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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Rótulos deverão mostrar ingredientes alergênicos a partir de domingo


A partir deste domingo (3/7), os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 14 de junho de 2016

Anvisa mantém prazo para rotulagem de alimentos que podem causar alergia


Ao contrário do que solicitava a indústria de alimentos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve para o dia 3 de julho como o prazo final para que as empresas do setor adequem seus rótulos e informem a presença dos principais alimentos que causam alergias.

A Resolução 25/2015, publicada em 3 de julho de 2015, determina um prazo de adequação de 12 meses para a indústria, que tentou adiar a data da entrada em vigor da norma, o que foi negado pela Anvisa. 

Na avaliação da reguladora, a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.

Segundo a Anvisa, estima-se que no Brasil, de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo de determinados alimentos.

Como ficará a rotulagem de alimentos?

Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a Resolução 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Anvisa