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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Confira as dicas do Procon-SP para a compra de produtos tradicionais da Páscoa

A Páscoa está chegando e com ela ofertas de ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e as publicidades. Esse produto geralmente custa mais caro quando comparado ao preço cobrado por barra de chocolate ou uma caixa de bombons por exemplo. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem e pensar primeiro no seu bolso (confira levantamento de preços feito pelo Procon-SP).

Confira alguns cuidados

- Como ocorre com outros alimentos, a embalagem de ovos ou da barra de chocolate deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo. Evite produtos amassados ou com furos na embalagem;

- Quando houver inclusão de brinquedos observe se na embalagem contém o selo com a idade recomendável para seu uso, além da seguinte frase: "Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade";

- Os rótulos devem trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos pacientes a ingestão de açúcar, glúten e substâncias alergênicas.

- Ovos com brinquedos e embalados com personagens infantis podem custar ainda mais, fique atento!

Peixes

Assim como os ovos de chocolate, muitos consumidores optam por comer peixe
próximo à Páscoa. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de  0 °C.

- Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.








quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Anvisa proíbe a venda de azeites e pimenta - do - reino por irregularidades



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda de lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto foi vetada por apresentar pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.

A agência reguladora também proibiu lotes de  azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., por apresentarem índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Confira os lotes proibidos das marcas citadas na tabela abaixo: 

Torre de Quintela - lotes 0817H16, com data de fabricação em 08/2016 e validade em 08/2019, e lote 15K11, com data de fabricação em 11/11/2016 e validade em 11/11/2019.

Olivenza - lote 1706F16, com data de fabricação em 06/2016 e validade em 06/2019; lote 0821K16, com data de fabricação em 21/11/2016 e validade em 21/11/2019; e lote 1520A17, com fabricação em 20/01/2017 e validade em 20/01/2020.

Malaguenza - lote 1623F , fabricação em 23/06/2016 e validade em 23/06/2019, e lotye 1617E16, com fabricação em 05/2017 e validade em 05/2019.

Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marca Lisboa, lote  26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas. 

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Vai comer fora de casa? Fique atento ao risco de intoxicação alimentar

Do Portal do Consumidor

Alimentos fora da validade, latinhas de refrigerantes armazenadas em locais inapropriados, falta de higiene no manuseio de alimentos… Esses e outros aspectos servem de alerta para o consumidor que pretende comer em bares, lanchonetes ou restaurantes e não quer correr o risco de adoecer com intoxicação causada pela ingestão de água ou alimentos contaminados.
De acordo com o Ministério da Saúde, as intoxicações alimentares ocorrem quando uma pessoa ingere alimentos com substâncias tóxicas, incluindo as toxinas produzidas por microrganismos, como bactérias e fungos.
Para que você possa tomar medidas que preservem a sua saúde e segurança, listamos alguns cuidados para evitar o risco de intoxicação alimentar ao comer fora de casa.
Condições de higiene do estabelecimento:
Observe todos os detalhes do ambiente com o intuito de reunir elementos que indiquem se o estabelecimento possui boas condições de limpeza. Uma visita à cozinha, ao banheiro e as condições de higiene dos uniformes dos funcionários podem oferecer bons indícios se o local é seguro.
Se possível, faça uma busca na internet para saber mais sobre a opinião de outros consumidores que já frequentaram e avaliaram o local. Caso o estabelecimento não transmita confiança e não esteja de acordo com as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, escolha outro.
Para facilitar essa rápida “inspeção” listamos alguns requisitos que não podem ser esquecidos:
  • Confira se o estabelecimento está limpo e organizado;
  • Analise o estado do pano que está sendo usado pelo garçom para limpar a mesa;
  • Veja se o banheiro está limpo e sem lixo acumulado;
  • Observe se os atendentes que manipulam alimentos estão usando touca e se o uniforme está limpo e conservado.
Vale ressaltar, que em muitas cidades, a legislação dá ao consumidor o direito de conhecer a cozinha dos estabelecimentos e verificar suas condições de higiene e limpeza.
Que alimentos devem ser evitados em bares e restaurantes?
Comidas em buffet, se não estiverem quentes ou refrigeradas oferecem mais riscos de contaminação. Segundo a Anvisa, os alimentos quentes devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas para boa conservação.
Principalmente em dias mais quentes, evite pedir pratos que contenham ovos, carnes mal passadas, crustáceos, maionese e molhos que possam estragar com certa facilidade. Se as temperaturas adequadas não forem respeitadas, os alimentos terão altas chances de ser alvo da proliferação de bactérias, tornando-os impróprios para o consumo.
Alguns cuidados pessoais para prevenir a intoxicação alimentar
  • Lave as mãos, principalmente antes de consumir algum alimento. Alguns microrganismos vivem por algumas horas em superfícies como mesas de restaurantes, de cafeterias e maçanetas de portas. Evite também tocar os olhos, boca e nariz após contato com essas superfícies.
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e copos;
  • Beba muito líquido e prefira alimentos nutritivos;
  • Tenha cuidado com as latas de bebida. Toda vez que pedir, pergunte se a lata foi lavada. Se possível, use canudo;
  • Ao consumir gelo em bares e restaurantes, verifique se o mesmo apresenta-se como um cilindro ou cubo com uma abertura central, pois é um indício de que aquele produto foi produzido de forma industrial, seguindo normas de segurança.
Irregularidades? Denuncie!
Caso identifique alguma irregularidade, encaminhe uma denúncia à Vigilância Sanitária e/ou ao Procon mais próximo.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Anvisa proíbe venda de suplementos alimentares

Imagem: Pixabay
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda de mais de 200 produtos fabricados pela Nutrigold do Brasil. A empresa foi inspecionada de forma conjunta pelas vigilâncias sanitárias de Jacareí/SP, São José dos Campos/SP, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Anvisa, que consideraram as condições de funcionamento inadequadas.

Os produtos são alimentos vendidos, geralmente em pó ou cápsulas, e não possuíam registro junto à Anvisa. 

A agência reguladora determinou ainda, a suspensão de todas publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela Nutrigold.

A medida, que também inclui a proibição e distribuição dos produtos fabricados pela Nutrigold, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11). Confira a lista aqui .

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Anvisa proíbe venda de quatro lotes de geleia da marca Áurea

Imagem: Reprodução Áurea Alimentos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na segunda-feira (24), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
A Anvisa também determinou que a empresa recolha todo o estoque dos produtos.
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia de Uva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia de Goiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro. A agência reguladora não divulgou quais substâncias foram encontradas nos produtos.

Fungos em doce de figo 
A Anvisa determinou também a proibição da venda e distribuição do lote L 11:21 do Doce de Figo Cremoso da empresa Áurea. Segundo a agência, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou a presença de fungo não característico em doce de figo, indicando "falhas das boas práticas de fabricação, conforme a legislação vigente". 
Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Dicas e cuidados na hora de comprar peixes

A Páscoa é uma data tradicional para o consumo peixe. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C.

- Na embalagem deve constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Imagem: Anvisa
- Quanto ao bacalhau, procure conhecer a procedência. Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se ele estiver com manchas avermelhadas (veja foto) ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Orientando o Fornecedor: A proibição de venda de álcool para menores de idade

Visando assegurar a proteção da saúde e qualidade de vida da criança e do adolescente, a Lei Estadual 14.592/2011 proíbe bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, de vender, oferecer e permitir a presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos.

Fiscalização

O Estado de São Paulo conta com agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP especialmente treinados para garantir o cumprimento da lei estadual.

O que é fiscalizado?

Os técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon-SP, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizam a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de idade, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Avisos de proibição: devem seguir o modelo, disponível aqui, e ser fixado em locais de ampla visibilidade no estabelecimento.


Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

 
Documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido documento de identidade para comprovar sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento de bebidas para quem não apresentar o documento.

 
Importante! O próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.

Exposição: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.


Punições previstas: multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.

As infrações podem ser leves, médias ou graves. Confira os quadros (clique na imagem para ampliar):






Observação:  A multa pode variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP*) de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, conforme quadro abaixo, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

* O valor da UFESP é fixado pela Secretaria da Fazenda no final de cada ano para aplicação no ano seguinte.