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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Idosos caem em golpe de empresas que prometem revisão da aposentadoria

Fonte: G1

Idosos têm caído em golpes de empresas que prometem auxílio jurídico na revisão da aposentadoria, informou o SPTV desta sexta-feira (24). Sem retorno, eles tentam cancelar o contrato, mas só recebem mais cobranças.
Dona Maria da Penha passou a receber cartas do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) assim que se aposentou. O CEPAASP indicou que a aposentada poderia receber até R$ 36.000, valor a que ela teria direito, segundo a empresa.
“Disseram que eu deveria dar uma porcentagem de 20% a eles, então, como minha remuneração tinha reduzido, falei: vamos arriscar, né? Paguei um valor para entrar com a ação e parcelei o resto em dez vezes no cartão de crédito”, contou.
Após pagar todas as parcelas e não ter o retorno prometido, ela resolveu cancelar contrato em 2015. Para se desligar da empresa, cobraram mais R$ 1.078. Ela pagou, achou que o problema estava resolvido, mas recebeu uma nova carta da empresa na última semana cobrando um débito.
A reportagem acompanhou uma ligação entre a aposentada Maria da Penha e a empresa. “O valor pago até o momento só cancela os benefícios que a associação conseguiria. O valor não cancela a taxa administrativa anual, que é do jurídico”, disse um atendente. “Para cancelar, a senhora deve pagar o valor da anuidade e fazer a rescisão contratual”, continuou.
Diariamente, entre 20 e 40 aposentados solicitam ajuda para resolver esses problemas junto ao Sindicato Nacional dos Idosos.
“Eu liguei na operadora do cartão de crédito e o setor financeiro disse que não pode bloquear o pagamento porque não foi uma compra via internet. Foi uma compra em que assinei um contrato pessoalmente com a empresa”, contou o aposentado Mauro Gonçalves.
“O aposentado deve estar atento a essas falsas promessas de muito dinheiro e dinheiro fácil e procurar entidades sérias em caso de dúvidas”, orienta a advogada Ana Carvalho, representante do Sindicato dos Idosos. “Eles chegam aqui desesperados porque são constantemente ameaçados juridicamente”.

Reclamações no Procon-SP


O número de reclamações contra associações que prometem ajudar aposentados a aumentar o valor do benefício disparou. Em São Paulo, mais de 40 idosos buscam o Procon-SP todos os dias, porque recorreram a essas instituições e acabam cheios de dívidas. Esses aposentados não têm os problemas resolvidos e nem conseguem se livrar desses grupos.

De acordo com o Procon, as empresas normalmente entram em contato com os idosos por telefone ou por carta, convocando a comparecer pessoalmente ao escritório onde funcionam, para fazer a revisão da aposentadoria. Sem saber, os idosos acabam se associando e arrumando um problema.

Depois que os aposentados assinam contratos, começa a cobrança por mensalidade, honorários e nada da revisão. Quando tentam cancelar o serviço, descobrem que têm que continuar pagando sem ao menos saber se as cobranças vão parar.
Assista o vídeo da reportagem do SPTV - 1ª Edição - com as dicas do Procon-SP aqui.

Confira também uma matéria do Bom Dia Brasil sobre o assunto aqui.






terça-feira, 14 de julho de 2015

Cinco dicas sobre empréstimo consignado


Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015

Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.

1. Avalie a necessidade

Apesar de possuir juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de crédito.

2. Contratação

     É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia.

     A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

3. Na conta do titular

     O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS

     O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

4. Cuidados

    Fique atento! As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

    Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.

    Eventual renegociação ou transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.

5. Antecipação

     Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Transporte gratuito ou com desconto

Fazendo parte da série “Direitos do Consumidor Idoso”, hoje iremos tratar sobre a gratuidade em viagens de ônibus entre municipais e estados, e outras garantias previstas na legislação em vigor.

Em viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece que as linhas regulares de ônibus, trem ou embarcações devem reservar por veículo duas vagas aos idosos com idade mínima de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Nos casos em que esses assentos já estejam ocupados por outros idosos, nas condições previstas na Lei, quem não conseguir a gratuidade terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Para embarcar gratuitamente, o idoso deve solicitar nos pontos de venda de passagem, o “Bilhete de Viagem do Idoso”, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de, no máximo, 6 (seis) horas para viagens de até 500 km e 12 (doze) horas para viagens acima de 500 km de distância. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Para os transportes entre municípios (intermunicipais), cada Estado pode regulamentar da sua maneira.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o transporte coletivo entre cidades deve garantir 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com, no máximo, cinco dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida, apresentando documento de identidade.

A Lei também estabelece, que em todo território nacional, quem tiver idade superior a 65 anos tem gratuidade em transporte coletivo público urbano e metropolitano, bastando apresentar um documento comprovando a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.

O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô, etc..

Importante! Não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nem passagens aéreas.

Nosso próximo post tratará dos direitos do idoso em eventos de cultura e lazer.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Consignado sem autorização nem solução


Logo após o primeiro contato, feito no dia 8 de maio, Gabriela era o nome da pessoa que atendeu a tradutora Patrícia Azeredo, de 39 anos, ao telefone e pediu dois dias úteis para fazer o cancelamento dos três empréstimos consignados, com desconto em folha, feitos sem autorização em nome de sua mãe, a aposentada e pensionista Ezeni Feliciano da Silva, de 71 anos. No dia 20, foi a atendente Camila a falar em nome da Bradesco Promotora, uma subsidiária do banco, dando prazo até o dia 22 de maio para dar baixa nos contratos. Mais de dez dias úteis e um Fabrício, uma Tatiana, uma Elizângela, uma Kelly, mais uma Gabriela e uma Crislaine depois, a novela seguia sem o desfecho desejável. No início do mês, mais três parcelas, de R$ 100,28, R$ 80,14 e R$ 70,52 foram descontadas e voltaram a fazer falta no orçamento familiar, como tem acontecido desde abril.

Ezeni pode ter entrado na lista de idosos vítimas de fraude. Parcela vulnerável da população, os de idade superior aos 60 anos têm maior dificuldade em atestar os descontos em folha, como explica Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).

— O maior número de reclamações que recebemos hoje é relativo a fraudes, ou seja, contratos feitos sem a autorização da pessoa. Quando a vítima é idosa, notamos que os fraudadores, não raro, apelam para os refinanciamentos e empréstimos consignados, produtos atraentes para as instituições financeiras pela garantia de pagamento, e que, por isso, não impõem muitas barreiras para a contratação. Isto facilita o golpe — explica.

"Feito para ludibriar idosos"

Ninguém sabe ao certo a origem da fraude. Pode ser fruto de quadrilhas que se apropriam da documentação dos idosos, ter a participação de funcionários dos bancos ou de firmas intermediárias. Como a contratação do serviço pode ser feita por telefone ou internet, não há obrigatoriedade de assinar na agência, o que torna o cenário mais propício à ação criminosa.

No caso da mãe de Patrícia, os produtos contratados sem autorização poderiam ser interpretados como cobrança em duplicidade não fosse um olhar mais atento: os valores eram os mesmos de três empréstimos já existentes, pagos ao longo dos anos e em posse da Bradesco Promotora desde 2013, quando a consumidora fez a portabilidade da dívida.

— Chegamos à conclusão de que era falcatrua quando vimos que a numeração dos contratos novos copiava a dos antigos, só acrescentando o dígito zero ao final. Ali, tivemos a certeza de que foi feito de modo a ludibriar a pessoa idosa — conta Patrícia Azeredo, que reclama de que a solução proposta pela Bradesco Promotora confere a ela o ônus da solução do problema. — Após mais um mês de reclamações, o mais próximo da solução que chegaram no último dos contatos foi alegar que ocorreu erro na portabilidade, feita dois anos atrás, e que minha mãe tem de ir no INSS ver o que houve. É o completo absurdo.

Também coube à funcionária pública federal Marli Seixas de Oliveira, de 62 anos, e família correrem atrás do prejuízo pelo erro da empresa. Intrigada pela indicação no contracheque de parcela de R$ 133,43 ao Banco Itaú, do qual não é correntista, resolveu conferir. Descobriu em março empréstimo consignado de R$ 4.580,55 a ser pago em 96 parcelas.

— Contei com a ajuda da minha filha porque me pediram para escrever carta e enviar por e-mail, além de cópia do meu contracheque e dos meus documentos. Mas a justificativa para o acontecido nunca veio. Não houve por parte deles interesse em saber como é possível alguém fazer um contrato sem que eu pedisse, sem que eu fornecesse meus dados. Ao final, eu pagaria R$12.809,28 se não estivesse habituada a conferir o que recebo — conta ela, que levou cerca de um mês para que o desconto fosse cancelado e o estorno feito, graças à insistência da filha, a analista de comunicação social e marketing Fernanda de Oliveira Vieira. — Se a gente não for atrás, ninguém resolve, liga ou dá satisfação, o que causa mais dor de cabeça, porque dissociam o cancelamento da devolução do dinheiro. Dão outro número de telefone e você que se vire.

A prática, infelizmente, é comum, embora contrarie o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o cancelamento imediado do desconto tão logo o cliente mostre que o contrato foi feito à sua revelia. A reparação dos danos materiais, com o valor corrigido, também deve ser executada prontamente. Mas, na prática, fraudador e instituição financeira se valem do excesso de burocracia para postergar a correção do erro.

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— A empresa tem de ter preparo para lidar nestas situações de forma rápida e eficiente. Ainda que comprove também ser vítima, cabe a ela o dever jurídico de fornecer um serviço seguro. E como não é apenas um caso isolado, já virou prática, não há desculpas para a falta destes mecanismos — diz Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP.

Uma vez que tenha sido lesado, o órgão aconselha ao consumidor a entrar em contato com o INSS, pedindo o bloqueio do desconto em folha e com Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa solicitando o cancelamento do empréstimo. Se não tiver êxito, ele deve entrar em contato com a ouvidoria da firma e acionar o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Outro conselho é registrar todas as reclamações junto a empresa por escrito.
— Contatos via e-mail são provas mais contundentes nesses casos. O ideal é que tudo que venha a ser conversado pelo telefone seja ratificado no texto — prega Antonio Mallet, advogado especialista em defesa do consumidor da Apadic.

O ressarcimento pelos danos morais e a abertura de processo criminal são outras duas possibilidades ao consumidor lesado que desejar acionar os meios legais.

Na prevenção, antecipar-se ao golpista e pedir no INSS para que nenhum desconto seja feito sem um contato validador em caso de novos contratos é uma boa forma de controle. O que não exime cuidados como o de não fornecer a estranhos informações de RG, CPF, benefício do INSS, conta bancária e endereço e o de não assinar documentos sem uma leitura atenta. Além disso, dispensar intermediários na contratação de empréstimos diminui a chance de ser vítima de fraudadores.

Como se precaver

Contratação: Evite recorrer a intermediários quando quiser fazer empréstimo consignado, procure o banco diretamente.

Documentação: Não passe informações como RG, CPF, número da conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos. Também evite deixar cópias de documentos em lojas ou financeiras. E não assine documentos sem ler.

Responsabilização: As instituições têm o dever de garantir a segurança das operações. Por isso, devem ressarcir o consumidor lesado. Na Justiça, ficam passíveis de responder por dano moral. Caso o cliente queira, pode mover processo criminal.

Veja outras dicas no nosso post "Cinco dicas sobre empréstimo consignado".

Confira a matéria completa no site  O Globo - Defesa do Consumidor.