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quarta-feira, 31 de março de 2021

Contratação de pacote de tarifas bancárias não é obrigatória

Ao abrir uma conta bancário, o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a  Resolução 3.919/10 do Banco Central garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas correntes fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria.

Os serviços disponíveis gratuitamente são:


– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Caso a instituição financeira se recuse a fornecer esses serviços, impondo a contratação de pacotes, o consumidor pode reclamar no Procon mas próximo e no Banco Central do Brasil.




quinta-feira, 6 de junho de 2019

Tarifas bancárias: Pesquisa do Procon-SP constata diferença de até 260%

Resultado de imagem para caixa eletronico extratoO Procon-SP realizou levantamento das tarifas bancárias de seis instituições financeiras com o objetivo de verificar a evolução dos valores e informar os consumidores. Foram comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados do Banco do Brasil, Bradesco, CEF, Itaú, Safra e Santander.
Na comparação por banco entre os valores praticados em 2018 e 2019 constatou-se que a maior variação foi do Bradesco, de 32,56% relativo ao “Fornecimento de Extrato de um período em terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos”, em 6/6/18 o custo do serviço era R$ 2,15 e em 20/5/19, R$ 2,85.
No comparativo entre os bancos dos serviços prioritários vigentes em 20/5/19, verificou-se que a maior diferença foi de 260%, relativo ao serviço “Operações de câmbio – venda de moeda estrangeira (cheque de viagem, emissão/carga e recarga de cartão pré-pago) e compra de moeda estrangeira (cheque de viagem e cartão pré-pago)”, sendo o menor valor, de R$25,00, praticado pelo Bradesco e o maior, de R$ 90,00, pelo Safra.

Pacotes Padronizados
Por determinação do Banco Central, os bancos são obrigados a oferecer quatro tipos de pacotes – pacotes padronizados I, II, III e IV – que devem ser divulgados em local visível ao público e também na internet. Cabe ao consumidor escolher se irá contratar um pacote e qual é o mais adequado às suas necessidades.
Na comparação dos valores praticados em 2018 e 2019, verificou-se que o valor médio aumentou em todos, sendo que a maior variação ocorreu no pacote padronizado IV, em 6/6/18 o valor médio foi de R$ 38,09 e em 20/5/19 foi de R$ 39,04, elevação de 2,49%.
Ao comparar os valores praticados pelas seis instituições financeiras em 20/5/19, a maior diferença encontrada foi no pacote padronizado IV, o menor valor cobrado foi de R$ 31,00 pelo Safra e o maior de R$ 43,00 pelo Itaú, diferença de 38,71%. Veja o levantamento completo aqui.

Conta sem tarifas

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Clique no link e confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Não pague por pacote de tarifas sem necessidade

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência por parte da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor mais próximo


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Bancos e os seus direitos: Pacotes de serviços

Foto: Reprodução / Internet
 Cada vez mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em “pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações, softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas “empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os bancos, é claro, não são exceção a essa regra.

Os “pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.

Vale aqui um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer caminho está errado!”

Quando fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não utilizaremos.

Hoje, os diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também disponibiliza essas informações online, em um sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que participam desse sistema.

Para quem faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”, usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.

É importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria Resolução 3.919/10.

Estar atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas, monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações de consumo.


O próximo post será dedicado a explicar as diferenças entre conta corrente e conta salário.



 * É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.