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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Liquidações e seus direitos

Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. O Procon-SP orienta a quem quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitar compras por impulso, principalmente se já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante ficar atento e observar as dicas abaixo:


- Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente em folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente quais itens adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta que veicular;

- evite fazer compras apressadamente. Verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. 

- todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto deve ter certificado de garantia;

- no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

- muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto, ou seja, ele tem que ser levado no ato da compra. Esta informação deve estar clara antes do fechamento do negócio;

- quanto ao pagamento, pergunte quais são as opções oferecidas e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

- se não for possível pagar à vista, leia o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;

Compras fora do estabelecimento comercial


Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone ou catálogo o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.  

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Antes de sair às compras, preste atenção nas dicas do Procon-SP:

- A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas. A loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

- Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho; 

-  Caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para efetuar a troca (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).  

- Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. No caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

- É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compra em brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

-  Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

-  Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

-  Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos. 

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. Tome cuidados como:

- Evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados elaborada pelo Procon-SP;

- Você tem o direito a se arrepender da compra em até sete dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto;

- Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantê-los sempre atualizados;

- Evite realizar transações online em computadores públicos;

- Imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Importante! independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!


sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Compras de Natal

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon-SP dá alguma dicas sobre os seus direitos:

- Fuja das compras de última hora, compre com antecedência;

- não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;

- a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente;

- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

- fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

- se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui).

- o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas  devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Veja aqui mais orientações na compra de presentes.

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Cinco dicas: compras pela internet

"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.

1. Como saber se o site é confiável

Busque referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).

     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.


2. Compra segura

Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

3. Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

4. Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.

Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.


5. Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.





segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Dicas e cuidados para as compras de fim de ano

Lojas enfeitadas e a chegada do 13º salário estimulam as pessoas a correrem para as tradicionais compras de fim de ano. Mas é importante conter a empolgação causada pelas luzes do comércio e pelas “superofertas” das publicidades. Veja algumas dicas para que seu ano novo não comece cheio de dívidas e saiba quais são os seus direitos:

- Antes de iniciar as compras, use o bom senso. Evite comprar por impulso e não se esqueça que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia;

- É interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços, que costumam "doer" no bolso de quem deixa tudo para a última hora;

- Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação;

- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Formas de pagamento

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes.  No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras.

Compras pela internet

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais;

- Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Evite esses sites!

O Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas. Para saber mais clique aqui.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Veja mais sobre compras pela internet no nosso Guia de Comércio Eletrônico.

Troca de produtos

Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para o produto que apresenta algum vício a regra é outra. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

Seus direitos

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;


- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, você tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para maior segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo, litoral e interior você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

Notas do Blog

Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Exemplos de produtos duráveis: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, automóvel, peças de vestuário, entre outros. Já o produto não durável é aquele cujo sua utilização ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Dicas para compra de enfeites natalinos

Imagem: Pixabay
Falta pouco  para chegada do Natal e o comércio já está aquecido dando ao consumidor diversas opções de presentes e enfeites. Pisca-pisca, presépio e outros itens são muito procurados e adquiridos na famosa correria de fim de ano. Confira as dicas do Procon-SP e Boas Festas!

- Verifique se a embalagem do produto contém  informações como: identificação do fabricante (ou do importador); quantidade de peças; orientações para manuseio e instalação (em linguagem clara e em português).

- No caso das lâmpadas ou “pisca-piscas”, solicite ao vendedor testar o produto. É importante observar se a voltagem do produto (110 ou 220V) é adequada à sua residência.

-  Evite produtos que possam se quebrar e colocar em risco a saúde e segurança de quem os manuseia. Ainda na loja, verifique se não existem itens quebrados, amassados ou com partes falhas.

-  Para evitar acidentes, não passe os fios do pisca-pisca por trás de cortinas ou debaixo de tapetes e não ligue esse tipo de produto junto com outros aparelhos na mesma tomada.

- O produto deve estar lacrado e ser comercializado em sua embalagem original.

- A troca de produtos sem defeito não é obrigatória. Por isso, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada;

- Evite a compra no comércio informal, pois geralmente não há emissão de nota fiscal o que dificulta o exercício de seu direito de reclamar do produto em caso de defeito.



quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Feliz Natal!

Para nossos leitores e seus familiares!



sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Vídeo do Inmetro orienta sobre compra de brinquedos


Os brinquedos são a grande atração para a garotada no Natal. Embora possam contribuir para o desenvolvimento da coordenação motora, afetividade, equilíbrio, audição, postura e comportamento social dos pequenos, é preciso tomar algumas precauções na hora de escolher o que dar de presente para prevenir eventuais danos à saúde e à segurança da garotada. Um vídeo da série ‘Faça Certo’, do Inmetro, pode ajudar os consumidores a fazer boas escolhas neste período de festas, no qual a vida fica ainda mais corrida. Em aproximadamente sete minutos, crianças e especialista dão dicas importantes que devem ser observados na hora da compra, durante a brincadeira e na hora de guardar os brinquedos.

Confira o vídeo abaixo:




segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon-SP

A edição brasileira da Black Friday deste ano chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon-SP, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, para detectar se haverá publicidade enganosa ou outra irregularidade na oferta.

Dicas

- Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday;

- analise a descrição do produto e comparar com outras marcas;

- imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

-o fornecedor deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Mais dicas

Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico. Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados para não cair em armadilhas.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Liquidações após o Natal: fique atento aos seus direitos



Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. A Fundação Procon-SP orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todas essas contas o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas abaixo:

- Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;

- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa;

- Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia;

- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

- Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio;

- mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;

- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;

- Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;

- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

- Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;

- Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.  

Nas compras via internet o consumidor deve sempre:


- Salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

- Havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;

- Instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantê-los atualizados;

- Evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Saiba que: No caso em que há maquiagem de preço – que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto – o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção.


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Origem dos alimentos usados nas ceias de fim de ano merece atenção

Fonte: UOL - Consumidor Moderno

No fim do ano o consumidor deve ter atenção redobrada. Preços inflados, prazos de entregas descumpridos, práticas comerciais escusas e o aumento das possibilidades de problemas de consumo. Mas é preciso atentar também para os itens alimentícios consumidor nessa época, com produtos sazonais e muitos importados.
Os Fiscais Federais Agropecuários, responsáveis por zelar pela qualidade dos alimentos de origem animal e vegetal consumidos pelos brasileiros, alertam para alguns cuidados que os consumidores devem ter para garantir a segurança alimentar de sua família na hora de comemorar o Natal e o Ano Novo. Na hora de comprar os ingredientes para preparar a ceia, é importante ficar atento à origem dos produtos.


O padrão de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e fiscalizado pelos Fiscais Federais Agropecuários é indicado pelo selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que deve estar em todo produto de origem animal: peru, tender, carnes, presunto, salsicha, manteiga, leite e derivados, mel, peixes e enlatados. O SIF é a garantia de que na produção do alimento todas as normas estabelecidas pelo governo foram cumpridas, como o tipo de ração dado aos animais, vacinas, instalações das granjas e frigoríficos e condições sanitárias.

Além do SIF, outros cuidados também devem ser observados pelo consumidor. As carnes de frango e aves precisam ser de cor amarelo-parda, com musculatura firme, aderente ao osso, pele íntegra e sem apresentar manchas de sangue ou áreas arroxeadas. E devem ser mantidas sob refrigeração ou congelamento.

O bacalhau deve ser armazenado entre 0º e 5ºC, apesar de ter a comercialização permitida à temperatura ambiente, por períodos não prolongados. Uma característica visível que demonstra problemas de conservação é o aparecimento de manchas avermelhadas. A proliferação de bactérias pode também ser percebida pelo tato – com a apresentação de limo superficial e amolecimento da carne – e pelo olfato, com forte odor de podridão.

As carnes suínas tais como a leitoa e o lombo também são muito utilizadas nas receitas de fim de ano. Os fiscais federais agropecuários orientam que os suínos devem apresentar cor rósea ou avermelhado-pálida. Não deve ser comprada caso apresente textura úmida, cor escura ou esverdeada, com consistência mole, saltando da parte óssea, pegajosa ou exalando mal cheiro. Também não deve ser adquirida quando notar pequenas bolinhas brancas, duras e cheias de líquidos, conhecidas em algumas regiões como "canjica". Esses focos denunciam a presença de parasita conhecida "solitária". Para evitar transtornos, o sindicato recomenda que não sejam consumidas carnes de origem desconhecida.

Dentre os vegetais, a lentilha é a escolhida para dar sorte no ano que vai chegar. Os fiscais federais agropecuários orientam para, na hora de comprar, observar no espaço transparente das embalagens as condições dos grãos, se são da mesma cor e se não apresentam nenhum mais escuro que outro. Deve-se observar também se eles estão inteiros. Quanto mais quebrados, pior é a qualidade do grão. 

Castanhas, nozes, amêndoas, além de frutas secas e cristalizadas, também precisam de cuidados especiais. A dica é comprar já empacotados, para garantir a procedência e armazenamento. Esses produtos podem conter a substância aflatoxina, que é produzida por um fungo e nociva à saúde, que surge quando o produto é armazenado em local úmido ou não foi bem secado. O recomendado é comprá-las já embaladas, pois há maior segurança que o processo de armazenamento foi fiscalizado.

Outros produtos que merecem atenção especial do consumidor são os adquiridos nas ruas e semáforos das grandes cidades, vendidos por ambulantes. Uvas, romãs e ameixas são as mais comuns. A aquisição de frutas na rua não é aconselhável, principalmente porque não sabemos onde estes produtos ficam armazenados durante a noite. Roedores, baratas e outros insetos podem passear por cima delas. O ideal é comprar esses produtos embalados e em estabelecimentos com boas práticas de higiene. Mas é importante sempre tomar cuidados com a higiene antes de ingeri-las, deixando-as de molho e lavando-as bem.

Os vinhos, espumantes, sucos e refrigerantes que são produzidos no Brasil também passam por fiscalização do MAPA. O consumidor deve observar no rótulo o registro do produto: a sigla do estado de origem seguida de 11 números. O consumidor também deve observar os dados do fabricante, que são obrigatórios. As bebidas importadas têm que possuir o registro no MAPA, pois só podem ser comercializadas após a autorização do ministério.

Algumas dicas importantes para segurança e conservação de alimentos:


•  Produtos de origem animal: carnes, presunto, salsicha, manteiga, leite e derivados, mel, peixes e enlatados precisam ter na embalagem o selo do Serviço de Inspeção (SIF);

• Carne bovina e suína: não compre se a carne escura ou esverdeada, com cheiro desagradável e se não tiver o SIF;

• Carnes pré-embaladas e congeladas, encontradas normalmente em supermercados, devem ser mantidas em balcão ou câmara frigorífica. Atenção: "freezer" ou balcão frigorífico fora da temperatura correta, ou quando desligados à noite, formam água no chão; sinal de que os produtos também saíram da sua temperatura ideal. Não compre produtos nessas condições;

• Evite comprar carnes de ambulantes, pois os animais poderiam estar doentes ou terem sido abatidos em condições inadequadas de higiene. Esses comerciantes, por vezes, não observam as condições adequadas de temperatura e higiene e, sobretudo, não fornecem nota fiscal;
• Frangos e aves: a cor da pele deve variar entre o branco ao amarelo, com superfície brilhante e firme ao tato. Verifique o carimbo do SIF e a validade;
• Pescados embalados: precisam ter o selo do serviço de inspeção, devem ter a data em que foi embalado e o prazo de validade;
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•  Pescados frescos expostos: devem estar cobertos por uma farta camada de gelo, de forma a garantir que a temperatura de segurança seja mantida (entre 0°C e 5°C). Peixes congelados precisam ser mantidos em balcões apropriados de acordo com as recomendações do fabricante, normalmente abaixo de -18ºC;

• Carrinho de compras: o consumidor deve colocar por último no carrinho as carnes, queijos e alimentos que precisam ser mantidos gelados;

• Automóveis: não deixe os alimentos no carro por muito tempo;

• Refrigerador: ao chegar em casa, coloque imediatamente os alimentos no refrigerador;
• Validade: fique atento à data de vencimento dos alimentos. Não utilize produtos vencidos;
• Armazenamento: observe se o local está em boas condições, com prateleiras limpas, refrigeradores e freezers em temperatura adequada;

• Vinho, espumante, sucos e refrigerantes: devem apresentar no rótulo uma identificação que começa pela sigla do estado de origem seguida de 11 números. O consumidor também deve observar os dados do fabricante, que são obrigatórios;

• Nozes, amêndoas, castanhas, amendoins e pistaches, frutas secas e cristalizadas: deve-se observar a maneira como são armazenadas. Se não forem bem secas ou estiverem em local úmido pode produzir um fungo que é nocivo à saúde. Recomendado é comprá-las já embaladas.

Vale lembrar que qualquer acidente de consumo ou dano causado pelos produtos deve ser notificado aos órgãos competentes de defesa do consumidor.