Mostrando postagens com marcador Itambezinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Itambezinho. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Anvisa suspende ação cautelar sobre achocolatado da Itambé

Imagem: Divulgação Itambé
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta sexta-feira (2/9) a suspensão da medida cautelar que proibia a venda do lote M421:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado pela Itambé Alimentos S/A.

A interdição cautelar foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.

De acordo com a Anvisa,  a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.

Portais de notícias informam que duas pessoas foram presas por causa da adulteração do produto (veja aqui).

A nova decisão da Anvisa sobre o caso será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5/9).

Fontes: Anvisa e G1

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Anvisa suspende lote de achocolatado Itambezinho

Imagem: Divulgação Itambé
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (29/8), a interdição cautelar do lote M421:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado pela Itambé Alimentos S/A. O achocolatado é válido até 21 de novembro de 2016.

A  interdição cautelar descrita na Resolução 2.333/16, publicada no Diário Oficial da União, foi adotada em razão do falecimento de uma criança após a ingestão do produto em Mato Grosso. A Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) apura as causas da morte. A suspeita de envenenamento provocado por terceiros também é avaliada.

De acordo com a Anvisa, "a interdição cautelar é a medida adotada preventivamente quando um produto está sob investigação sanitária".

A Resolução vigorará por 90 (noventa) dias e poderá ser suspensa caso não sejam confirmadas irregularidades.

Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.