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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Pelo de roedor provoca recall de molho de tomate Heinz

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a  Heinz Brasil S.A. protocolou campanha de recall do Molho de Tomate com Pedaços Tradicional da marca Heinz, embalagem stand up pouch (laminado flexível) com conteúdo líquido de 340g, lote L25 20:54 M3-1, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância. 

A campanha abrange 22.008 produtos produzidos em 25 de janeiro de 2016, com vencimento em 25 de julho de 2017. Os produtos foram colocados no mercado de consumo com numeração de lote L25 20:54 M3-1. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Heinz informou ter sido constatada a "existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância". O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina - LACEN/SC informou que a perícia, realizada nos produtos "apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (pelo de roedor) acima do limite máximo de tolerância estabelecido".  Veja a nota da Senacon aqui.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 773 7737 ou pelo site www.heinzbrasil.com.br para contato dos consumidores que possuam o produto.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Limites tolerados pela Anvisa

Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .

A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.

No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.


Veja a Resolução completa aqui.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Pelo de roedor em extrato de tomate e os limites de tolerância da Anvisa

Foto: Reprodução/ Makro/ Cargill/ Predilecta
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda  de quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate na última quinta-feira (28/7) por conterem pelo de roedor  acima do limite tolerado pela legislação

A Resolução 1.995/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D'Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.

A Resolução 1.996/2016 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.

A Resolução 1.997/2016 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.

Limite para pelo de roedor?

Quando publicamos, em nossas redes sociais, notícias sobre proibição de venda de produto alimentício por presença de "pelo de roedor acima do limite tolerado pela legislação", muitos seguidores nos perguntam sobre a existência de limite para esse tipo de substância em comida.

Saiba que Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .

A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

A Resolução considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.

No caso de pelo de roedor em produtos de tomate (molhos, purê, polpa e extrato), a regra estabelece que a tolerância é de um fragmento para cada 100 gramas.

Veja a Resolução completa aqui.

Produtos impróprios

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.