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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Podcast: Recall


Nessa semana, no "É Direito do Consumidor", Podcast do Procon-SP, a jornalista Giovana Cunha conversa sobre recall com a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dolci. De forma simples e direta, a especialista explica como o procedimento deve ser feito e a importância dos consumidores aderirem.
O recall é um procedimento previsto em lei para reparar ou substituir produtos e serviços – carros, alimentos, brinquedos, higiene e beleza, entre outros – já colocados no mercado que tenham defeitos e colocam em risco a integridade, saúde e segurança dos consumidores, podendo causar prejuízos materiais e morais.
Trata-se de uma chamada feita pelos fornecedores para resolver o problema e assim evitar acidentes de consumo; as campanhas, que são gratuitas, devem ser públicas e atingir o maior número de pessoas possíveis.
É Direito do Consumidor
Toda semana, no site, nas redes sociais do Procon-SP e nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast com temas relevantes para a sociedade.
A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais.
Ouça no youtubespotify soundcloud.


terça-feira, 22 de outubro de 2019

Palestra do Procon-SP abordará Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor

O Procon-SP, por meio da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor – EPDC, promoverá na próxima terça-feira (29/10) mais um clico de palestras “Mestres do Consumidor”.

Com abertura do diretor executivo, Fernando Capez, o tema abordado será “Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor”. As palestras serão ministradas pelo professor José Geraldo Brito Filomeno, que versará acerca dos princípios gerais e constitucionais que regem o microssistema de proteção e defesa ao consumidor no Brasil e, a advogada Maria Inês Dolci, que abordará os desafios enfrentados e diferenças por ela observados na defesa dos interesses dos consumidores nos setores público e privado.

José Geraldo Brito Filomeno - é advogado, consultor jurídico, professor especialista em direito do consumidor na faculdade de direito da USP, membro da Academia Paulista de Direito e da Congregação da Escola Superior do Ministério Público – SP, também foi Procurador-Geral de Justiça do estado de SP.

Maria Inês Dolci - é advogada, formada pela faculdade de direito da USP, especialista em direito empresarial e mestrado em defesa do consumidor, também foi  presidente do Conselho Diretor da PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

O ciclo de palestras é um evento acessível (audiodescrição e intérprete de libras), voltado ao público em geral, que tem como objetivo de difundir a temática do direito do consumidor por meio do conhecimento de renomados especialistas.

Serviço

Palestra: Princípios Gerais e Constitucionais da Defesa do Consumidor
Data e Hora: 29 de outubro, das 9h30 às 12h 
Local: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Endereço: Rua Álvares Penteado, 151/165 – Centro – SP

*Serão emitidos certificados

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Privacidade e Defesa do Consumidor

A Fundação Procon-SP promoveu, na última quinta - feira (19 abril), o evento "Privacidade e Defesa do Consumidor - A utilização dos dados pessoais e os desafios da aprovação da lei Geral de Proteção de Dados" com Laura Schertel Mendes, Gestora governamental e Prof.ª da UnB, Flávia Lefèvre, advogada, Conselheira da PROTESTE e integrante do CGI.br, e Ricardo Morishita, Diretor de Pesquisas e Projetos do IDP.

Confira abaixo os vídeos:

Privacidade e Defesa do Consumidor - Parte I



Privacidade e Defesa do Consumidor - Parte II




Privacidade e Defesa do Consumidor - Parte III



quarta-feira, 2 de abril de 2014

Atenção consumidor! O cancelamento do plano de saúde deve ser formalizado

Colaboração de Marcele Soares - supervisora do Atendimento Eletrônico do Procon-SP



É comum o consumidor interpretar a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato após 60 dias de inadimplência como cancelamento automático. Às vezes a orientação de suspensão de pagamento é fornecida por atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam. Por isso, fique atendo às nossas dicas e evite problemas futuros.

O artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, permite que a empresa privada de assistência à saúde suspenda ou cancele o contrato individual e/ou familiar em caso de: fraude comprovada ou; inadimplência (não pagamento) superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de débito.

No caso de planos coletivos, que são aqueles firmados por empresas, associações ou sindicatos; prevalece o que consta no contrato. Algumas empresas aplicam o disposto na Lei mesmo para esses casos. Outras informam que o cancelamento ocorrerá após 30 dias de inadimplência. Porém, ainda que o prazo para a rescisão seja inferior, deverá ocorrer a comunicação prévia, assim como no contrato individual e/ou familiar, para que, havendo interesse, o pagamento do débito seja realizado, permitindo a manutenção do atendimento.

O problema é que a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros.

Por isso, o Procon-SP orienta o consumidor que não possui mais interesse em permanecer com o plano de saúde a formalizar o pedido de cancelamento por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O protocolo dependerá da forma como for entregue o pedido:

- pessoalmente: o ideal é que a empresa date e assine uma via;
- por Correio: sugerimos que o envio seja feito através de Aviso de Recebimento (AR);
- por fax: o comprovante do envio do fax deve ser anexado à via transmitida;
- por e-mail: além de confirmar o recebimento, guardar uma cópia da mensagem.

Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados.

Caso o consumidor veja o pedido de cancelamento negado, poderá registrar reclamação no SAC da operadora, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e apresentar os números dos protocolos de atendimento e documentos relacionados no Procon da sua cidade.


Se houver interesse em aproveitar os períodos de carência já cumpridos para mudar o contrato de assistência à saúde, na mesma ou em outra empresa, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências e não deve formalizar o pedido de cancelamento do contrato até que a portabilidade de seja efetuada.

A portabilidade de carências assunto já foi tratada aqui no blog. Veja também as dicas da Proteste -  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.