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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Projeto de Lei contra o sistema de bandeiras tarifárias de energia elétrica está em discussão na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9084/17, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), que veda a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Implementado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias permite o repasse ao consumidor final do custo extra das distribuidoras com a geração de energia.
De acordo com a agência reguladora, esse sistema de tarifação objetiva sinalizar mensalmente aos consumidores quais são as reais condições de geração de energia elétrica, dando a eles a oportunidade de adaptar seu consumo. A ideia é de que a área energética passa por momento de dificuldade na produção e, portanto, precisa dividir os custos com os usuários.
Porém, para o autor do projeto, o regime de bandeiras tarifárias é prejudicial ao consumidor. “A existência de um cenário ruim não pode expor o consumidor a cobranças ilegítimas de energia. Mesmo num cenário insólito e hostil, o consumidor, principalmente o de mais baixa renda, não pode ser penalizado”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Veja mais sobre as "bandeiras tarifárias" no "post" abaixo.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Você sabe o que são “bandeiras tarifárias”?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou um sistema que informa ao consumidor o custo da produção de energia. Conhecido como “bandeiras tarifárias”, informação que está na conta de luz, e que é atualizada mensalmente com base na avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico. 

A cor da bandeira (verde, amarela ou vermelha) é aplicada a todos os consumidores (exceto no estado de Roraima) e indica se a energia custará no mês mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Quando a produção de energia elétrica fica mais cara? 

Quando há necessidade de acionar as usinas térmicas. Isso ocorre quando a principal fonte de energia no país, as hidrelétricas, têm produção insuficiente em razão da falta de água nos reservatórios. É necessário então acionar as usinas térmicas, que representam maior custo no processo de captação de energia. O valor do abastecimento energético, portanto, aumenta. 

A bandeira é aplicada mesmo que você consuma menos de 100 kWh. O cálculo é proporcional ao seu consumo. Ou seja, se a bandeira estiver vermelha no patamar 2, o adicional é de R$0,050 para cada kWh consumido. Se o seu consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, o adicional será de R$ 3,00 (60 x 0,050) mais os impostos. 

A bandeira tarifária pode variar mês a mês. No final de cada mês, a Aneel deverá disponibilizar em seu site (www.aneel.gov.br) a bandeira do mês seguinte. 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).


segunda-feira, 27 de junho de 2016

Confira dicas para não estourar a conta de luz neste inverno

Fonte: Agência Brasil

Nessa época, é comum que aumente o uso de aparelhos elétricos como aquecedores, secadores e também que os banhos fiquem mais quentes, o que pode refletir em um aumento na conta de luz dos consumidores.

O maior cuidado deve ser com o uso do chuveiro elétrico, que é um dos maiores gastadores de energia dentro de uma residência, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na posição inverno, o consumo do chuveiro por uma hora fica entre 4,5 e 6 quilowatts-hora (kWh). Na posição verão, na qual a água fica um pouco mais fria, o consumo é entre 2,10 e 3,5 kWh. Entre as dicas da Aneel para diminuir o consumo de energia com o chuveiro elétrico estão reduzir o tempo do banho e fechar o registro na hora de passar o sabonete ou xampu.

O tempo frio e úmido também faz com que o uso da secadora de roupas aumente nas residências. Os equipamentos consomem entre 120 kWh e 150 kWh por mês, se utilizados durante uma hora por dia. Neste caso, a dica é aproveitar ao máximo o calor do sol para a secagem das roupas e acumular uma maior quantidade de roupas para secar de uma única vez, para que o uso da secadora seja menos frequente.

Os secadores de cabelos, também mais usados no inverno, gastam entre 1 e 1,5 kWh a cada hora de uso. Se usado por cinco minutos durante todos os dias, o aumento no consumo mensal será entre 2,5 kWh a 3,75 kWh.

A Aneel recomenda que, ao comprar um eletrodoméstico, o consumidor prefira aqueles com o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que indica quais produtos são mais econômicos. Os produtos que apresentam notas A ou B possuem uma maior eficiência energética, ou seja, consomem menos energia que as que indicam notas D ou E. Também é preciso ficar atento às condições e à vida útil dos aparelhos.


quarta-feira, 27 de abril de 2016

Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos


Atualizado em 28/4/2016
Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.

 De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
Se, quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor, haverá devolução do pagamento efetuado a mais.

Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.

Onde Reclamar

Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados

Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.

Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone: 0800 72 70 167- www.arsesp.sp.gov.br.

Procon –  Os canais de atendimento do Procon-SP e dos órgãos municipais conveniados podem ser encontrados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Aneel discute aprimoramento da regulamentação sobre interrupções no serviço de energia elétrica

Por Maria Feitosa*

A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel abriu a Consulta Pública  nº 17/2013, que trata sobre os indicadores de continuidade do sistema de energia elétrica. Portanto, é importante a participação dos consumidores, principalmente aqueles que sofrem com constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica.


Enviem suas manifestações (sugestões e/ou relatos) para o e-mail cp017_2013@aneel.gov.br. As contribuições podem ser enviadas até o dia 23/03/2014.

Vale lembrar que outro foco da Consulta Pública trata da publicidade que as concessionárias devem dar nas faturas de energia acerca dos indicadores de continuidade e dos direitos dos consumidores no caso de interrupção dos serviços. 

* Maria Feitosa é especialista de proteção e defesa do consumidor da Fundação Procon-SP

Veja também:

 Falta de energia elétrica: conheça os seus direitos!
Audiências e consultas públicas: você tem tudo a ver com isso