Mostrando postagens com marcador TJ-RJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TJ-RJ. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça condena Vivo por negativação indevida

A Vivo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais a um consumidor negativado indevidamente. A decisão foi da da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ).

Na ação, o consumidor alegou que tomou conhecimento de que o seu nome foi negativado por iniciativa da operadora de telefonia. O motivo seria o não pagamento de três contas de telefone de uma linha que o autor da ação afirmou não ter contratado.

A juíza do caso também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A empresa de telefonia também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.

Na análise dos autos, a juíza identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.

A magistrada destacou também o Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa.

"O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.

Processo nº 0027910-69.2015.8.19.0002

Fontes: TJ-RJ e Extra


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Consumidor encontra fezes de rato em biscoito e receberá R$ 5 mil de indenização

Imagem: Divulgação
Um consumidor receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter encontrado pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A decisão foi da  27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No processo, o consumidor afirma que já tinha comido alguns biscoitos do pacote contaminado - a presença do “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli - e que ficou doente por causa da ingestão. Em sua defesa a empresa disse que o cliente não comprovou que a contaminação aconteceu quando o pacote ainda estava fechado e que nada confirma a enfermidade alegada pelo consumidor ou que a doença tenha sido decorrente do consumo dos biscoitos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.


Fontes: Jornal Extra e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Produtos impróprios para o consumo

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.