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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Regras para troca de operadora de plano de saúde serão mais flexíveis

As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.
Uma das principais mudanças é permitir que beneficiários de planos coletivos empresariais possam também fazer a portabilidade. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem mudar de operadora e de plano de saúde. Atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas têm planos de saúde empresariais. Ainda de acordo com a ANS, cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam os planos oferecidos pelas empresas nos últimos dois anos, devido ao aumento do desemprego no país.
Outra alteração é que o beneficiário faça a troca de plano a qualquer hora, após o cumprimento do prazo de permanência, pondo fim à chamada "janela" para fazer a transferência: 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Anatel abre Consulta Pública sobre franquia na banda larga fixa

Atualizado em 6/1/2017


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma Consulta Pública sobre franquia nos contratos de banda larga fixa. Segundo a agência, a medida busca "ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório".

O assunto virou polêmica após o anúncio das operadoras de telecomunicações, ainda no início do ano, de  que iriam interromper os serviços após o final da franquia, o que acarretaria alteração unilateral dos contratos em vigor. No dia 22 de abril, a Anatel decidiu proibir as empresas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". 

Agora, a agência reguladora disponibiliza em seu site um espaço para que a sociedade dê a sua opinião sobre o tema. Quem quiser participar precisa se cadastrar e responder ao questionário na plataforma “Diálogo Anatel".

Para o Procon-SP, a prática de limitar a franquia da banda larga fixa desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será obrigado a arcar com custos adicionais para aquisição de novo pacote de dados, ou então será privado do direito de acesso à internet, um serviço essencial (veja mais sobre o posicionamento do Procon-SP).

Lembrando que, enquanto a Anatel não tomar uma decisão final, a cobrança de franquia em banda larga fixa está suspensa. Para evitar que os seus direitos sejam desrespeitados, acesse o site da Consulta Pública e deixe a sua opinião. 

Prorrogação do Prazo

A Anatel publicou em seu site que o prazo para  o envio de contribuições foi prorrogado para 30/4/2017.






quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ANS define novo Rol de procedimentos para planos de saúde

Fonte: ANS

Na última semana, a A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o novo Rol de procedimentos, que entrará em vigor em janeiro de 2016. os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela agência reguladora.

Segundo a ANS, o novo Rol vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. 

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos são feitas, no máximo, a cada dois anos.

Para mais informações sobre o novo Rol de Procedimentos da ANS clique aqui

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Aneel discute aprimoramento da regulamentação sobre interrupções no serviço de energia elétrica

Por Maria Feitosa*

A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel abriu a Consulta Pública  nº 17/2013, que trata sobre os indicadores de continuidade do sistema de energia elétrica. Portanto, é importante a participação dos consumidores, principalmente aqueles que sofrem com constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica.


Enviem suas manifestações (sugestões e/ou relatos) para o e-mail cp017_2013@aneel.gov.br. As contribuições podem ser enviadas até o dia 23/03/2014.

Vale lembrar que outro foco da Consulta Pública trata da publicidade que as concessionárias devem dar nas faturas de energia acerca dos indicadores de continuidade e dos direitos dos consumidores no caso de interrupção dos serviços. 

* Maria Feitosa é especialista de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon-SP

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