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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Seus direitos: Garantia Estendida


É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. 

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira algumas orientações sobre o tema:

Comercialização

Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.

Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:

- Extensão da garantia original - cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;

- Extensão da garantia original ampliada - cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;

- Extensão da garantia estendida reduzida - pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

Prazo de Reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.

O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Analise o valor que será pago pela garantia, calcule e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

 Cancelamento

O consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cobrança indevida na conta de energia: empresas afirmam que farão devolução em dobro aos consumidores

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 2, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, representantes da AES Eletropaulo e MetLife informaram que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos – seguros de vida e planos odontológicos – não contratados que foram cobrados nas contas de energia.

As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.

AES Eletropaulo:  0800 724 5678 
MetLife: 0800 746 3420

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site 

Orientação ao consumidor

Os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.

Caso o consumidor já tenha pago algum seguro não solicitado, seja de vida, saúde ou odontológico ele tem direito de receber o valor de volta. “Outra orientação importante é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais”, esclarece Estracine.

Procon-SP fez alerta em 2012


Em agosto de 2012,  a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente.

Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são:
DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora);
FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); 
DMIC - Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).