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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Cinco dicas sobre o uso do 13º salário

O 13º salário pode significar um alívio para os endividados, um extra para quem quer economizar ou ainda um auxílio para as compras de fim de ano ou uma viagem de férias. Confira cinco dicas do Procon-SP, que podem ajudar você a tomar a melhor decisão:

1. Pagamento de dívidas

Liste todas as dívidas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento etc.); priorize as dívidas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, e, se tiver um financiamento, aproveite o dinheirinho extra para antecipar uma ou mais parcelas.

2. Compras de fim de ano e viagem

Se você não tem dívidas, pode aproveitar o 13º para as compras de fim de ano ou fazer uma viagem. Pesquise bem os preços; liste todas as despesas do mês e as que envolvem as festas: ceia, roupas novas, presentes, cabeleireiro etc. Relacione todas as pessoas que você deseja presentear, estipulando valor máximo.

Caso pretenda usar o 13º para viajar, escolha o destino com antecedência. Calcule os possíveis gastos com hospedagem, passagens, alimentação, seguro viagem, aluguel de automóvel, combustível, pedágios, passeios, lembranças etc.

3. Contas de início de ano

Não se empolgue muito com a possibilidade de gastos extras, pois muita gente tem que arcar com os gastos do início do próximo ano: a fatura gorda do cartão de crédito do “Papai Noel” chegará em janeiro. Muitos consumidores precisam arcar com o pagamento de tributos como IPVA e IPTU, além dos gastos com a escola dos filhos; por isso, planejamento é a palavra-chave.


4. Poupar ou investir

Você também pode poupar ou investir o 13º salário (ou o que sobrou dele). Analise as aplicações disponíveis no mercado, levando em consideração o período em que deseja usar o dinheiro, o tempo necessário para capitalizar (render) a importância desejada, a rentabilidade oferecida e o risco do investimento escolhido.

     

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Cinco dicas: compras pela internet

"Black Friday", 13º salário, proximidade do Natal... Lojas fazem um verdadeiro bombardeio publicitário para vender, especialmente na internet; por isso é importante ficar atento para não cair em armadilhas. No post de hoje, vamos falar do comércio eletrônico e os seu direitos.

1. Como saber se o site é confiável

Busque referências de amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor o localize como: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável).

     Acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.


2. Compra segura

Utilize aparelho próprio (celular, computador, tablet) e mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

3. Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

4. Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega.

Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.


5. Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.





segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Compras de fim de ano

Atualizado em 7/12/2015

Chegou a época de correr atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação no período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e atenção às dicas do Procon-SP:

- Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

- Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos  preços, compre com antecedência.

- Sempre que possível, prefira pagamento à vista. Se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas.
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.

- Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do valor.

- Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas, conforme determina a Lei Estadual 8.124/92.

Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. 

Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon-SP

A edição brasileira da Black Friday deste ano chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon-SP, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, para detectar se haverá publicidade enganosa ou outra irregularidade na oferta.

Dicas

- Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday;

- analise a descrição do produto e comparar com outras marcas;

- imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

-o fornecedor deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Mais dicas

Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico. Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados para não cair em armadilhas.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Empresas de reabilitação de crédito: desconfie de ofertas mirabolantes

Por Ricardo Lima Camilo

Arte: Procon-SP
A chegada do 13º salário é uma boa oportunidade para o consumidor quitar seus débitos. A correria de fim de ano e a promessa de solução rápida para a "limpeza do nome", faz com que algumas pessoas optem  por procurar empresas que prestam serviços de reabilitação de crédito. Ocorre que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos, e em alguns casos o serviço prometido sequer é executado.

Caso opte em contratar empresas que oferecem a reabilitação de crédito, exija que o contrato discrimine com clareza as seguintes informações: identificação do fornecedor; preço; formas de pagamento; qual a penalidade por atraso no pagamento; taxas de cartório; taxas do Banco Central do Brasil; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.

É necessário solicitar por escrito a relação dos documentos que serão necessários para a execução do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito e, ainda, apresentar os protocolos e/ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.

Atenção! Mesmo com esses cuidados, é importante salientar que o ideal é que o consumidor inadimplente negocie diretamente com seus credores, pois contratar um serviço para esse fim pode não ser barato, nem efetivo.

Informações importantes

- Antes de negativar o nome do consumidor, a empresa deve notificá-lo por escrito;

- Não caia em promessas de empresas que afirmam ser possível "limpar o nome sem pagar a dívida". Isso não existe;

- Ao quitar a dívida (ou uma parcela do acordo firmado com o credor), o nome do consumidor deve sair do cadastro de devedores em até cinco dias úteis;

- É direito do consumidor receber documento referente ao pagamento do débito.

- Caso receba uma correspondência de cobrança, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar que ela informe qual a origem desta dívida e que apresente a comprovação da existência do débito. Se a empresa não responder ou não comprovar a origem da dívida você deve abrir uma reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua cidade;

-O consumidor não deve efetuar qualquer pagamento, antes de ter todas as informações a respeito da cobrança. Cuidado para não cair na armadilha da dívida falsa!

Abaixo veja como descobrir se o seu nome está negativado*:

CADASTROPESSOALMENTEPELA INTERNET
SERASA EXPERIANÉ preciso ir a uma unidade levando CPF e pelo menos um dos seguintes documentos originais: RG, carteira de trabalho ou de motorista. A consulta é gratuitaA empresa tem um serviço que permite a consulta pela internet. Esse serviço, no entanto, é cobrado, e custa a partir de R$ 10 mensais.
SCPC (BOA VISTA SERVIÇOS)Para fazer a consulta pessoalmente, é preciso levar CPF e um documento de identificação. A consulta é gratuita. Veja os endereços dos postos de atendimento aquiO consumidor também pode descobrir como está a situação do seu CPF pela internet.
SPC BRASILO consumidor pode consultar a situação de seu CPF na Câmara de Dirigentes Lojistas ou na Associação Comercial de sua cidade. É preciso levar o CPF original. A consulta é gratuitaA empresa não oferece serviço de consulta pela internet.
*Fonte: UOL Economia

Veja também: "Dicas para sair do vermelho"