponíveis gratuitamente são:


– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Caso a instituição financeira se recuse a fornecer esses serviços, impondo a contratação de pacotes, o consumidor pode reclamar no Procon mas próximo e no Banco Central do Brasil.




sexta-feira, 26 de junho de 2020

Procon-SP faz pesquisa de tarifas bancárias: No comparativo entre os bancos, a tarifa para transferência entre contas chega a variar mais de 450%


Com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias no último ano, o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou pesquisa analítica sobre as tarifas bancárias das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial. As tabelas, com vigência em 20/05/2019 e em 02/06/2020, foram coletadas nos sites dos bancos.



Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

A contratação do pacote não é obrigatória, não podendo ser imposta pelo banco; é interessante que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.


quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Tarifas Bancárias


Você sabia que é possível usar a conta corrente sem pagar nada por isso? A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, fala do Rol de Serviços Essenciais que os bancos são obrigados a oferece. Confira na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Podcast: Serviços bancários



O episódio "É Direito Do Consumidor", podcast do Procon-SP, dessa semana traz informações sobre bancos, assunto que, no primeiro semestre desse ano, ficou em quarto lugar no ranking de reclamações. A jornalista Giovana Cunha conversa com a especialista em defesa do consumidor, Neide Ayoub.

A especialista destaca a importância de o consumidor conhecer quais produtos bancários costuma utilizar como uma forma de ter um maior controle dos gastos e também de fazer escolhas mais conscientes.

Com a participação de consumidores, que enviaram suas dúvidas, o bate papo esclareceu sobre tarifas bancárias, encerramento de conta-corrente, débito automático, cartão de crédito e outros temas que podem facilitar a relação das pessoas com seus bancos.

"É Direito Do Consumidor"


A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais. Toda semana, no site, nas redes sociais do Procon-SP nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast.


terça-feira, 15 de agosto de 2017

Não pague por pacote de tarifas sem necessidade

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência por parte da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor mais próximo


quinta-feira, 11 de maio de 2017

O que é uma conta salário?

Aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados, essa conta não admite outros tipos de depósitos, somente valores depositados pela empresa em que o consumidor trabalha. Os bancos contratados para realizar esses serviços de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras da conta salário.

A conta salário representa uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela, pois não há tarifas. Nesta modalidade, o cliente tem direito a: fornecimento de cartão de débito (só poderá haver cobrança de tarifa em caso de perda, roubo ou dano do cartão); até cinco saques por crédito recebido; duas consultas mensais ao saldo; dois extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor prefira utilizar.  Veja informações mais detalhadas sobre a “conta salário” no site do Banco Central do Brasil.

Fique atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc..

Os bancos são obrigados a abrir conta salário, no caso de serem contratados pelo empregador para a prestação do serviço de pagamento de salários. Havendo negativa, procure o Banco Central (telefone 145, ou site ww.bcb.gov.br), ou entre em contato com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Senacon multa instituições financeiras por cobrança indevida. Conheça os seus direitos

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, autuou os multou duas instituições financeiras, o HSBC e a Crefisa,  em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores que já possuíam contrato com ambas.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

Essa cobrança, além de vedada pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também é considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, pois a TCC apenas repassa ao cliente o ônus de pagar os gastos  dos bancos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco, sem qualquer tipo de prestação de serviço efetiva ao consumidor.

Além da multa, as empresas foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Tarifas que não podem ser cobradas

Em nosso blog, temos um post que trata a respeito de tarifas que os bancos não podem cobrar, entre elas está a Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC). Para ver as demais, clique aqui.

Seus direitos

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Fique atento ao seu extrato e saiba onde reclamar

Muitas vezes o consumidor está sendo cobrado indevidamente e nem se dá conta disso. Por isso, recomendamos que verifique com frequência o seu extrato bancário e caso tenha dúvidas em relação a alguma cobrança, entre em contato com o SAC do banco para questionar.

Não se esqueça de anotar o protocolo, pois se o problema não for solucionado, o protocolo será útil para formalizar uma reclamação no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.




segunda-feira, 20 de julho de 2015

Tarifas que os bancos não podem cobrar

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular 3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou os chamados “pacotes padronizados” de serviços. Os bancos são obrigados a oferece-los a seus clientes, veja mais sobre esse assunto aquiMas  o tema do nosso post é sobre tarifas que os bancos não podem cobrar, confira abaixo quais são elas:

- Tarifa de Liquidação Antecipada – o consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

- Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) - cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Ela também é vedada pela Lei Estadual 14.663/11.

- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – De acordo com o Banco Central, essa tarifa não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com a instituição financeira. No entanto, é permita a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição.

O Procon-SP considera essa taxa abusiva, independente da situação, pois ela serve para cobrir os custos de consultas de dados do consumidor em empresas de proteção ao crédito, e para o órgão esse ônus não pode ser repassado, já que não há prestação de serviço para o consumidor.

Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outros nome efetuar a cobrança

- Tarifa de atualização de cadastro – possui o meso objetivo da TAC, é cobrada para cobrir gastos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O Procon-SP também considera a cobrança indevida.

- Taxa de manutenção sobre contas inativas - quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que gerem ou aumente o saldo devedor.

- Pacote de serviços essenciais – pela Resolução 3.919/10 , os bancos não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de serviços essenciais. Veja o que está incluso neste pacote no post “ O extrato bancário e os serviços gratuitos”.

- Tarifa de manutenção em conta salário - O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.

- Cobrança de segunda via de cartão - O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Mas em caso de perda e dano do plástico, a cobrança é permitida.

- Tarifa de adiantamento a depositante – Normalmente o banco cobrar essa taxa quando “generosamente” ele cobre o saldo devedor do cliente, mesmo se ele já gastou todo o limite do cheque especial. O valor desta tarifa é cobrando independente do quanto foi disponibilizado ao consumidor, acrescidos dos juros do limite de crédito e ainda somando com o valor do cheque especial; ou seja, um buraco sem fundo e uma cobrança indevida para o Procon-SP, pois é um serviço, que geralmente é disponibilizado sem o conhecimento do consumidor, que muitas vezes é cobrado sem a sua prévia contratação.


Em caso de cobrança de alguma das taxas mencionadas, procure um de nossos canais de atendimento, e lembre-se: a contratação de um pacote de tarifas é opcional, não pode ser imposta pelo banco.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte II

Da Equipe do Blog


De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:

1- Serviços Essenciais: são os serviços ‘mais básicos’ a que o consumidor terá direito, tais como: o fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4 saques por mês, até 2 transferências por mês, consultas via Internet, dentre outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços, dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;

B) Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.

C) Serviços Especiais: são aqueles tratados em Leis e normas específicas, como aqueles relacionados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros;

D) Serviços Diferenciados: são aqueles assim classificados pela Resolução  3.919/10 do CMN (art. 5º.). Caso o cliente deseje utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e deverá haver previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.

 Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de “pacotes padronizados” de serviços (Carta Circular BACEN 3.594/13). Os preços dos “pacotes” não podem ser superiores à soma das tarifas cobradas individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.

Qualquer aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência (45 dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em relação aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando de serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).

Conhecendo esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma avaliação realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende usar a cada mês, fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e esse é um passo fundamental para manter uma relação mais saudável e equilibrada com seu banco.

Nos próximo post, trataremos com mais detalhes sobre “pacotes” – que, cada vez mais, são o modelo de contratação mais comumente utilizado – e da contratação sem adesão a qualquer “pacote”, fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais.

Até logo mais!

Veja também

 Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I

 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias - parte I


Nova série do blog tratará de seus direitos na relação com o seu banco

Cada vez mais brasileiros tem uma conta-corrente bancária. Graças à economia mais estável e ao controle da inflação, ao longo dos últimos 15 anos, uma parcela enorme da nossa população, que nunca teve acesso a serviços financeiros, passou a interagir com esse universo. Uma conta-corrente bancária pode ser algo muito útil em nossas vidas, é claro – mas precisamos saber lidar com ela! 


Antes de abrir uma conta em banco, devemos nos fazer algumas perguntas: que serviços eu pretendo utilizar? Vou utilizar cheques? Quantos por mês? Ou, ao contrário, o uso do cartão de débito, apenas, já me atende? Pretendo fazer transferências entre contas? Quantas por mês? 

Enfim, responder a questões desse tipo, definindo que uso realmente pretendemos dar a essa conta, é algo fundamental para fazermos bom uso dela e, em especial, para pagarmos preços mais justos pelos serviços que de fato usamos.

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada, hoje, pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular  3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou 3 novos tipos de “pacotes padronizados” de serviços, que os bancos devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes. Vale a pena conferir essas normas, para saber melhor como isso funciona!

Nos próximos posts, entraremos em mais detalhes sobre o que deve ser oferecido ao consumidor, o que pode e o que não pode ser cobrado e, ainda, algumas dicas sobre como avaliar os “pacotes” oferecidos pelos bancos, para que se possa fazer escolhas mais seguras e adequadas, na contratação e manutenção de uma conta-corrente. Fique ligado e até logo mais!

Outras séries do blog

"Orientando o fornecedor" - Posts voltados aos fornecedores de produtos e serviços. Aceitação de Cheque e cartões; orçamento; cobrança de dívidas e leis que tratam de atendimento preferencial e prioritário são alguns dos temas tratados na série. Veja todas as orientações  aqui.

"Procon Responde" - Baseados nas dúvidas mais frequentes dos leitores do blog, a série trata de assuntos como: telecomunicações, serviços educacionais, financiamentos, entre outros. Veja mais aqui.