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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Pesquisa de brinquedos: Procon-SP encontra diferença de preço de até 190%


Pesquisa de preços de brinquedos realizada pela Fundação Procon-SP, por meio do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, encontrou diferenças de até 189,81% para o mesmo produto. O jogo Monopoly Grab & Go da Hasbro apresentou o valor de R$ R$ 20,70 em um estabelecimento e, em outro R$ R$ 59,99 diferença de R$ R$ 39,29 em valor absoluto.


O levantamento foi realizado nos dias 15 e 16 de setembro em sete sites: Americanas, Carrefour, Extra, Magazine Luiza, Ri Happy, Toy Mania e PB Kids. Foram comparados os preços de 90 itens de diferentes tipos e modelos de bonecas/bonecos, jogos e massas de modelar.


É fundamental, em primeiro lugar, o consumidor definir qual o produto deseja comprar para, em seguida, pesquisar o preço do item em vários sites para encontrar a melhor oferta. Antes de comprar, é importante verificar a credibilidade da loja virtual, observar qual o endereço físico, o CNPJ e se a empresa está na lista dos sites a serem evitados disponibilizada pelo Procon-SP”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “A pesquisa, além de evitar prejuízos, garante que a data não se transforme em dor de cabeça para o consumidor”, conclui Capez.


Dicas para escolher um brinquedo na compra virtual:


 Defina o produto que pretende comprar, observando suas características e, sempre que possível, o código de referência do fabricante para ter certeza de que o produto da oferta é exatamente o que você busca;


• Pesquise os preços, levando em consideração a forma de pagamento pretendida, pois para pagamentos via boleto, cartão de crédito, cartão da loja e Pix, o valor pode variar, de acordo com os descontos ou juros no parcelamento. Considere também o valor que será cobrado de frete;


• Verifique se o site apresenta informações adequadas, claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia;


 Observe especialmente se o produto é adequado para a criança e busque a indicação sobre a faixa etária do brinquedo;


 Procure saber se o produto é certificado pelo Inmetro, o selo indica que foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas que garantem a segurança do produto;


 Antes de finalizar a compra e fornecer qualquer dado pessoal, tenha certeza que o site é seguro, observando se na barra de endereço há um símbolo no formato de “cadeado”, dentre outras indicações. É importante também que o site informe o CNPJ, endereço físico e telefone para contato;


 Verifique a política de troca. Nas compras via internet o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até sete dias após a compra ou recebimento do produto;


 Certifique-se de que o endereço de entrega está correto, se o preço e condições de pagamento foram os mesmos anunciados, qual é o prazo de entrega e demais informações sobre a compra;


Veja aqui a pesquisa completa Pesq-Brinquedos-2021.pdf (procon.sp.gov.br)


Consulte aqui lista dos sites a serem evitados https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Dia das Crianças: veja cuidados na hora de comprar brinquedos



Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Esses produtos são de certificação compulsória, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.


Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:


- faça uma pesquisa de preço, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante, conforme a região ou ainda na internet;

- observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

- leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;

- sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;

- lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;


- dê preferência a livros e brinquedos educativos.



quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Procon-SP lança Podcast: "É Direito Do Consumidor" traz semanalmente dicas e informações de especialistas de forma descomplicada

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, lança hoje (09/10) o Podcast semanal É Direito Do Consumidor. Apresentado pela jornalista Giovana Cunha, o primeiro bate papo é com Renata Reis, coordenadora de atendimento e orientação do Procon-SP. 

Com informações sobre consumo de brinquedos, a especialista destaca que o foco na compra deste tipo de produto deve ser a segurança e saúde da criança, que é considerada hipervulnerável pela legislação. Toda semana, no site e nas redes sociais do Procon-SP e nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast. 

A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais do Procon-SP. “Entre nas nossas redes sociais e mande suas dúvidas, toda semana teremos um assunto novo. O É Direito Do Consumidor vai ser feito em conjunto com você”, convida Giovana. 

Brinquedo é coisa séria 

Nessa estreia, a entrevistada Renata Reis sugere priorizar brinquedos que estimulem a afetividade, socialização e criatividade da criança. E ressalta a importância de buscar os fabricantes em situações de acidentes de consumo, não só para a garantia de seus direitos individuais, mas também para que possa haver uma correção do projeto do produto. 

Durante a conversa, Giovana destaca o levantamento feito pelo Procon-SP sobre a percepção do consumidor em relação à segurança dos brinquedos, que revela dados como observação da presença do selo do Inmetro, acidentes de consumo ao usar brinquedos, exigência da nota fiscal, entre outros.

O Podcast traz também o relato do diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), Marcus Vincius Pujol; e das consumidoras Janaína Falcão, de Valinhos e Ligia Rita que registraram suas experiências no Instagram do Procon-SP.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pesquisa do Procon-SP constata que 74,82% dos entrevistados não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro

Levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, revela que entre os consumidores que costumam comprar brinquedos (687 pessoas) apenas 25,18% (173 pessoas) afirmaram que nunca compram brinquedos sem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela certificação dos brinquedos no Brasil. 

Produzido para crianças – consumidor considerado hipervulnerável – o brinquedo deve garantir segurança, tendo os seus fabricantes e comerciantes que seguir normas e exigências específicas. É o Inmetro que estabelece os requisitos obrigatórios para brinquedos, referentes especialmente à segurança; para certificar um produto, o Inmetro o submete a diversos testes e verificações que incluem a adequação das embalagens.

O restante dos entrevistados (74,82%) não considera prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro– 19,65% (135) afirmaram que sempre compram brinquedos sem o selo, 28,24% (194) às vezes compram sem o selo e 26,93% (185) não sabem se compram, pois não costumam observar.

Indagados sobre eventuais danos causados por algum brinquedo, 6,99% responderam que positivamente, ou seja, 48 crianças sofreram danos como: cortes (16), teve roupa ou parte do corpo preso (7), intoxicação (6), criança aspirou ou engoliu parte do brinquedo (5), criança foi atingida por algo arremessado do brinquedo (5), queimadura (1), outros (8). Nota-se que 5,68% dos entrevistados informaram que o brinquedo não causou dano, uma vez que o problema foi constatado antes de dar o brinquedo à criança.

De acordo com Inmetro – Relatório de acidentes de consumo com produtos infantis entre 2017 a 2019 – em 2017, 2018 e 2019 (até junho), os acidentes de consumo com brinquedos foram respectivamente, 54%, 58% e 70% dos acidentes com produtos infantis. Nestes últimos três anos, das lesões causadas por acidentes com produtos infantis, ficou em primeiro lugar as contusões, seguidas de corte, sufocamento e intoxicação, em alguns casos foram registrados até amputação e morte.

Questionados sobre qual das três alternativas costuma ser a mais relevante no momento da compra, 39,59% (272) responderam que priorizam a origem e segurança que o brinquedo oferece; 32,31% (222) privilegiam atender ao desejo da criança e 28,09% (193) considera o preço o fator mais importante. É motivo de preocupação a constatação de que mais de 60% dos consumidores não citem a origem e segurança como os fatores mais importantes na aquisição de um brinquedo.

Quanto à exigência da nota fiscal, a maioria, 67,54% (464), afirmou que sempre exige, 26,35% (181) às vezes e 6,11% (42) nunca exigem. O Procon-SP ressalta que a nota ou cupom fiscal, é fundamental para identificar corretamente o produto e seus fornecedores e garantir os direitos dos consumidores.

Sobre a indicação da idade adequada, informação obrigatória que deve estar impressa na embalagem, 67,98% (467), afirmaram que sempre verifica, 27,51% (189) às vezes e 4,51% (31) nunca observam. Observar e considerar a indicação de faixa etária ajuda a evitar a aquisição de um brinquedo inadequado. É essa indicação que permite conciliar os desejos das crianças com o quesito segurança.

O questionário ficou disponibilizado no site e redes sociais do Procon-SP, de 22 de agosto a 17 de setembro, com objetivo de verificar onde e como os consumidores usualmente compram brinquedos; quais cuidados tomam em relação à segurança ao escolher os brinquedos; se já tiveram problemas com danos e quais medidas tomaram. Um total de 991 consumidores responderam à pesquisa e, destes, 687 declararam que costumam comprar brinquedos. Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Vídeo do Inmetro orienta sobre compra de brinquedos


Os brinquedos são a grande atração para a garotada no Natal. Embora possam contribuir para o desenvolvimento da coordenação motora, afetividade, equilíbrio, audição, postura e comportamento social dos pequenos, é preciso tomar algumas precauções na hora de escolher o que dar de presente para prevenir eventuais danos à saúde e à segurança da garotada. Um vídeo da série ‘Faça Certo’, do Inmetro, pode ajudar os consumidores a fazer boas escolhas neste período de festas, no qual a vida fica ainda mais corrida. Em aproximadamente sete minutos, crianças e especialista dão dicas importantes que devem ser observados na hora da compra, durante a brincadeira e na hora de guardar os brinquedos.

Confira o vídeo abaixo:




terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Dicas para compras de Natal

Da Assessoria de Comunicação Social

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Contudo, para fazer uma boa compra é preciso estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Por isso, confira as nossas dicas:


Para começar, é bom  que você tenha bom senso antes de comprar. Fuja  da correia de última hora e compre com antecedência! Evite de cair nas tentação do consumo por impulso, afinal janeiro está aí e para muitos vem acompanhado do IPTU, da lista do material escolar, do IPVA e da fatura dos presentes de Natal.

  Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários.

Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam.

Perfumes e cosméticos

Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Roupas e acessórios

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto. Veja mais em "Conheça os seus direitos: compra de peças de vestuário".

Eletrodomésticos/ eletroeletrônicos

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.

Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (veja imagem ao lado).

Fique atento também se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.  Veja mais sobre o padrão brasileiro de plugues e tomadas aqui.

Outras dicas podem ser encontradas no post "Dicas para a compra de eletrodoméstico".

Brinquedos

Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:

- observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

- leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;

- sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;


- lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;

- se o brinquedo for à pilha (ou bateria) verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança;

- por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem;

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Veja as dicas para a contratação de serviços de telefonia móvel aqui.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Computadores e notebooks

Notebook abertoAo comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Confira outras orientações no site do Procon-SP e fique atento aos seus direitos!