Mostrando postagens com marcador serviços. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador serviços. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Procon-SP notifica Oi, Claro, Vivo e TIM

 O Procon-SP notificou as empresas Oi Móvel S/A, Claro S/A, Telefônica Brasil S/A (Vivo/Telefonica) e TIM S/A solicitando explicações sobre como o consumidor será informado de sua transferência da Oi para as operadoras que adquiriram a rede de telefonia móvel da mesma.

As empresas também deverão apresentar as seguintes informações:

– quais são as implicações práticas para o consumidor, no que se refere à prestação de serviços e se todos os serviços, ofertas e contratos serão mantidos;

– se existe incompatibilidade no portfólio da Oi com os serviços prestados e ofertados pela nova operadora;

– se haverá alteração nos canais de atendimento disponibilizados aos consumidores e, em caso positivo, como se dará a informação dessas alterações;

– se as demandas registradas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor serão respondidas pela nova operadora;

– como deverá proceder o consumidor que não tiver interesse na prestação de serviços pela nova operadora e solicitar portabilidade para outra de sua escolha; se haverá ônus para realização dessa portabilidade e se as multas por fidelidade serão mantidas nesses casos.

O consumidor deve ser respeitado no seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual, se ele se sentir prejudicado deve reclamar”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

As empresas têm até o dia 17/2 para responder aos questionamentos do Procon-SP.


sexta-feira, 12 de março de 2021

“Não Me Ligue”: cadastro do Procon-SP é ampliado


Legislação estadual que passou a valer a partir 10/3 amplia os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing. Gerenciado pelo Procon-SP, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 – agora atualizado pela Lei nº 17.334 /2021 – com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.

A nova lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

“Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A regra, que atinge empresas que atuam em todo o país, vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

Como funciona

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

A legislação não atinge empresas que pedem doações.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Linhas cadastradas e reclamações

Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, foram cadastradas 2.828.981 linhas telefônicas e registradas 209.850 reclamações. Do início deste ano até hoje (10/3), foram cadastradas 60.526 linhas e 16.659 reclamações.

Desde 2010, foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 348 multas, que juntas somam cerca de R$ 260 milhões.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Interrupção de sinal e os seu direitos

Nada tão desagradável como pagar caro nos serviços de telecomunicações e sofrer com interrupções no sinal não é mesmo? Mas você sabia que o valor  da fatura deve ser abatido nesses casos? Isso mesmo! Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor terá direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível. Ele deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

Tal determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel. Ela ainda obriga as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem aos consumidores atingidos com uma semana de antecedência. Se esses reparos, causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

O que fazer?

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problemas, reclame na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br

Importante saber!


Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Projeto de Lei pretende obrigar que cláusulas sobre multa a consumidor tenham destaque em contrato

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6906/17 da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato.  A proposta estabelece, ainda, que o texto deve estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto.

De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que prevê o CDC

De acordo com o artigo 6º, Inciso III do CDC estabelece que, entre os direitos básicos do consumidor, está o da informação, que deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Já o artigo 54, Parágrafo 4º, determina que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Academia e seus direitos

Imagem: Pixabay
As academias podem oferecer diferentes planos de serviços e formas de pagamento. Assim, é importante pesquisar muito antes de escolher onde você irá se exercitar. Após escolher o plano que se encaixa melhor às suas necessidades, os próximos passos são:

- Verifique a disponibilidade de horários e se há possibilidade para reposição de aulas - em caso de ausência, férias, etc. - e quais são as condições para essas reposições.

- Informe - se sobre as formas de pagamentos possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico, por exemplo.

- Pesquise preços e dê preferência a um estabelecimento próximo de casa ou trabalho.

- Verifique se a academia dispõe de um departamento de avaliação física capaz de montar um programa de exercícios específico para atender às necessidade de cada aluno. Atenção! Este serviço pode ser cobrado à parte;

- Observe a higiene do local,principalmente dos vestiários e banheiros,bem como a ventilação de todos os espaços;

- Se for possível, solicite uma aula teste.


Após esses cuidados e decidido a malhar,  é importante exigir um contrato onde estejam descritas as condições da contratação e da prestação de serviço.

Leia o contrato com atenção e, se houver dúvidas, buscar esclarecimentos com o estabelecimento, ou com um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Como muitas academias trabalham com planos trimestrais, semestrais ou anuais é fundamental verificar atentamente quais as condições para desistência. Em caso de multa rescisória, verifique como serão devolvidos os cheques pré-datados, ou o estorno.

Também devem ser verificado em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença e férias, por exemplo.





quarta-feira, 2 de abril de 2014

Atenção consumidor! O cancelamento do plano de saúde deve ser formalizado

Colaboração de Marcele Soares - supervisora do Atendimento Eletrônico do Procon-SP



É comum o consumidor interpretar a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato após 60 dias de inadimplência como cancelamento automático. Às vezes a orientação de suspensão de pagamento é fornecida por atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam. Por isso, fique atendo às nossas dicas e evite problemas futuros.

O artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, permite que a empresa privada de assistência à saúde suspenda ou cancele o contrato individual e/ou familiar em caso de: fraude comprovada ou; inadimplência (não pagamento) superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de débito.

No caso de planos coletivos, que são aqueles firmados por empresas, associações ou sindicatos; prevalece o que consta no contrato. Algumas empresas aplicam o disposto na Lei mesmo para esses casos. Outras informam que o cancelamento ocorrerá após 30 dias de inadimplência. Porém, ainda que o prazo para a rescisão seja inferior, deverá ocorrer a comunicação prévia, assim como no contrato individual e/ou familiar, para que, havendo interesse, o pagamento do débito seja realizado, permitindo a manutenção do atendimento.

O problema é que a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros.

Por isso, o Procon-SP orienta o consumidor que não possui mais interesse em permanecer com o plano de saúde a formalizar o pedido de cancelamento por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O protocolo dependerá da forma como for entregue o pedido:

- pessoalmente: o ideal é que a empresa date e assine uma via;
- por Correio: sugerimos que o envio seja feito através de Aviso de Recebimento (AR);
- por fax: o comprovante do envio do fax deve ser anexado à via transmitida;
- por e-mail: além de confirmar o recebimento, guardar uma cópia da mensagem.

Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados.

Caso o consumidor veja o pedido de cancelamento negado, poderá registrar reclamação no SAC da operadora, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e apresentar os números dos protocolos de atendimento e documentos relacionados no Procon da sua cidade.


Se houver interesse em aproveitar os períodos de carência já cumpridos para mudar o contrato de assistência à saúde, na mesma ou em outra empresa, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências e não deve formalizar o pedido de cancelamento do contrato até que a portabilidade de seja efetuada.

A portabilidade de carências assunto já foi tratada aqui no blog. Veja também as dicas da Proteste -  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.





quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Confira as dicas do Procon-SP para a contratação de serviço de guincho

A necessidade dos serviços de guincho, quase sempre, ocorre em situações de emergência, independente de hora ou local. Algumas pessoas possuem este serviço incluso no seguro de seu veículo, outras por meio de contrato de prestação de serviço assinado com empresas especializadas; porém, outros não possuem nenhum desses vínculos e acabam tendo de contratar o serviço guincho de maneira avulsa. Veja as nossas dicas para não ter problemas na hora que necessitar desse serviço:

- faça uma pesquisa desse tipo de serviço previamente e anote os contatos, já que em algum imprevisto você não terá tempo de procurar melhores preços. A opinião de conhecidos que já tenham passado por situações semelhantes também é importante, para que você contrate um profissional de confiança.

- se ao entregar o veículo para a empresa de guincho não puder ir junto, retire todos os objetos de valor de dentro do mesmo. Não deixe de exigir um comprovante com data, hora, local, endereço de entrega, especificações do referido automóvel e de objetos que tenham ficado em seu interior e, por fim, a identificação da empresa.

- peça também para discriminar as condições em que o veículo se encontra, pois no caso de ocorrerem avarias que não as apresentadas no momento, o consumidor terá como responsabilizar a empresa. Exija com uma via assinada deste documento.