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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Procon-SP participa de Audiência Pública sobre Ligações de Telemarketing


O Procon-SP participou de Audiência Pública sobre o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, reforçou ser necessário um mecanismo tecnológico que possibilite o efetivo bloqueio dessas chamadas.

Apesar de todas as iniciativas que estão ao alcance do Procon-SP, como multar e censurar publicamente as empresas que desrespeitam a vontade do consumidor, muitos fornecedores insistem em agir de forma abusiva. É preciso que se crie um cadastro nacional que, de forma tecnológica, bloqueie efetivamente essas chamadas e mensagens”, defende Capez. “E que a gestão dessa ferramenta fique sob a responsabilidade de um órgão público”, conclui.

Promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a audiência teve como finalidade debater o Projeto de Lei nº 8.195/2017, que cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências, de autoria do deputado Heuler Cruvinel.

A audiência, que aconteceu de forma virtual, foi presidida pelo deputado federal Nilto Tatto e contou com a participação de especialistas de diversas instituições – Elisa Leonel, representando a Agência Nacional de Telecomunicações; Frederico Moesch, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Daphne Nunes, gerente executiva da Conexis Brasil Digital; Diogo Moyses, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Cláudio Tartarini, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

Em sua fala, além de defender um bloqueio real, o diretor do Procon-SP apresentou os números do “Não Me Perturbe” e explicou sobre o seu funcionamento “Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, já são quase três milhões de linhas telefônicas cadastradas, quase 350 mil reclamações registradas e aproximadamente 260 milhões de reais em multas aplicadas”, afirmou Capez.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334/2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Fidelização de contratos e os seus direitos

As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor (como descontos, por exemplo) em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.

Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.

O Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.

Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Onde reclamar em caso de problema?

Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Saiba como funciona a portabilidade numérica

A Portabilidade Numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. É uma oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço exerça o seu direito de escolha e opte por outra empresa que ofereça melhores planos e/ou maior cobertura.

Tipos de portabilidade para telefone fixo e celular:


De operadora – O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.

De endereço - O cliente pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

De plano - O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa

Para fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual, devendo receber número de protocolo desta solicitação. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.

A mudança deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.

Seus Direitos

O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos.
  • A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados;
  • Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar;
  • A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;

- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;

- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão. É importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo;

- Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa;

- Se a linha estiver cancelada.

A portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.

Lembre-se: ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato. Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso. 

Fidelização

A fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses.

A multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço. Em caso de má prestação de serviço, ausência de informação a respeito da multa de fidelização, ou descumprimento do que foi ofertado, o consumidor poderá cancelar o contrato sem ônus.

Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o consumidor pode entrar em contato com o Procon mais próximo ou com a Anatel.


terça-feira, 9 de abril de 2019

O que é venda casada?

De acordo com o artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a prática  de venda casada é considerada abusiva e consiste em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Ela ocorre, por exemplo, quando o consumidor precisa de um empréstimo no banco e o gerente informar que só é possível a contratação na aquisição de um seguro ou título de capitalização.

Outra situação desta conduta pode ocorrer quando o consumidor deseja assinar um pacote de internet e o atendente da operadora diz que para isso também é obrigatória a contratação de um serviço de telefonia.

Caso se depare com situações como as citadas neste post, o consumidor pode formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor de sua cidade, ou nas agências reguladoras como Anatel (para serviços de telecomunicações) ou Banco Central do Brasil (para serviços bancários), por exemplo.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Projeto quer acabar com multas de fidelização dos contratos de serviços

Os consumidores poderão anular multas previstas em contratos de prestação de serviços caso queiram cancelar o contrato antes do tempo previsto. É o que estabelece projeto de lei (PL 8626/17) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta aprovada, as chamadas "cláusulas de fidelização" serão consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Relator da proposta, o deputado Rodrigo Martins, do PSB do Piauí, defende o fim das multas e acredita que a livre concorrência é a melhor maneira de prestar serviços de qualidade aos clientes:
"A partir do momento em que a legislação proíbe uma fidelização como essa, que no final termina sendo uma maneira de mascarar... você amarrar o cliente a um determinado lapso temporal de um contrato, a partir do momento em que você quebra essa fidelização, quebra para todas as empresas, isso favorece a livre concorrência. Eu acredito que o consumidor brasileiro terá muitos mais ganhos quebrando essa fidelização do que mantendo ela com falsas promessas de benefícios, como temos hoje."
A fidelização é comum em contratos de serviços como os de telefonia e internet, o cliente fica fidelizado, geralmente de 12 meses, sob pena de pagamento de multa na rescisão do contrato antes do prazo. 
No entanto, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, defende um outro ponto de vista:
"O serviço sendo prestado da forma ofertada, realmente você tem de pagar a fidelização. Eu entendo que, a aprovação desse projeto pode ser um tiro no pé. Porque se você vai botar uma fidelização sem multa, o que que justifica o consumidor ficar fidelizado? Qual é o interesse que a empresa vai ter de oferecer uma contrapartida, um telefone barato, uma minutagem barata, telefone de mesma operadora para a mesma operadora sem custo...?"
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá direto para análise do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Nota do Blog
Atualmente, de acordo com as regras da Anatel, a cláusula de fidelização não é obrigatória e só pode ser inclusa no contrato com a anuência do consumidor. Ela deverá ser atrelada a algum benefício (como descontos em mensalidades ou aparelho de celular gratuito, por exemplo) e não poderá ultrapassar 12 meses. 
O pagamento da multa não será obrigatório, se o motivo do cancelamento for causado por descumprimento da oferta por parte da operadora, ou má prestação de serviço (queda constante de sinal, por exemplo).


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Interrupção de sinal e os seu direitos

Nada tão desagradável como pagar caro nos serviços de telecomunicações e sofrer com interrupções no sinal não é mesmo? Mas você sabia que o valor  da fatura deve ser abatido nesses casos? Isso mesmo! Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor terá direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível. Ele deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

Tal determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel. Ela ainda obriga as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem aos consumidores atingidos com uma semana de antecedência. Se esses reparos, causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

O que fazer?

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problemas, reclame na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br

Importante saber!


Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Procon Responde: telefonia


O setor de telefonia está  entre os líderes de reclamações no Procon-SP e além dos problemas, muitos consumidores possuem dúvidas em relação aos seus direitos e os deveres das empresas. Confira as perguntas  mais frequentes, e as respostas, abaixo:

1 - Eu posso trocar de operadora e permanecer com o mesmo número?

R.: Sim. O usuário pode solicitar a portabilidade de seu número para outro plano ou outra operadora em sua área local. A troca deverá ser feita em até três dias úteis, podendo ser cancelada pelo usuário até antes da efetivação da troca.

2 - O que eu faço se as informações na minha fatura não forem suficientes?

R.: Você pode solicitar à sua operadora a conta detalhada. Para os celulares pós-pagos, o detalhamento da fatura pode abranger um período de até 90 dias, já os pré-pagos, o pedido é mensal. Em ambos os casos, o serviço de detalhamento é gratuito.

3 - Meu celular foi clonado, eu sou obrigado a pagar outro aparelho com troca de número?

R.: Não. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas consequências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores.

Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelos mesmos, entre outras despesas.

4 – Qual a validade dos créditos do telefone pré-pago?

R.: De acordo com a Anatel, nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com prazo de validade, não inferior a 30 dias, devendo assegurar ao consumidor a aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias a valores razoáveis.

Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.

5 - Posso receber ligação mesmo sem ter crédito no meu celular pré-pago?

R.: Sim.  A operadora deve notificar o consumidor após 15 dias sem crédito, após esse prazo, haverá suspensão parcial - telefone continuará recebendo chamadas e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após esse prazo, o serviço será interrompido totalmente. Depois de mais 30 dias, poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato. 

6– Eu consigo evitar as mensagens publicitárias enviadas pro meu celular?

R.: Sim. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determina que todas as operadoras de telefonia devem dar a opção para os usuários não receberem mais esse tipo de mensagem no celular. As empresas são obrigadas a deixar em espaço visível em seu site o ícone para o cancelamento das mensagens, caso o consumidor queira.

7 - Eu posso escolher a data de vencimento da minha fatura?

R.: Sim. Segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.

8 - Se a minha linha tiver alguma interrupção do serviço, tenho direito a ressarcimento?

R.: A partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura, sendo 1 dia de interrupção = 1 dia de desconto. Se o problema atingir, no mínimo 10% da base de clientes, a operadora (de telefonia fixa ou móvel) deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido;

Em caso de manutenção preventiva, a operadora deve informar os seus clientes com cinco dias de antecedência.

9 - Qual o prazo para a operadora fazer os reparos em caso de interrupção em telefones residenciais?

R.: Os telefones residenciais devem ser consertados em até 48 horas a partir da solicitação do consumidor.

10 - A operadora pode incluir cláusula de fidelização no contrato?

R.: A fidelização só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.

Caso haja má prestação de serviço (cobranças indevidas, queda constante do sinal, por exemplo) o consumidor fica isento e não pode ser obrigado a pagar a multa.

Onde Reclamar

O consumidor que tiver problemas com os serviços de telefonia poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

O consumidor também pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.


Nota do blog

Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço.

Fontes: Procon-SP e Anatel


quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Órgãos de defesa do consumidor alertam sobre cobranças indevidas na telefonia celular

Procon-SP, Idec, Departamento Jurídico XI de Agosto e Defensoria Pública de São Paulo fazem nesta quinta-feira (17/8) um “tuitaço” para chamar atenção da população para o problema das cobranças indevidas em Serviços de Valor Adicionado (SVA) na telefonia móvel e pressionar a Anatel para que altere a regulação sobre o tema.

Os chamados Serviços de Valor Adicionado são aplicativos (apps), jogos, vídeos, música, horóscopos, informações de futebol, backup de arquivos, mensagens de texto e multimídia, navegação na Internet etc, que são cobrados na conta, quando pós-pago, ou descontado de créditos, quando pré-pago. A cobrança só pode ocorrer se o consumidor contratar o serviço.

A principal queixa dos consumidores são de cobranças em suas contas ou desconto de seus créditos sem terem contratado nenhum serviço ou mesmo contratado sem saber o custo desse serviço. Além disso, quando tentam cancelar, encontram dificuldades.

Muitos desses serviços ainda são vendidos por meio de mensagens no celular (SMS). Sempre que o consumidor receber uma mensagem oferecendo algum serviço, deve procurar saber as condições da oferta, como preço, duração, formas de cancelamento etc. O Procon-SP orienta aos consumidores para sempre acompanharem conta do seu celular, que é obrigação das operadoras fornecerem de maneira facilitada e detalhada, para todos os tipos de contrato.

A campanha será feita através das redes sociais utilizando a hashtag “#CadêMeuCrédito”


terça-feira, 11 de julho de 2017

Cerca de 40 milhões de brasileiros podem ter o celular bloqueado


A   Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá bloquear, até o fim deste ano,  cerca de 40 milhões de aparelhos celulares. Deverão ser atingidos os consumidores que compraram aparelhos sem certificação  e cujo registro não seja válido.

Esse registro, chamado de Imei — sigla em inglês para Identidade Internacional de Equipamento Móvel —, é único para cada aparelho, como o número de chassi de um carro. A medida se estende a outros aparelhos que utilizam chip para se conectar à internet, como laptops, computadores, tablets e babás eletrônicas.

O objetivo é combater o comércio paralelo, principalmente de celulares. Nos últimos anos, vem crescendo o número de lojas, camelôs e sites que vendem modelos sem homologação, falsificados ou roubados. Esses modelos, mais baratos, tornam o aparelho mais acessível à população de baixa renda — e, em um cenário de desemprego elevado, são essenciais para quem precisa de bicos para sobreviver. A previsão atual da Anatel é que, no dia 15 de setembro, as empresas de telefonia avisem, via mensagem de texto (SMS), os clientes de que o aparelho não é regularizado e será bloqueado. Ou seja, a linha e o pacote on-line serão suspensos. O bloqueio poderá ser feito 75 dias após a notificação. 

O consumidor que comprar um aparelho celular no mercado oficial que não esteja homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou que teve o IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, pode solicitar a substituição do produto ou restituição do valor pago com correção monetária. 

Tire suas dúvidas


Como saber se meu celular está irregular?


É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Quais aparelhos podem não ter um Imei válido?

Celulares de baixa qualidade que não possuem certificação em nenhum lugar do mundo, aparelhos falsificados e celulares roubados que têm o Imei adulterado para voltar ao mercado.

Aparelhos comprados no Exterior são irregulares?

Celulares comprados no Exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.


Procon-SP orienta 

O consumidor deve evitar comprar produtos no mercado informal, pois não é possível saber informações sobre a procedência e garantia, e não há emissão de nota fiscal.

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Justiça determina desconto por corte em transmissão de canais abertos de TV

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou a NET a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$7,50 por mês – R$2,50 por  canal que não é mais transmitido.

Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.


Fonte: TJ-SP

Mudança do contrato

O artigo 28 da Resolução 488/07 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que em caso de alteração ou redução dos canais contratados na TV por assinatura, o consumidor poderá optar pelo cancelamento do contrato sem ônus ou desconto proporcional a mensalidade.

O Código de Defesa do Consumidor, artigo 35, determina que no caso de descumprimento da oferta por parte do fornecedor, o consumidor poderá optar por:

- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.



sexta-feira, 7 de abril de 2017

NET é condenada a indenizar consumidor por cobrança de ponto extra

A decisão foi tomada pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve sentença que condenou a NET a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente poe mensalidade de ponto extra do serviço de TV por assinatura de um consumidor.

Relator do caso, o juiz Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.

Ainda de acordo com decisão,  a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Devido à repetição da cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.


O que determina a resolução da Anatel

artigo 29 da resolução 528/09 estabelece que:

"A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado".

Cobrança indevida, devolução em dobro

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

quinta-feira, 23 de março de 2017

Perdeu ou teve o telefone celular roubado? Saiba o que fazer para bloqueá-lo

Com o avanço da tecnologia, os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Tanta utilidade faz com que fiquemos sem rumo em caso de furto ou perda do aparelho. Por isso, traremos algumas orientações sobre o assunto.

O primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity). O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando você disca *#06# (asterisco - jogo da velha - zero - seis - jogo da velha).

O consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora que fornecia os serviços de telefonia e informar o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode solicitar o desbloqueio.

É importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo consumidor.

Além de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois em alguns casos o aparelho pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.

Em São Paulo, bloqueio pode ser feito nas delegacias

Para facilitar o processo de bloqueio de celulares roubados e furtados, a Secretaria da Segurança Pública e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) firmaram uma parceria que permite à Polícia Civil acessar um sistema especial e bloquear os aparelhos sem a necessidade de solicitar às operadoras. Veja mais no Portal do Governo de São Paulo.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Senado aprova projeto que proíbe limitação de dados na internet fixa

O Senado aprovou o Projeto de Lei 174/2016  que impede as operadoras de cortarem a internet fixa dos usuários quando acabar a franquia contratada. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PL insere um inciso no Marco Civil da Internet (Lei 12.965) para vedar, expressamente, os planos de franquias de dados para esse tipo de serviço.

Na justificativa do projeto, Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede. Segundo o senador, “limitar o uso da internet seria uma péssima novidade no Brasil, sendo somente repetida em países liderados por governos autoritários, que cerceiam o acesso à informação por parte de seus cidadãos”.

A matéria tramitou em regime de urgência e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

Procon-SP é contra o corte

Segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.

Ainda neste sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Anatel abre Consulta Pública sobre franquia na banda larga fixa

Atualizado em 6/1/2017


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma Consulta Pública sobre franquia nos contratos de banda larga fixa. Segundo a agência, a medida busca "ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório".

O assunto virou polêmica após o anúncio das operadoras de telecomunicações, ainda no início do ano, de  que iriam interromper os serviços após o final da franquia, o que acarretaria alteração unilateral dos contratos em vigor. No dia 22 de abril, a Anatel decidiu proibir as empresas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". 

Agora, a agência reguladora disponibiliza em seu site um espaço para que a sociedade dê a sua opinião sobre o tema. Quem quiser participar precisa se cadastrar e responder ao questionário na plataforma “Diálogo Anatel".

Para o Procon-SP, a prática de limitar a franquia da banda larga fixa desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será obrigado a arcar com custos adicionais para aquisição de novo pacote de dados, ou então será privado do direito de acesso à internet, um serviço essencial (veja mais sobre o posicionamento do Procon-SP).

Lembrando que, enquanto a Anatel não tomar uma decisão final, a cobrança de franquia em banda larga fixa está suspensa. Para evitar que os seus direitos sejam desrespeitados, acesse o site da Consulta Pública e deixe a sua opinião. 

Prorrogação do Prazo

A Anatel publicou em seu site que o prazo para  o envio de contribuições foi prorrogado para 30/4/2017.






segunda-feira, 25 de julho de 2016

Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?

Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:

Notificação e suspensão parcial

Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).

Suspensão total

Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.

Rescisão do contrato

Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato. 

Restabelecimento do serviço

Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.

Fonte: Anatel

terça-feira, 12 de julho de 2016

O sinal da TV por assinatura foi interrompido por inadimplência? Conheça seus direitos


A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Confira os direitos do consumidor , garantidos pela Resolução 623/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), na hora de solicitar o restabelecimento do serviço:

- O restabelecimento do sinal deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo.

- O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.

- A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da efetiva quitação do débito.

- É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. 

Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita na Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.