Mostrando postagens com marcador cão-guia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cão-guia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Cuidados para viajar com seu animal de estimação

Nossos bichinhos são companheiros inseparáveis, certo? Mas muitos consumidores não sabem o que fazer na hora da viagem e ficam na dúvida sobre o que fazer. Confira algumas orientações sobre o tema e divirta-se ao lado do seu amigo.

No avião
  • De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a ser transportado.
  • A Anac determina a obrigatoriedade de apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Além disso, ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.
  • As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, consulte-o antes de comprar as passagens.
  • Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Veja mais sobre o tema na cartilha do Ministério da Infraestrutura.

No ônibus

  • Para viajar de ônibus, também é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do animal.
  • O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado.
  • O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um transporte apropriado (gaiola ou caixa).
  • Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais são suas regras para o transporte de animais (geralmente existe a limitação de dois em cada viagem).

Atenção! Caso o consumidor utilize cão-guia, não precisará pagar pelo transporte, seja em viagens de avião ou de ônibus. É importante consultar as condições e a documentação necessária junto à empresa responsável pelo transporte.

O formulário do atestado sanitário poderá ser obtido no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br)

No carro

O animal deve ser transportado em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Não é permitido que ele viaje no colo do motorista ou com a cabeça fora da janela, isso pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa.


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e o direito de acompanhamento do cão-guia


Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, por isso vamos tratar do direito do acompanhamento de cão-guia. 

Lei 11126/2005, regulamentada pelo Decreto 5904/2006 garante à  pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, possibilitando assim seu acesso a supermercados, teatros, cinemas, transportes coletivos e outros estabelecimentos.

A regulação da matéria é importante para garantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo de constrangimento, além de possibilitar aos mesmos maior independência e autonomia ao sair de casa.

Contudo, o ingresso do cão-guia é proibido em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, além de locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

O Decreto veda qualquer cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia.

Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, o decreto também impõe sanções no caso de descumprimento da lei, seja estabelecimento público ou privado, podendo variar de R$1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00 em caso de reincidência.

No transporte aéreo

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.

Para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. Confira mais na cartilha da Anac sobre acessibilidade.

Confira mais leis sobre os direitos da pessoa com deficiência em nosso site.