Mostrando postagens com marcador afixação de preços. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador afixação de preços. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de março de 2019

Procon-SP realiza "Operação de Olho no Mercado"

No Dia Internacional do Consumidor, 15 de março, equipes de fiscalização do Procon-SP realizaram a Operação de “Olho no Mercado”. Foram encontradas irregularidades nos dez estabelecimentos visitados.
 
As principais irregularidades encontradas foram descumprimento à oferta; diferença de preço informado no caixa e na gôndola; e problemas com a informação de preço por meio do código de barras (não observava a distância de até 15 metros entre produto e leitor ótico mais próximo, sem sinalização ou leitor inoperante). Veja mais informações no site do Procon-SP.

Afixação de preços

 Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, se a  loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
 
Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização. Confira mais informações sobre o tema na cartilha do Procon-SP.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

A informação correta do preço e os cuidados com as armadilhas

Casos de ofertas que podem induzir consumidor a erro (Twitter)
Em vários "posts" deste blog mencionamos que as informações sobre preços devem ser claras, precisas e ostensivas. Há também a obrigatoriedade de expor o valor total, em caso de parcelamento, (um dos "post"mais detalhados que temos sobre o assunto está aqui), mas hoje vamos destacar a informação de preço por unidade por medida.

A Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto".  Ou seja, na etiqueta de preço de um item de cinco litros, por exemplo, deve constar o preço daquele produto, e quanto cada litro custaria; algo que pode facilitar a pesquisa por parte do consumidor, quando ele tem que comparar embalagens diferentes, sem a necessidade de calcular.

Como não fazer

Nesta semana, recebemos em nosso Twitter, reclamação referente a uma unidade do Carrefour que destacava os preços das unidades e colocava em letras menores o custo das embalagens, o que poderia induzir o consumidor em erro (veja exemplo abaixo):

A embalagem custa R$19,90, mas pode enganar o consumidor desatento (Twitter)
A "oferta", que aparenta ser de R$ 3,98, custa na verdade R$ 19,90. A falta de clareza na informação pode induzir o consumidor a erro e está em desacordo com a maneira de informar preços previstas na legislação em vigor.

A forma escolhida pelo estabelecimento também fere os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor :

Artigo 31 - “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Artigo 37 - “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Em entrevista ao site da Veja, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos, esclareceu que a prática  “Infringe as normas. Da maneira como foi feita, leva o consumidor ao erro. O preço total tem que estar claro e visível, o consumidor chega ao caixa e toma um susto”.

O Carrefour pode arcar com uma multa que vai de 614,33 reais até pouco mais de 9 milhões de reais – o preço varia de acordo com a gravidade, vantagem auferida e tamanho da empresa (Confira a matéria completa no link ).

Portanto, fique atento para não cair em armadilhas. Se tiver algum problema, procure o Procon de sua cidade.


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Afixação de preços e os direitos do consumidor

Chegar em uma loja e não saber o preço de determinado produto ou serviço dá uma sensação de abandono ao consumidor. Ele se sente perdido por não saber exatamente qual é o valor que irá desembolsar e nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor para não receber uma enxurrada de ofertas. Mas saiba que existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços.

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer produto exposto para venda e serviços deve possuir informações de forma clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, algo também previsto Decreto Federal 5.903/06, que trata especificamente da afixação de preços.

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento: se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local do estabelecimento for diferente  do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

O fornecedor não deve usar qualquer tipo de código, marcações ou efeitos visuais que confunda o consumidor, as informações devem ser ostensivas e em língua portuguesa, fazendo com que sejam identificadas sem ser necessário interpretações ou cálculos.

Já o artigo 7º do Decreto Federal também prevê que caso o fornecedor opte por leitores de código de barras para informar o preço do produto, ele deve disponibilizar para o consumidor máquinas de leitura óptica que identifiquem o preço e em locais de fácil acesso na loja, devidamente sinalizados, dentro da área de venda.

Produtos expostos em vitrines ou etiquetas fixadas diretamente no produto, devem conter informações voltadas para o consumidor, para que ele possa prontamente visualizá-la, independentemente de sua solicitação ou não.

Saiba que nas compras a prazo, não basta ao fornecedor colocar o preço à vista, também devem ser informados:

- O valor total a ser pago com financiamento;
- A número, a periodicidade e o valor das prestações;
- A taxa de juros;
- Eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento.

Tais determinações constam tanto no Decreto 5.903/06, como nLei 14.513/11 (Estado de São Paulo).