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terça-feira, 10 de maio de 2022

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Logo após  datas comemorativas, como o Dia das Mães, muitos consumidores retornam às lojas para trocar o presente dado ou recebido. Por isso, vamos relembrar cinco dicas que trata sobre este assunto:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.









terça-feira, 3 de maio de 2022

Pesquisa realizada pelo Procon-SP em lojas virtuais constatou diferença de até 50% nos preços de perfumes


O Procon-SP realizou um levantamento de preços de perfumes femininos, item que está entre as opções de presente para o Dia das Mães, nos principais sites de venda de perfumes e encontrou diferenças significativas – a maior foi no perfume Sí Passione, EDP, 30ml, da marca Giogio Armani, em um local o preço era R$ 429,90 e em outro, R$ 285,79, uma diferença de 50,43%.

A pesquisa, feita pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 12 a 14 de abril com o objetivo de oferecer uma referência de preço ao consumidor, coletou os preços de 39 itens de diferentes marcas nos sites Beleza na Web, Lojas Renner, Época Cosméticos, Sephora e The Beauty Box.

Foram considerados os preços à vista anunciados no dia e horário da coleta, não incluindo frete, taxa de entrega, brindes, promoções, cupons de descontos, descontos em virtude de cadastros específicos ofertados pelos sites ou concedidos a uma determinada forma de pagamento. Veja a pesquisa completa aqui.

Do total dos itens comparados, o site The Beauty Box foi o que apresentou a maior quantidade de perfumes com menor preço (23 itens).

Orientações ao consumidor

Antes de efetuar uma compra pela internet, é importante conhecer o produto que deseja adquirir; se for para presentear, conhecer as preferências de quem o receberá.

Na escolha de perfumes, nacionais ou importados, todas as informações devem estar em língua portuguesa, principalmente na embalagem, tais como: cuidados ao usar, suas características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, identificação do fabricante ou importador e registro no órgão de fiscalização.

Fique atento ao prazo e condições de entrega e exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso seja necessário fazer valer os seus direitos.

É direito do consumidor, por tratar-se de uma compra à distância, o arrependimento da compra, no prazo de sete dias da aquisição ou do recebimento do produto, sem ônus. E para maior segurança, em caso de desistência, faça sempre o cancelamento por escrito.

No ato do recebimento do produto, só assine que recebeu após examinar a mercadoria. Havendo irregularidades, relacione no documento e recuse o recebimento.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Confira cinco dicas sobre troca de produtos


Após datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não  agradaram, não serviram, ou com algum problema de funcionamento. Confira cinco dicas do Procon-SP sobre o tema. 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. 

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.



sexta-feira, 3 de maio de 2019

Dia das Mães: dicas para presentear bem



Mulher beija um bebê no rostoO Dia das Mães está chegando! Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso é fundamental para evitar que o orçamento fique apertado. Confira algumas dicas do Procon-SP:

Perfumes e Cosméticos

Embalagens de cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Vestido vermelhoO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.


CDs, DVDs e Livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização. 

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Se sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .

Buquê de rosas vermelhas
Flores

Em algumas datas comemorativas é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc.. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor. 

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto. 

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

No ato da compra verifique as condições de troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por causa do gosto ou tamanho.

Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Exija nota fiscal!