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terça-feira, 14 de junho de 2022

Levantamento do Procon-SP apurou diferença de até 43% entre os medicamentos de referência


Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.

Feito nos dias 11, 12 e 13 de maio, o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.

Veja a pesquisa completa aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.

Comparação com pesquisas anteriores

Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.

Informações ao consumidor

Conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Levantamento feito pelo Procon-SP encontrou diferença de até 123% nos preços de medicamentos

Pesquisa de preços de medicamentos de referência feita nos sites das drogarias Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Farma Conde, Pague Menos e Ultrafarma encontrou diferenças de até 122,86%. O medicamento Pamelor (cloridrato de nortriptilina) de 25mg – 30 cápsulas, do laboratório Cellera, era anunciado em um local por R$ 50,99 e, em outro, por R$ 22,88, uma diferença R$ 28,11.


A pesquisa, feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP nos dias 14 e 15 de abril, comparou os preços de 26 medicamentos de referência, considerando os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem incluir descontos ou frete.

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo foi a que apresentou a maior quantidade de medicamentos com menor preço (16 itens).

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em face dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor. Veja todo o levantamento aqui 

A Drogaria São Paulo também apresentou a maior quantidade de itens com preços menores ou iguais aos preços médios apurados no levantamento, foram 20 medicamentos de um total de 24 encontrados (83%); seguida pela Ultrafarma com 20 de 25 itens encontrados (80%); pela Farma Conde com 11 de 15 itens encontrados (73%); pela Drogasil com 16 de 26 itens encontrados (62%) e pela Pague Menos com 14 de 24 itens encontrados (58%). Na Extra Farma dos 22 medicamentos encontrados nenhum tinha preço menor ou igual aos preços médios obtidos.

Comparação com o ano passado

Na comparação de 16 itens comuns às pesquisas realizadas em 2020 e 2021, constatou-se uma variação positiva de 10,85% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 6,43%.

Informações para o consumidor

Conforme determina a Anvisa, as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da Anvisa para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente. O PMC é o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, portanto, preços acima do PMC são irregulares.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela Anvisa, não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Confira as dicas do Procon-SP para a compra de produtos tradicionais da Páscoa

A Páscoa está chegando e com ela ofertas de ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e as publicidades. Esse produto geralmente custa mais caro quando comparado ao preço cobrado por barra de chocolate ou uma caixa de bombons por exemplo. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem e pensar primeiro no seu bolso (confira levantamento de preços feito pelo Procon-SP).

Confira alguns cuidados

- Como ocorre com outros alimentos, a embalagem de ovos ou da barra de chocolate deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo. Evite produtos amassados ou com furos na embalagem;

- Quando houver inclusão de brinquedos observe se na embalagem contém o selo com a idade recomendável para seu uso, além da seguinte frase: "Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade";

- Os rótulos devem trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos pacientes a ingestão de açúcar, glúten e substâncias alergênicas.

- Ovos com brinquedos e embalados com personagens infantis podem custar ainda mais, fique atento!

Peixes

Assim como os ovos de chocolate, muitos consumidores optam por comer peixe
próximo à Páscoa. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de  0 °C.

- Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.








sexta-feira, 29 de março de 2019

A informação sobre itens alergênicos nas embalagens de alimentos

Se você é alérgico a algum tipo de produto, saiba que os fabricantes de alimentos devem informar a presença de ingredientes alergênicos nas embalagens. É o que prevê a Resolução 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação em uma das opções abaixo: 

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

- “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Anvisa proíbe venda de 17 medidores de glicose

Imagem do Portal da Anvisa
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cancelou os registros de 17 modelos de glicosímetros, utilizados para monitorar os níveis de glicemia dos pacientes com diabetes. A decisão foi tomada para retirar do mercado apenas os produtos que não atendem ao padrão internacional de desempenho descrito na Norma ISO 15197:2013 ou que não apresentaram a documentação necessária.

Confira a lista de glicosímetros com registro cancelado:
Produto
Empresa
Registro
Freestyle Lite Tiras –Teste para Glicose no Sangue
Abbott
80146501707
Contour TS (Medidor de Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380012
Contour TS (Tira de Teste para Glicose Sanguínea)
Bayer
80384380008
Fácil Thrueread (Sistema de Monitoramento da Glicemia)
HDI
80095080018
Família de Tiras de Glicose: Fácil True Read/Sidekick – Tiras Reagentes para Glicose
HDI
80095080020
Medidor de Glicose Injex Sens N
Injex
10160610062
Injex Sens N – Tiras de Teste de Glicose no Sangue
Injex
10160610057
Sistema Onetouch Ultra Mini
Johnson & Jonhson
80145901138
Sistema de Medição de Glicose no Sangue Onetouch Select Simple
Johnson & Johnson 
80145901388
Tiras Reagentes Onetouch Ultra
Johnson & Johnson
80145900869
Tiras Reagentes Onetouch Select
Johnson & Johnson
80145901261
Tiras de Teste de Glicemia True Read
Nipro
80788620009
Medidor de Glicemia Fácil Trueread
Nipro
80788620006
Monitor de Glicemia Accu-Check (Fotômetro)
Roche
81414021673
Accutrend Glicose
Roche
10287410219
Accutrend Plus
Roche
10287410740
Família de Medidor de Glicose Tensortip
VR Medical
80102511569

De acordo com a Anvisa, quem tiver um produto que faça parte da relação de registros cancelados e que esteja dentro do prazo de validade (ver informação na embalagem das tiras) pode utilizá-lo, sem prejuízo do seu desempenho, se atendidas as condições de armazenamento e uso descritas nas instruções de uso.

Em maio de 2018, a Anvisa determinou, através da Instrução Normativa 24, que todas as empresas detentoras de registros de comercialização de produtos para automedição de glicemia apresentassem os relatórios de desempenho necessários. Estes estudos deveriam ser entregues no prazo de 180 dias após a publicação da norma em questão.

Como resultado deste acompanhamento, a Agência publicou a Resolução RE 3.161, cancelando o registro dos produtos que não apresentaram as informações à Anvisa ou que não demonstraram atender aos requisitos estabelecidos.

A Anvisa recomenda, que em caso de dúvida sobre um produto estar em situação regular ou não, o consumidor consulte o portal da reguladora. O número de registro dos produtos encontra-se nos rótulos e nas embalagens.

Ainda de acordo com a agência, é importante que os pacientes consultem os profissionais de saúde para discutir a substituição dos glicosímetros/tiras por outros que estejam em situação regular.

Caso seja identificada qualquer irregularidade ou houver alguma suspeita quanto ao desempenho de um produto para a saúde, entre em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782).

Norma ISO 15197:2013

Essa norma especifica os requisitos fundamentais para o sistema de monitoramento de glicemia, responsável por medir as concentrações de glicose no sangue capilar. Os requisitos são utilizados em procedimentos de verificação específicos e na validação do desempenho dos aparelhos medidores de glicose pelos usuários, sendo então destinados à monitorização glicêmica para controle do diabetes.

Essa norma determina que 95% dos testes de glicemia realizados nos glicosímetros vendidos no Brasil não podem apresentar variação glicêmica maior do que 15% quando comparados aos testes realizados em laboratórios. A medição correta no uso dos aparelhos é necessária, uma vez que os erros na leitura dos níveis de açúcar no sangue podem gerar problemas de saúde e acarretar decisões equivocadas sobre alimentação e uso da insulina para aqueles pacientes que fazem uso do hormônio em sua forma sintética, entre outras.

Fonte: Anvisa

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Lote de pimenta do reino preta em pó da Kitano é proibido pela Anvisa

Imagem: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o lote D17BRMP08 5 da Pimenta do Reino Preta em Pó da marca Kitano, fabricado pela General Mills Brasil Alimentos LTDA., com validade até 30/09/2018.

Segundo a agência, análise feita pelo Laboratório Central Dr. Giovanni Cysneiros - Lacen-GO constatou a presença de coliformes a 45°c, que é indicador de contaminação fecal em alimentos, e o Escherichia coli, uma bactéria gram negativa que é capaz de causar gastrenterites.

Ainda de acordo com a Anvisa, os demais lotes podem ser comercializados normalmente.

Consumidores que possuírem o lote atingido pela medida devem procurar o SAC da empresa.

Fonte: Anvisa

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Anvisa suspende lotes de fraldas da Turma da Mônica

Imagem: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, comercialização e uso de lotes das fraldas descartáveis "Turma da Mônica tripla proteção". Os produtos são fabricados pela empresa Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.

De acordo com a agência reguladora, a medida foi adotada porque o fabricante não informou que condições de umidade e temperatura o produto deve ser conservado e utilizado, o que pode ocasionar reações alérgicas.  Além disso, a empresa não comprovou o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria 1480/2013, como ensaios de irritação cutânea e sensibilização.

Também não foi apresentado o estudo de estabilidade para o material utilizado, o que é obrigatório.


Kimberly-Clark disponibilizou o telefone 0900 709 5599 para atendimento dos consumidores.

Veja os lotes suspensos abaixo:

SZ LOTE NA FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE NC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE OB FAB: 01/06/2015 a SZ LOTE OC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE PA FAB: 15/06/2015 a SZ LOTE PC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE QA FAB: 21/06/2015 a SZ LOTE QC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE RA FAB: 09/06/2015 a SZ LOTE RC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE SA FAB: 08/06/2015 a SZ LOTE SC FAB: 30/06/2015
SZ LOTE NA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE NC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE OA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE OC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE PA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 11/07/2015
SZ LOTE PA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE PC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 07/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 13/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 24/07/2015
SZ LOTE QA FAB: 27/07/2015 a SZ LOTE QC FAB: 27/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 09/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 12/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 23/07/2015
SZ LOTE RA FAB: 29/07/2015 a SZ LOTE RC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 01/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 06/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 08/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 13/07/2015
SZ LOTE SA FAB: 25/07/2015 a SZ LOTE SC FAB: 31/07/2015
SZ LOTE NA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE NC FAB: 18/08/2015
SZ LOTE NA FAB: 25/08/2015
SZ LOTE OC FAB: 03/08/2015 a SZ LOTE OA FAB: 25/08/2015
SZ LOTE PA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 05/08/2015
SZ LOTE PA FAB: 22/08/2015 a SZ LOTE PC FAB: 22/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 07/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 10/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 18/08/2015 a SZ LOTE QC FAB: 18/08/2015
SZ LOTE RA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 06/08/2015
SZ LOTE RA FAB: 20/08/2015 a SZ LOTE RC FAB: 20/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 01/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 04/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 10/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 10/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 17/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 24/08/2015
SZ LOTE SA FAB: 26/08/2015 a SZ LOTE SC FAB: 26/08/2015
SZ LOTE QA FAB: 03/09/2015 a SZ LOTE QC FAB: 03/09/2015
SZ LOTE RA FAB: 25/02/2016 a SZ LOTE RC FAB: 25/02/2016
CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 08/10/2013 EXP: 07/10/2016 a CA LOTE AC 22:00 FAB 31/08/2015 EXP: 30/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 21/05/2014 EXP: 20/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 26/08/2015 EXP: 25/08/2018
CA LOTE AA 06:00 FAB 24/05/2014 EXP: 23/05/2017 a CA LOTE AC 22:00 FAB 02/09/2015 EXP: 01/09/2018

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 23 de março de 2018

Lote de Polaca do Alasca é proibido

Imagem: Reprodução
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda do  lote 16123116038J do Filé  de  Polaca  do  Alasca  Congelado,  marca  Fenix - Magic  Fish, com validade até 30/12/2018.

A medida foi adotada após um laudo do Instituto Adolf Lutz (SP) reprovar o lote de peixe na pesquisa de parasitos.

A empresa responsável pelo produto deverá fazer o recolhimento de todas as unidades do lote proibido.

O consumidor que possuir o produto deve entrar em contato com os canais de atendimento da empresa: e-mail qualidade@fenixsp.com.br e pelos telefones 0800 12 9942 e (11) 2912-2000.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Lote de peixe da marca Qualitá é proibido pela Anvisa

Imagem: Divulgação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda  do lote A170216036J do  "Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca" da marca Qualitá, com validade até 16/02/2019, por conter evidências de matéria estranha indicativa de risco à saúde do consumidor.

O produto foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestóides da Ordem Trypanorhynca e nematóide da Família Anisakidae.

Além de proibir a comercialização, a agência reguladora determinou que a Companhia Brasileira de Distribuição, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque existente no mercado do lote citado.

A Anvisa orienta que os consumidores, que fazem uso do produto, a entrarem em contato imediatamente com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

A Qualitá disponibilizou o telefone 0800 15 2134, de segunda-feira à sábado, das 9h às 18h, para contato dos consumidores


Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Anvisa proíbe a venda de azeites e pimenta - do - reino por irregularidades



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda de lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto foi vetada por apresentar pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.

A agência reguladora também proibiu lotes de  azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., por apresentarem índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Confira os lotes proibidos das marcas citadas na tabela abaixo: 

Torre de Quintela - lotes 0817H16, com data de fabricação em 08/2016 e validade em 08/2019, e lote 15K11, com data de fabricação em 11/11/2016 e validade em 11/11/2019.

Olivenza - lote 1706F16, com data de fabricação em 06/2016 e validade em 06/2019; lote 0821K16, com data de fabricação em 21/11/2016 e validade em 21/11/2019; e lote 1520A17, com fabricação em 20/01/2017 e validade em 20/01/2020.

Malaguenza - lote 1623F , fabricação em 23/06/2016 e validade em 23/06/2019, e lotye 1617E16, com fabricação em 05/2017 e validade em 05/2019.

Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marca Lisboa, lote  26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas. 

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Anvisa suspende medicamentos após inspeção em fábricas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu, na última quinta-feira (dia 26) cinco medicamentos após a realização de inspeções feitas  nos locais de fabricação. Com isso, a importação, o comércio e o uso dos medicamentos ficam suspensas até que os fabricantes corrijam os problemas identificados.

Confira os medicamentos suspensos:


Medicamento
Fabricante
Importador para o Brasil
Resolução de suspensão
Flumazenil 0,1 mg/mL, solução injetável
Hameln Pharmaceuticals GMBH (Alemanha)
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda
BONAR (sulfato de bleomicina) pó liofilizado
Lemery S.A. de C.V. (México)
Biosintética Farmacêutica Ltda
Tevableo (sulfato de bleomicina, pó liofilizado)
Tevaetopo(etoposídeo, solução injetável)
Tevairinot (cloridrato de irinotecano triidratado, solução injetável)
Tevavinor (tartarato de vinorelbina, solução injetável)
Lemery S.A. de C.V. (México)
Teva Farmacêutica Ltda

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Anvisa interdita medicamento para tratamento de verminose

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote 160705 do medicamento  Mentelmin (Mebendazol), 100mg, comprimido, da empresa Theodoro F. Sobral & Cia Ltda por ter sido reprovado nos ensaios de aspecto e dissolução do produto.

Segundo a Anvisa, o ensaio de aspecto avalia a aparência do produto e o teste de dissolução está relacionado com a forma como o organismo absorve o princípio ativo do medicamento.

A interdição cautelar do lote foi determinada com base no Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen-RJ).

A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 20/10.

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Erro em data na embalagem suspende lote do Astro

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou suspensão de três lotes do antibiótico Astro por erro na data de validade impressa na embalagem doa suspender.
O caso foi comunicado pela própria Eurofarma Laboratórios, fabricante do produto. A suspensão vale para os lotes 441819A441996A441996B, do produto Astro (1500 mg), pó para suspensão oral.
O problema é que a embalagem do medicamento trazia uma data de validade única para o medicamento e o diluente, sendo que o prazo de validade do diluente é diferente. O caso é considerado de baixo risco.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O que o consumidor deve fazer?

Os lotes suspensos serão recolhidos pelo fabricante. Os demais lotes do produto podem ser utilizados normalmente.

Se você comprou os lotes que foram suspensos, entre em contato com o SAC da Eurofarma para ter informações sobre o recolhimento.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Anvisa proíbe venda e uso de lote de carne moída do frigorífico Frisa

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição, venda e uso em todo território nacional de lote de carne moída congelada da marca Grã Filé, de produção do Frisa-Frigorífico Rio Doce, segundo publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Conforme a decisão, que entra em vigor nesta terça, a Anvisa determina que a empresa sediada no Espírito Santo recolha o lote nº0049/206 do produto em circulação no mercado. Segundo a publicação, o laudo do material recolhido apresentou resultado insatisfatório para características sensoriais e pesquisa de sulfito, substância que evita o desenvolvimento de microrganismos e ajuda a manter a cor original dos alimentos. Em doses exageradas, o sulfito pode ser prejudicial. 

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Anvisa suspende lotes de três medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu lotes de três medicamentos, após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida atinge os seguintes produtos:

- Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda

- Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 Ml Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda

- Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg lote 15L20A Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

 lote 0130/16 do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar se a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Anvisa

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