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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atraso de voo e seus direitos

 Fim de ano chegando, muitas pessoas pretendem viajar. É importante ficar atento aos seus direitos caso tenha problemas.

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:

– no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
– se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

ITA assina termo de compromisso com Procon-SP

Procon-SP e Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. assinaram hoje (28/12) Termo de Compromisso Voluntário em que a empresa compromete-se a realizar o reembolso integral a todos os consumidores que registrarem reclamação no site do Procon-SP.


No termo a empresa obriga-se a encaminhar os pedidos de reembolso e providenciar a imediata requisição de estorno junto à instituição financeira responsável pelo cartão de crédito no prazo máximo de dez dias. No caso de compras parceladas, serão estornadas na forma e prazo do cartão.

A ITA também se compromete a realizar o transporte do consumidor afetado para a cidade onde reside, prioritariamente, por meio aéreo, podendo, em caso de indisponibilidade de assento, oferecer outro meio de transporte, e também ao pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte arcadas pelos consumidores, de acordo com a Resolução Nº 400 da Anac. No caso do transporte ser realizado por meio rodoviário, a empresa compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea.

No acordo ficou estabelecido que a empresa irá disponibilizar canal de atendimento 24 horas, por telefone, junto ao Procon-SP e demais unidades de Procons Estaduais. Além de reforçar imediatamente seus canais de atendimento ao consumidor, inclusive com atendimento presencial a ser realizado nos guichês dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em caso de descumprimento do Termo a empresa será penalizada em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). “Esse acordo é importante para assegurar o reembolso aos consumidores, porém ele não isenta a ITA de nenhuma responsabilidade administrativa ou judicial em razão da suspensão das operações da empresa” afirma Capez. O diretor ainda completa que é importante o consumidor que desejar o reembolso registrar a reclamação no site do Procon-SP.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Procon-SP envia ofício à ANAC

O Procon-SP encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Juliano Alcântara Noman, pedindo esclarecimentos sobre a suspensão temporária das operações da companhia aérea Ita no Brasil e sobre a suspensão do Certificado de Operador Aéreo da empresa que aconteceu na última sexta-feira (17/12).

Tanto a suspensão das atividades da empresa, quanto a suspensão do Certificado de Operador Aéreo chegaram ao conhecimento do Procon-SP por meio de notícias veiculadas pela imprensa e por nota divulgada no site da ANAC, órgão responsável por garantir segurança e estabilidade na atividade da aviação civil brasileira.

Os transtornos causados aos consumidores de todo o país, especialmente aqui no Estado de São Paulo, são de dimensões alarmantes, fator de preocupação inclusive quanto à segurança daqueles que foram abandonados nos aeroportos e em seus destinos, sem qualquer tipo de auxílio”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A instituição de defesa do consumidor pede que a agência informe há quanto tempo a empresa vinha solicitando autorização para funcionamento e operação de serviços de transporte aéreo e quando foi concedida essa autorização. Pede também que a instituição esclareça se a empresa é uma subsidiária do Grupo Itapemirim, o qual se encontra em recuperação judicial e se essa informação foi solicitada pela agência antes da emissão do Certificado de Operador Aéreo.

No ofício, o Procon-SP solicita ainda esclarecimentos sobre quais foram as garantias sobre a higidez econômica e financeira fornecidas pela ITA para obter a concessão da autorização para operar transporte aéreo, bem como se a companhia aérea se encontra em recuperação judicial.