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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Procon-SP disponibiliza aulas online sobre nova Lei Geral de Proteção de dados


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, estão disponíveis no canal do Procon-SP no YouTube. Os temas foram assim divididos: “Proteção de Dados”; “Tratamento de Dados”, “Dados Sensíveis” e “Controlador, Operador e Encarregado”. Para assistir o curso, acesse a Playlist.





terça-feira, 2 de junho de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

A nova aula disponível na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, aborda alguns aspectos da lei que é considerada uma das mais importantes das últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além da relevância da lei para a proteção de dados nos dias atuais, Fernando Capez aborda conceitos básicos, como: proteção de dados, dados sensíveis, tratamento de dados, dentre outros. A entrada em vigor da lei, os sujeitos a quem se aplica, as sanções previstas e uma breve comparação com a legislação europeia correlata também são abordados.
Confira a aula na íntegra no vídeo: 

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Coronavírus e a abusividade no aumento de preços

Durante a pandemia da covid-19, o Procon-SP tem realizado diversas ações para minimizar os impactos negativos que a situação vem impondo aos consumidores, entre as quais, o combate aos aumentos injustificados de preços. A quinta aula desenvolvida pelo Procon-SP e ministrada por Fernando Capez secretário de defesa do consumidor, aborda a questão da abusividade de preços, o princípio da livre iniciativa e o respaldo legal para proteger a população.

A aula fala de como o aumento de itens considerados essenciais neste momento de avanço do novo coronavírus – por exemplo, alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção – prejudica a população e como a nossa Constituição Federal prevê ser dever do Estado interferir na economia quando observar abusos e também para combater as desigualdades.

Capez trata da Constituição Federal de 1988, suas definições, metas e compromissos; do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, do artigo 39, que prevê que a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como exigir do consumidor vantagem excessiva são práticas abusivas; e também da lei de crime contra a economia popular. Confira na TV Procon-SP!

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus e as compras online

Na quarta aula sobre os impactos nas relações de consumo durante a pandemia do coronavírus, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.
Confira na TVProcon-SP
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Coronavírus e os contratos de consumo

Na terceira aula, o Procon-SP trata sobre a importância do diálogo entre consumidores e fornecedores como forma de minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Ministrada por Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor, a aula traça um panorama do trabalho que vem sendo realizado pelo Procon-SP por meio da intermediação das reclamações, das reuniões com empresas de diversos setores para compor soluções para os consumidores e das operações de fiscalização do mercado para combater práticas que prejudicam a população.
Capez ressalta que a fim de evitar graves consequências econômicas, com a extinção de muitas empresas e prejuízo aos consumidores já afetados pela perda de seu poder econômico, é necessário uma postura de equilíbrio, conciliando o que está na lei e o que é juridicamente e economicamente possível.
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Impactos jurídicos do coronavírus

Com o coronavírus, uma situação imprevisível, todos os contratos foram afetados, extintos ou modificados, desta forma, como fica o direito do consumidor? Nesta segunda aula, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, responde a esta pergunta e explica o que é teoria da imprevisão, que surgiu para abrandar um brocardo latino inflexível que determina que o contrato tem que ser cumprido independente do que ocorrer.

Fala ainda sobre as condições dos contratantes e das cláusulas de um contrato a luz do Código Civil e do Código do Defesa do Consumidor; quais circunstâncias são necessárias para alterar ou extinguir um contrato e quais os impactos para o consumidor, fornecedor e economia se não houver equilíbrio, bom senso, transparência e boa-fé nas relações de consumo neste momento de pandemia.

“Uma postura radical neste momento seria contrária aos interesses do consumidor, inviável economicamente e, além de levar à falência a maior parte das empresas, traria judicialização”, afirma Capez.

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Coronavírus: seus impactos nas relações de consumo - Aula 1


Desde a última segunda-feira (4/5), o Procon-SP passou a oferecer aulas sobre os impactos nas relações de consumo provocados pelo novo coronavírus. Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.

As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no Youtube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.

Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

Primeira aula – Coronavírus: caso fortuito e de força maior

Na aula de estreia, o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, traça um panorama da situação, desde o início da doença, passando pela sua propagação pelos diversos países, a decretação de calamidade social e a necessidade de isolamento.

Fala ainda sobre os efeitos inéditos na história, não só na saúde, revelando uma crise sanitária, mas também na economia, com o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos comerciais e também afetando de uma só vez todos os contratos de consumo.

Capez discorre sobre como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor caracterizam a pandemia do coronavírus: caso fortuito externo à atividade do empreendedor e de força maior. E sobre a inexistência da obrigação de indenizar das partes.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Direitos do passageiro em viagem de avião


Durante os meses de férias, aumenta o movimento nos aeroportos, o supervisor de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, fala sobre os direitos dos consumidores em viagens aéreas. Atraso de voo, preterição e overbooking são alguns dos temas tratados. Confira o vídeo na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Tarifas Bancárias


Você sabia que é possível usar a conta corrente sem pagar nada por isso? A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, fala do Rol de Serviços Essenciais que os bancos são obrigados a oferece. Confira na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Consumação Mínima





Em mais uma aula da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), disponível na TV Procon-SP, o diretor Marcus Vinicius Pujol fala sobre consumação mínima, e o que prevê a lei sobre essa prática. Confira!

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Reparação de danos



Nesta aula, o professor Ricardo Morishita fala sobre reparação de danos. O Código de Defesa do Consumidor prevê duas possibilidades: um para casos graves – quando há prejuízo à saúde ou segurança do consumidor – e outro para casos simples, quando o dano está contido no próprio produto ou serviço. “Uma coisa é você comprar um celular e ele não funcionar, a outra, é quando ele explode” explica o professor. Confira a aula completa na TV Procon-SP .

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Seguro de Vida



Você sabe que qualquer tipo de alteração em contratos de seguro de vida deve ser autorizada expressamente pelo consumidor?
Nesta aula, a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, fala sobre seguro de vida.
Saiba mais sobre contratação, cobertura, vigência, renovação e outros tópicos assistindo a aula completa na TV Procon-SP.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Troca de produtos


Uma das principais dúvidas de consumidores e fornecedores, o direito à troca, é o tema da aula do supervisor de Fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel. Ele explica as diferenças entre troca por liberalidade e quando este direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assista a aula completa na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Escola de Proteção e Defesa do Consumidor: Oferta



Para atrair o consumidor, as empresas buscam atraí-lo com descontos e algumas vantagens, mas há casos em que o ofertado não é cumprido. A  oferta de produtos e serviços é o tema da videoaula do professor Ricardo Morishita na Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC).

Para ele uma das regras mais importantes do Código de Defesa do Consumidor está relacionada ao assunto e é fácil de entender. – É aquele velho jargão que nós dizemos no dia a dia: prometeu tem que cumprir, afirma o professor.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Já o artigo 35, da mesma lei, estabelece que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Conheça a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor


A educação para o consumo é um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigo 4º, inciso IV) e para cumprir esse objetivo, o Procon-SP passou a divulgar vídeo aulas em seu canal do YouTube (TV Procon-SP), através da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) Na primeira aula, o diretor executivo, Fernando Capez, fala sobre consumo e consumerismo. 

Capez explica, na primeira parte da aula, como surgiu a primeira lei preocupada em proteger o consumidor, a Antitruste, também conhecida como Lei Sherman. Nessa evolução histórica destaque para o dia 15 de março de 1962, quando o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, envia para o congresso americano mensagem citando a necessidade de se proteger universalmente os direitos do consumidor. A data entra para o calendário como o Dia Mundial de Defesa do Consumidor.

O diretor executivo destaca que, “a economia capitalista somente caminhará para o progresso e desenvolvimento pleno, no momento em que as relações de consumo estiverem reguladas e os consumidores protegidos”.

Na segunda parte da aula, Capez conta a história brasileira da defesa do consumidor, começando pela criação, no estado São Paulo, em 1976 do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que foi o embrião do Procon-SP, até a promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor.