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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Interrupção de sinal e os seu direitos

Nada tão desagradável como pagar caro nos serviços de telecomunicações e sofrer com interrupções no sinal não é mesmo? Mas você sabia que o valor  da fatura deve ser abatido nesses casos? Isso mesmo! Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor terá direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível. Ele deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

Tal determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel. Ela ainda obriga as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem aos consumidores atingidos com uma semana de antecedência. Se esses reparos, causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

O que fazer?

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problemas, reclame na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br

Importante saber!


Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Falha no sinal da TV por assinatura e os seus direitos

Ter um pacote de TV por assinatura é uma alternativa para quem busca mais opções de programação em relação à TV aberta. O serviço tem um custo, que normalmente, não é baixo; por isso, problemas no sinal podem causar bastante irritação ao consumidor. Confira quais são os seus direitos quando o serviço sofre alguma interrupção:


  • Em caso de interrupção superior a 30 minutos do sinal da TV por assinatura, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional da cobrança.

  • No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.

  • Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de três dias.

  • As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor.

Fontes: Resoluções 411/2005 e 488/2007 da Anatel

Onde reclamar

Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.

Se encontrar dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade/estado.