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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Procon-SP multa Banco C6 por consignado sem autorização

O Procon-SP multou o Banco C6 Consignado S/A por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de mais de sete milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

Consumidores de todo o estado reclamaram no Procon-SP que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Os consumidores não solicitaram nem autorizaram esses empréstimos e, ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.

Ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva. Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato dos consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão, usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos.

A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias conforme prevê a legislação.

Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe de fiscalização do Procon-SP.

O Banco C6 deverá arcar com multa de R$ 7.059.109,10.

Empréstimo Consignado

No final do ano passado, o Procon-SP enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manifestando sua preocupação com as várias reclamações de consumidores surpreendidos com depósitos em suas contas bancárias que seriam de empréstimos consignados. Os beneficiários questionam que não concordaram em contratar o empréstimo. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-envia-oficio-ao-inss/

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

1º de outubro: Dia Internacional do Idoso

Hoje, 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. Por, isso relembraremos os posts da série especial que elaboramos para tratar dos direitos da pessoa idosa no mercado de consumo. Confira os temas abordados:

- Planos de saúde: assunto tão importante que mereceu dois posts, em que tratamos da contratação, do reajuste e das regras específicas para os consumidores com 60 anos ou mais. Veja mais aqui e aqui.

-Transportes: nesta postagem, abordamos a gratuidade nos transportes público e interestadual, além de especificar as regras para descontos. Confira mais informações aqui.

- Cultura e lazer: a meia-entrada é um direito do consumidor idoso. Além deste benefício, ele poderá ter outros direitos, veja quais são aqui.

-Crédito consignado:consumidor idoso é um dos principais alvos das instituições financeiras na oferta do crédito consignado, no post "Cinco Dicas sobre empréstimo consignado", temos diversas orientações para que o consumidor caia em armadilhas. Veja mais aqui.




terça-feira, 14 de julho de 2015

Cinco dicas sobre empréstimo consignado


Postado em 26/1/2015, atualizado em 14/7/2015

Todo cidadão que recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social, bem como profissionais de algumas categorias (como o funcionalismo público) podem obter empréstimo com desconto no seu benefício ou na folha de pagamento. Confira algumas orientações sobre essa modalidade para não cair em armadilhas.

1. Avalie a necessidade

Apesar de possuir juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o pagamento de cartão de crédito.

2. Contratação

     É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia.

     A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

3. Na conta do titular

     O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o Consumidor também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS

     O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

4. Cuidados

    Fique atento! As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

    Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes.

    Eventual renegociação ou transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.

5. Antecipação

     Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.