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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Procon-SP alerta para anúncio falso de vacina


Após receber denúncias nas redes sociais de oferta de vacina contra o coronavírus, o Procon-SP alerta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem esse tipo de golpe. A vacina contra o coronavírus ainda não foi disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e não chegou às clínicas particulares ou farmácias.

“As pessoas, diante da grave situação que estamos vivendo, adquirem essas vacinas que, obviamente, não serão entregues. Trata-se de um golpe, de uma empresa que não existe, que abusa do medo e insegurança dos cidadãos. Isso é crime e o Procon-SP vai atuar junto com a Polícia Civil”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Uma equipe de fiscalização esteve hoje (5/1) no endereço informado no site – Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Olímpia, São Paulo – e constatou que a empresa não existe. O site denominado Farmácia 24 horas, que está no ar, anuncia a venda de vacina contra o coronavírus por R$ 98,00 dez caixas com dez doses. Veja vídeo sobre a ação.

O caso será encaminhado para a Divisão de Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil para as providências no âmbito criminal.

As denúncias podem ser feitas no site, no aplicativo (Procon.SP) e nas redes sociais do Procon-SP. Os perfis oficiais são: @proconsp (facebook e instagram) e @proconspoficial (twitter) e o site é www.procon.sp.gov.br

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procon-SP tem espaço para fornecedores tirarem dúvidas


Fornecedores de diversos setores têm procurado o Procon-SP para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o Procon-SP por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Coronavírus: Demandas do Procon-SP aumentam quase 1.400% durante a pandemia



Desde o início da pandemia da covid-19, já foram registrados mais de 17 mil atendimentos no Procon-SP por consumidores com problemas ou dúvidas relacionados a doença. O dado revela um aumento de 1.390% em relação ao dia 13 de março, que somava 1.150 atendimentos.
Das consultas registradas, 6.743 são reclamações, ou seja, conflitos com fornecedores; 6.392 são denúncias de preços abusivos e outros assuntos feitas via redes sociais e 4.037 são pedidos de orientação.
Além de intermediar as reclamações buscando um acordo entre consumidor e fornecedor, orientar individualmente os consumidores e fiscalizar as denúncias que chegam via redes sociais, o Procon disponibilizou o hotsite coronavírus com informações específicas sobre o tema, tem ministrado aulas semanais na TV Procon-SP, realizado reuniões com fornecedores de diversos setores e aplicado multas aos estabelecimentos que infringem a legislação.


Fiscalização de preços abusivos no Estado de São Paulo
As equipes de fiscalização visitaram até o momento mais de quatro mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de 242 cidades do Estado e notificou 89% dos locais a apresentarem notas fiscais para verificação da prática de preços abusivos. As multas aplicadas até o momento somam 3 milhões de reais.
O aumento de preços de itens considerados essenciais no período de avanço da doença, como alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção está sendo combatido pelo Procon-SP
Como denunciar, reclamar e obter orientações
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo deve registrar reclamação junto ao Procon-SP. O fornecedor será multado caso a infração seja constatada.
O órgão disponibiliza canais de atendimento à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp no Facebook e Instagram (@proconspoficial no Twitter), indicando o endereço ou site do estabelecimento.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Coronavírus e a abusividade no aumento de preços

Durante a pandemia da covid-19, o Procon-SP tem realizado diversas ações para minimizar os impactos negativos que a situação vem impondo aos consumidores, entre as quais, o combate aos aumentos injustificados de preços. A quinta aula desenvolvida pelo Procon-SP e ministrada por Fernando Capez secretário de defesa do consumidor, aborda a questão da abusividade de preços, o princípio da livre iniciativa e o respaldo legal para proteger a população.

A aula fala de como o aumento de itens considerados essenciais neste momento de avanço do novo coronavírus – por exemplo, alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção – prejudica a população e como a nossa Constituição Federal prevê ser dever do Estado interferir na economia quando observar abusos e também para combater as desigualdades.

Capez trata da Constituição Federal de 1988, suas definições, metas e compromissos; do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, do artigo 39, que prevê que a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como exigir do consumidor vantagem excessiva são práticas abusivas; e também da lei de crime contra a economia popular. Confira na TV Procon-SP!

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus e as compras online

Na quarta aula sobre os impactos nas relações de consumo durante a pandemia do coronavírus, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.
Confira na TVProcon-SP
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Coronavírus e os contratos de consumo

Na terceira aula, o Procon-SP trata sobre a importância do diálogo entre consumidores e fornecedores como forma de minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Ministrada por Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor, a aula traça um panorama do trabalho que vem sendo realizado pelo Procon-SP por meio da intermediação das reclamações, das reuniões com empresas de diversos setores para compor soluções para os consumidores e das operações de fiscalização do mercado para combater práticas que prejudicam a população.
Capez ressalta que a fim de evitar graves consequências econômicas, com a extinção de muitas empresas e prejuízo aos consumidores já afetados pela perda de seu poder econômico, é necessário uma postura de equilíbrio, conciliando o que está na lei e o que é juridicamente e economicamente possível.
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Impactos jurídicos do coronavírus

Com o coronavírus, uma situação imprevisível, todos os contratos foram afetados, extintos ou modificados, desta forma, como fica o direito do consumidor? Nesta segunda aula, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, responde a esta pergunta e explica o que é teoria da imprevisão, que surgiu para abrandar um brocardo latino inflexível que determina que o contrato tem que ser cumprido independente do que ocorrer.

Fala ainda sobre as condições dos contratantes e das cláusulas de um contrato a luz do Código Civil e do Código do Defesa do Consumidor; quais circunstâncias são necessárias para alterar ou extinguir um contrato e quais os impactos para o consumidor, fornecedor e economia se não houver equilíbrio, bom senso, transparência e boa-fé nas relações de consumo neste momento de pandemia.

“Uma postura radical neste momento seria contrária aos interesses do consumidor, inviável economicamente e, além de levar à falência a maior parte das empresas, traria judicialização”, afirma Capez.

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Coronavírus: seus impactos nas relações de consumo - Aula 1


Desde a última segunda-feira (4/5), o Procon-SP passou a oferecer aulas sobre os impactos nas relações de consumo provocados pelo novo coronavírus. Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.

As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no Youtube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.

Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

Primeira aula – Coronavírus: caso fortuito e de força maior

Na aula de estreia, o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, traça um panorama da situação, desde o início da doença, passando pela sua propagação pelos diversos países, a decretação de calamidade social e a necessidade de isolamento.

Fala ainda sobre os efeitos inéditos na história, não só na saúde, revelando uma crise sanitária, mas também na economia, com o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos comerciais e também afetando de uma só vez todos os contratos de consumo.

Capez discorre sobre como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor caracterizam a pandemia do coronavírus: caso fortuito externo à atividade do empreendedor e de força maior. E sobre a inexistência da obrigação de indenizar das partes.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Pesquisa: Impactos do coronavírus


Em levantamento realizado pelo Procon-SP, 84,61% (1534) dos entrevistados revelam ter verificado aumento desproporcional de preços no período da pandemia do Covid-19; os produtos mais apontados como tendo sofrido alta foram: álcool em gel; alimentos em geral; máscaras hospitalares; produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza.

Realizada de 27 de março a 1 de abril e disponibilizada no site e nas redes sociais do Procon, a iniciativa teve como objetivo detectar problemas de consumo e propor soluções rápidas e eficientes neste momento atípico pelo qual passamos em que questões também atípicas e urgentes nas relações de consumo podem surgir.

Responderam à pesquisa 1813 consumidores, dos quais 63,49% (1151 pessoas) do sexo feminino; 62% (1124) na faixa etária de 20 a 39 anos; 20% (364) na faixa etária de 40 a 49 anos e 10% (192) na de 50 a 59 anos. Veja na íntegra a pesquisa sobre as experiências e opiniões dos consumidores em meio à pandemia do covid-19, que também abordou problemas com plano de saúde e oferta de produto falsificado.

Com relação aos aumentos abusivos e injustificados de preços, o @proconsp está realizando um trabalho de combate à prática – do dia 16 de março ao dia 24 de abril, equipes percorreram 2115 farmácias, supermercados e hipermercados de 154 cidades do estado de São Paulo e notificaram 1830 estabelecimentos. Por meio de suas redes sociais, o órgão tem recebido denúncias de consumidores que tiveram problemas relacionados ao avanço do coronavírus – até o dia 24 de abril, foram 4061 registros, sendo 55% referentes a preços abusivos de álcool em gel e outros itens.

Estocagem de alimentos e desabastecimento

A pesquisa de opinião sobre as experiências vivenciadas, também aponta que 70,44% – 1277 das pessoas – presenciaram alguma situação de consumidores estocando alimentos e/ou medicamentos e 60,78%, ou 1102 entrevistados, afirmaram ter medo de desabastecimento.

O medo do desabastecimento pode levar ao comportamento de estocagem de alimentos; o estoque, por sua vez, pode levar o comércio ao desabastecimento e tirar a oportunidade daqueles que por questões financeiras adiam as suas compras, além disso, muitas vezes, o desabastecimento provocado pela grande demanda pressiona os preços para cima.

Conhecimento sobre o novo coronavírus

Outro resultado da pesquisa demonstra que 9,21% (ou 167 pessoas) não soube informar se está no grupo de risco do novo coronavírus, o que indica a importância da divulgação dessa informação.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o novo coronavírus (covid-19) é uma doença transmitida pelo contato com pessoas infectadas ou objetos e superfícies contaminadas, assim, qualquer pessoa pode ser acometida desta grave virose. No entanto, há um grupo de pessoas que tem maior risco de ter a doença agravada e chegar ao óbito: adultos com mais de 60 anos e pessoas com doenças preexistentes, como diabetes e cardiopatias.

Como até o momento não há vacina nem tratamento específico, o isolamento social é a melhor prevenção e isso obriga à mudança de diversos hábitos, incluindo os de consumo, onde a prioridade é evitar a ida a estabelecimentos físicos e priorizar as compras pela internet, que são uma importante alternativa para a situação que vivemos.

Compras pela internet – alternativa para o momento

A maioria dos entrevistados (64,53% ou 1170 pessoas) revelou que compra pela internet. Desse grupo, 44,53% (521) informaram que, na atual circunstância, continuam comprando o mesmo que antes; 38,89% (455) responderam que reduziram as compras; 14,10% (165) passaram a comprar mais e 2,48% (29) começaram a comprar pela internet justamente agora.

Com a finalidade de verificar como está o cenário de compras pela internet, questionamos se os consumidores enfrentaram algum problema nas transações por essa modalidade. A maioria, 74,79% (875), afirmou que não, enquanto 295 (25,21%) relataram problemas na hora da compra.

Dentre os que tiveram problemas, 45,08% (133) apontaram demora na entrega do produto e 27,12% (80) a não entrega do produto o que aponta possível problema nas logísticas de transporte, que pode ser decorrente do aumento nas compras, o que precisa ser corrigido para evitar prejuízos aos consumidores.




quinta-feira, 23 de abril de 2020

Consumidor pode fazer leitura do medidor de energia

Desde o começo de abril a distribuidora de energia Enel está oferecendo o serviço de auto - leitura do medidor de energia para os clientes residenciais e pequenos comércios. O serviço que estará disponível durante o período do coronavírus, permite que o próprio consumidor informe a distribuidora o consumo de energia exibido no seu medidor por meio de uma foto.
Como funciona
O consumidor que optar por este serviço deve fotografar os números que aparecem no medidor e enviar para um dos canais da distribuidora. Porém, deve verificar em sua última conta a data prevista para a leitura do próximo mês, que será o prazo limite para envio da foto. A mesma poderá ser tirada até dois dias antes da data de leitura.
“A medida evita que o consumidor tenha que se sujeitar a cobrança de seu consumo mensal pela média dos últimos meses caso não seja possível a leitura presencial devido a redução de funcionários pela distribuidora em tempos de pandemia “, afirma o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Procon-SP e o consumidor turista

As empresas do setor hoteleiro manifestaram, em nota, sua concordância com a recomendação do Procon-SP durante a pandemia do coronavírus. As entidades Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB),  Resorts Brasil Associação Brasileira de Resorts e Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) encaminharam carta ao Procon-SP em que revelam colocar à disposição dos consumidores as seguintes opções:

- Remarcação de reserva sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, sendo que a compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade e a compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada. 

- Substituição por outro serviço semelhante – os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas).

Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade. E ainda, aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia. O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento. Veja a carta na íntegra

O Procon-SP vem trabalhando a fim de garantir que não haja prejuízo aos consumidores desde as primeiras notícias do avanço da doença. Diante da situação extraordinária pela qual passa a sociedade e da necessidade de atender aos alertas das autoridades de contenção da propagação do covid-19, toda as as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo. Tal circunstância exige uma visão e estratégia diferentes e uma postura flexível, seja da parte dos fornecedores, seja dos consumidores a fim de evitar a inviabilidade dos acordos, o crédito dos consumidores e a existência das empresas.

A radicalização leva à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento. As negociações entre consumidores e fornecedores devem ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso. O Procon-SP continuará trabalhando no sentido de proteger os consumidores, compatibilizando essa proteção com a estabilidade da economia. 

sexta-feira, 27 de março de 2020

Coronavírus e os serviços educacionais



Após solicitação do Procon-SP e devido ao questionamento de vários consumidores sobre os impactos da pandemia da covid-19 em relação à prestação dos serviços educacionais e ao pagamento de mensalidades escolares, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica sobre o tema.

A decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades competentes impôs a necessidade de suspensão das aulas e atividades escolares, impedindo a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior) e afetando ambos os lados da relação. A adoção da via judicial para discutir a prestação de serviços educacionais poderia resultar no cancelamento dos contratos e em prejuízos para a vida acadêmica dos estudantes.

Assim a fim de evitar a judicialização e construir soluções negociadas, a Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente. 

No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido. 

É muito importante que as instituições de ensino criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta, e que sejam oferecidos aos alunos pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  



terça-feira, 24 de março de 2020

Nota Técnica sobre o coronavírus

Nenhuma descrição de foto disponível.A situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo federal e pelos Governos estadual e municipal de São Paulo, em decorrência da pandemia mundial do Coronavírus (covid-19), demonstra de modo inequívoco, a superveniência de evento de força maior em escala monumental, afetando de forma generalizada, praticamente todas as relações de consumo.

Tal situação anômala e inédita, provocou a interrupção dos contratos entre consumidor e fornecedor, sem que se pudesse imputar culpa a nenhum deles. Mais do que isso. Não se pode sequer atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa ao fenômeno irresistível e inevitável que se espalha em proporções assustadoras.

Diferentemente da situação até então vigente, na qual se lidava com situações pontuais, em maior ou menor número, de violações ou divergências na órbita do direito consumerista, o novo quadro revela a interrupção forçada de um número tão grande de relações de consumo, que passa a exigir dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, uma visão e uma estratégia diferentes, a fim de garantir a eficácia no atendimento à parte vulnerável da relação de consumo.

A mediação nos estritos termos da legislação em vigor acarretaria como consequência, a recusa em atender as demandas dos Procons como única forma dos fornecedores garantirem a própria sobrevivência econômica, levando a uma judicialização desenfreada e a postergação do atendimento às necessidades do consumidor para período incerto e indeterminado.

Dada a excepcionalidade da situação e a proporção de sua abrangência, afetando de uma só vez, todas as relações de consumo, acentua-se um desequilíbrio natural entre fornecedor e consumidor, de modo que o Procon-SP, orientado pelos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, está atuando para compatibilizar a proteção do consumidor com a necessidade da continuidade do desenvolvimento econômico, sempre com base na boa-fé objetiva, buscando harmonizar e equilibrar os interesses dos participantes das relações de consumo.

Tal medida se impõe no próprio interesse do consumidor, haja vista que, estabelecidos parâmetros de negociação dentro do princípio da razoabilidade, aumenta a possibilidade de sucesso nos acordos coletivos e nos atendimentos imediatos às demandas.

Frise-se, mais uma vez, que a postura inflexível nesse momento, seja de parte do consumidor, seja de parte dos Procons, seja do fornecedor, diante da gigantesca proporção que a propagação da doença tomou, levaria à inviabilidade dos acordos, ameaçaria o crédito dos consumidores e a existência das empresas.

A radicalização leva, portanto, à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento.

À vista disso, o Procon-SP, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso em resguardar o direito básico do consumidor de rever seu contrato, sempre que fatos supervenientes tornarem excessivamente onerosas as cláusulas contratuais, estabelece diretrizes para negociação com os fornecedores, com objetivo de garantir a eficiência e agilidade no atendimento.

Importante relembrar uma vez mais, que o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de calamidade pública, afasta tanto a culpa, quanto o nexo de causalidade em relação ao fornecedor, dificultando o posicionamento inflexível junto à mesa de negociações. A presente situação não tem como se equiparar à hipótese de previsão empresarial do chamado risco do negócio.

Os fornecedores, por sua vez, orientados pelo princípio da boa fé objetiva precisam se colocar no lugar dos consumidores e fazer por eles o que gostariam de receber se estivessem naquela posição. Em outras palavras, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé devem prevalecer.

Entendendo ser a forma mais eficaz de negociação com os fornecedores em um momento de excepcionalidade institucional, com a potencial ruptura da totalidade dos contratos firmados, o Procon-SP sugere como opção preferencial dos consumidores a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior, a critério do consumidor, sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados a distância não precisarão ser interrompidos.

A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.

Feitas essas considerações, é que o Procon-SP garante maximizar seus esforços para que os consumidores de produtos ou serviços que tiveram seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 (doze) meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha entre: 1) o reagendamento do serviço contratado; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.

Também buscará junto aos fornecedores o direito ao reembolso dos valores pagos, no entanto, a ser efetuado após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia do coronavírus (covid-19).

Os fornecedores de produtos e serviços deverão envidar esforços para manter os compromissos assumidos e cumprirem os prazos regulamentares de atendimento ao Procon-SP, preservando os satisfatórios índices de solução.

Por fim, o Procon-SP alerta que, em hipótese alguma serão toleradas práticas abusivas e má fé, podendo, em casos extremos, as providências administrativas ser acompanhadas de medidas no âmbito criminal em parceria com a Polícia Judiciária.

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP

sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: Direitos dos passageiros


O Procon-SP seguindo sua missão de garantir o equilíbrio nas relações de consumo, desde as primeiras notícias do avanço da covid-19, vem trabalhando a fim de garantir que os consumidores não sejam prejudicados.

Hoje (19/3), foi publicada no Diário Oficial da União Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, adotada pelo governo federal, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

A MP define que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

“Trata-se de situação extraordinária de pandemia mundial que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações.”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na linha adotada pela medida provisória – reunindo-se com as aéreas, compondo acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos que procuram o atendimento – e seguirá deste modo respaldado por esse ato normativo específico.

Dos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas é o segundo com mais consultas e reclamações, respectivamente, 127 e 963 até ontem (18/3).

A medida provisória também servirá de base para as negociações com os demais setores, obedecidas as respectivas peculiaridades.

Para o Procon-SP, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias. É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.


terça-feira, 3 de março de 2020

Coronavírus e os direitos de quem tem viagem marcada

Em razão de notícias do avanço do coronavírus na Europa, principalmente na Itália, onde ao menos, segundo a imprensa, 229 pessoas foram diagnosticadas até o momento com o vírus, o Procon-SP orienta que o consumidor não pode ser prejudicado.

Os consumidores que compraram passagem aérea ou pacote turístico com destino para Itália, ou outro país que tenha casos comprovados de pacientes infectados com o vírus, devem procurar o Procon caso decidam cancelar ou postergar sua viagem em razão da preocupação com o coronavírus. Isso porque, nessa hipótese específica, que não tem previsão legal, faz-se necessário negociar com a empresa que não pode se recusar a oferecer alternativas ao consumidor. Ainda de acordo com o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, “mesmo as empresas não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção”.