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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Dicas para compras de roupas em brechós

Imagem: Pixabay
Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

- Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

- Mesmo sendo peças usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

- Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos, lembrando que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória. 

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. 

A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fazenda alerta para risco no uso de aplicativos para acesso à Nota Fiscal Paulista

Imagem do Facebook do Governo de São Paulo
Do Portal do Governo de São Paulo

A Secretaria da Fazenda está alertando os consumidores do programa Nota Fiscal Paulista que utilizam aplicativos fornecidos por terceiros para acessar os dados da conta corrente. Os usuários correm riscos potenciais que devem ser evitados.

A Secretaria não recomenda a utilização dessas ferramentas que podem funcionar como fonte de captação de informações pessoais do consumidor, monitorar seu padrão de consumo e montar cadastro para venda no mercado e possíveis fraudes.

Ao acessar o sistema por meio destes aplicativos o consumidor digita senha e CPF, inserindo em um banco de dados externo informações que são vitais para garantir o sigilo de seus dados no sistema da Nota Fiscal Paulista, o que permitiria acesso direto à sua conta, expondo o usuário ao risco de efetuarem alterações irregulares e indesejadas no seu perfil.

A Secretaria da Fazenda não disponibiliza nenhum tipo de aplicativo (app) da Nota Fiscal Paulista para smartphones ou tablets e orienta os consumidores a efetuar o acesso ao site do programa apenas por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br sempre que for consultar qualquer informação relativa aos créditos e prêmios dos sorteios mensais.

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Nota Fiscal

Atualizado em 26/10/2015



Falar para um comerciante ou prestador de serviço que a emissão de nota fiscal é obrigatória, parece “chover no molhado”, mas é sempre bom reforçar algumas orientações, pois o assunto é um dos mais procurados no espaço dedicado ao fornecedor no site do Procon-SP. Muitas dúvidas giram em torno da Nota Fiscal Paulista , e o vínculo entre o documento fiscal e a garantia do produto. 

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (problema apresentado no produto).

O fornecedor tem obrigação de preencher corretamente a nota fiscal, não cabendo ao consumidor tal responsabilidade. 

Nota Fiscal Paulista

Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de até 20% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A Lei prevê uma multa de 100 UFESPs* (atualmente R$ 2.125) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Saiba mais sobre a Nosta Fiscal Paulista aqui.
  
Lembre-se: Caso um produto com defeito seja trocado, deverá ser concedido um novo termo de garantia, devidamente preenchido e acompanhado de uma nota fiscal específica de troca. A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de ICMS, visto que será uma nota fiscal de troca, regulamentada pelo Decreto nº 51.689 de 22.03.2007 (RICMS 2000) e não de venda, conforme já explicamos aqui.

Saiba que: Para produtos com valor abaixo de meia UFESP (atualmente R$ 10,62) a emissão só é obrigatória a pedido do consumidor.

Emita e forneça a nota fiscal ao seu cliente!

O próximo tema da série "Orientando o Fornecedor" será sobre equipamentos não retirados em assistências técnicas. Até lá!


*UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

quarta-feira, 1 de abril de 2015

A importância da nota fiscal

Elemento muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a nota fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum tipo de problema com o produto ou serviço contratado. Por isso, preparamos um post para que você não despreze este documento nas suas compras.

É frustrante adquirir algo ter problemas futuros. A nota fiscal permite que o consumidor exerça seu direito a reparo e garantia do produto. O fornecedor é obrigado a entregar o documento e, se não o fizer, o consumidor deve exigi-la e sempre guardá-la com todo o cuidado, já que a nota é o comprovante da relação firmada entre as partes.

Caso a nota fiscal seja perdida, é possível utilizar o recibo da compra (ou cupom fiscal) para fazer valer seus direitos, se for necessária a reparação ou troca de um produto com defeito. Esses documentos devem possuir a identificação do bem adquirido e do fornecedor (razão social e CNPJ).

      A nota fiscal não deve ser emitida apenas em compras de valor mais elevado. O fornecedor deve emiti-la em compras de produtos de qualquer preço. Porém, caso o valor seja abaixo de meia UFESP (R$ 10,62) o fornecedor só fica obrigado a fornecer nota se for solicitado pelo consumidor.

     É importante lembrar que a venda de um produto sem nota é prática ilegal, mesmo se houver promessa de desconto.

Nota Fiscal Paulista

     A Nota Fiscal Paulista (Lei 12.685/07) prevê a devolução ao consumidor identificado pelo seu CPF ou CNPJ na nota fiscal 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento de forma proporcional ao valor na compra de produtos. Veja mais informações no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.