terça-feira, 2 de junho de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

A nova aula disponível na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, aborda alguns aspectos da lei que é considerada uma das mais importantes das últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além da relevância da lei para a proteção de dados nos dias atuais, Fernando Capez aborda conceitos básicos, como: proteção de dados, dados sensíveis, tratamento de dados, dentre outros. A entrada em vigor da lei, os sujeitos a quem se aplica, as sanções previstas e uma breve comparação com a legislação europeia correlata também são abordados.
Confira a aula na íntegra no vídeo: 

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Coronavírus e a abusividade no aumento de preços

Durante a pandemia da covid-19, o Procon-SP tem realizado diversas ações para minimizar os impactos negativos que a situação vem impondo aos consumidores, entre as quais, o combate aos aumentos injustificados de preços. A quinta aula desenvolvida pelo Procon-SP e ministrada por Fernando Capez secretário de defesa do consumidor, aborda a questão da abusividade de preços, o princípio da livre iniciativa e o respaldo legal para proteger a população.

A aula fala de como o aumento de itens considerados essenciais neste momento de avanço do novo coronavírus – por exemplo, alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção – prejudica a população e como a nossa Constituição Federal prevê ser dever do Estado interferir na economia quando observar abusos e também para combater as desigualdades.

Capez trata da Constituição Federal de 1988, suas definições, metas e compromissos; do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, do artigo 39, que prevê que a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como exigir do consumidor vantagem excessiva são práticas abusivas; e também da lei de crime contra a economia popular. Confira na TV Procon-SP!

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

terça-feira, 19 de maio de 2020

Coronavírus e as compras online

Na quarta aula sobre os impactos nas relações de consumo durante a pandemia do coronavírus, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.
Confira na TVProcon-SP
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Coronavírus e os contratos de consumo

Na terceira aula, o Procon-SP trata sobre a importância do diálogo entre consumidores e fornecedores como forma de minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Ministrada por Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor, a aula traça um panorama do trabalho que vem sendo realizado pelo Procon-SP por meio da intermediação das reclamações, das reuniões com empresas de diversos setores para compor soluções para os consumidores e das operações de fiscalização do mercado para combater práticas que prejudicam a população.
Capez ressalta que a fim de evitar graves consequências econômicas, com a extinção de muitas empresas e prejuízo aos consumidores já afetados pela perda de seu poder econômico, é necessário uma postura de equilíbrio, conciliando o que está na lei e o que é juridicamente e economicamente possível.
Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Impactos jurídicos do coronavírus

Com o coronavírus, uma situação imprevisível, todos os contratos foram afetados, extintos ou modificados, desta forma, como fica o direito do consumidor? Nesta segunda aula, o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, responde a esta pergunta e explica o que é teoria da imprevisão, que surgiu para abrandar um brocardo latino inflexível que determina que o contrato tem que ser cumprido independente do que ocorrer.

Fala ainda sobre as condições dos contratantes e das cláusulas de um contrato a luz do Código Civil e do Código do Defesa do Consumidor; quais circunstâncias são necessárias para alterar ou extinguir um contrato e quais os impactos para o consumidor, fornecedor e economia se não houver equilíbrio, bom senso, transparência e boa-fé nas relações de consumo neste momento de pandemia.

“Uma postura radical neste momento seria contrária aos interesses do consumidor, inviável economicamente e, além de levar à falência a maior parte das empresas, traria judicialização”, afirma Capez.

Sobre as aulas
Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.
As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no YouTube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.
Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Coronavírus: seus impactos nas relações de consumo - Aula 1


Desde a última segunda-feira (4/5), o Procon-SP passou a oferecer aulas sobre os impactos nas relações de consumo provocados pelo novo coronavírus. Desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, a iniciativa tem como objetivo esclarecer as pessoas sobre seus direitos neste momento pelo qual passa a sociedade.

As aulas serão disponibilizadas na TV Procon-SP no Youtube, duas vezes por semana. O conteúdo aborda os efeitos jurídicos do coronavírus em todas as relações de consumo, quais as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e quais os possíveis caminhos para enfrentar os problemas decorrentes da pandemia.

Em formato de vídeos com duração de até quinze minutos, as aulas têm uma linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

Primeira aula – Coronavírus: caso fortuito e de força maior

Na aula de estreia, o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, traça um panorama da situação, desde o início da doença, passando pela sua propagação pelos diversos países, a decretação de calamidade social e a necessidade de isolamento.

Fala ainda sobre os efeitos inéditos na história, não só na saúde, revelando uma crise sanitária, mas também na economia, com o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos comerciais e também afetando de uma só vez todos os contratos de consumo.

Capez discorre sobre como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor caracterizam a pandemia do coronavírus: caso fortuito externo à atividade do empreendedor e de força maior. E sobre a inexistência da obrigação de indenizar das partes.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Pesquisa: Impactos do coronavírus


Em levantamento realizado pelo Procon-SP, 84,61% (1534) dos entrevistados revelam ter verificado aumento desproporcional de preços no período da pandemia do Covid-19; os produtos mais apontados como tendo sofrido alta foram: álcool em gel; alimentos em geral; máscaras hospitalares; produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza.

Realizada de 27 de março a 1 de abril e disponibilizada no site e nas redes sociais do Procon, a iniciativa teve como objetivo detectar problemas de consumo e propor soluções rápidas e eficientes neste momento atípico pelo qual passamos em que questões também atípicas e urgentes nas relações de consumo podem surgir.

Responderam à pesquisa 1813 consumidores, dos quais 63,49% (1151 pessoas) do sexo feminino; 62% (1124) na faixa etária de 20 a 39 anos; 20% (364) na faixa etária de 40 a 49 anos e 10% (192) na de 50 a 59 anos. Veja na íntegra a pesquisa sobre as experiências e opiniões dos consumidores em meio à pandemia do covid-19, que também abordou problemas com plano de saúde e oferta de produto falsificado.

Com relação aos aumentos abusivos e injustificados de preços, o @proconsp está realizando um trabalho de combate à prática – do dia 16 de março ao dia 24 de abril, equipes percorreram 2115 farmácias, supermercados e hipermercados de 154 cidades do estado de São Paulo e notificaram 1830 estabelecimentos. Por meio de suas redes sociais, o órgão tem recebido denúncias de consumidores que tiveram problemas relacionados ao avanço do coronavírus – até o dia 24 de abril, foram 4061 registros, sendo 55% referentes a preços abusivos de álcool em gel e outros itens.

Estocagem de alimentos e desabastecimento

A pesquisa de opinião sobre as experiências vivenciadas, também aponta que 70,44% – 1277 das pessoas – presenciaram alguma situação de consumidores estocando alimentos e/ou medicamentos e 60,78%, ou 1102 entrevistados, afirmaram ter medo de desabastecimento.

O medo do desabastecimento pode levar ao comportamento de estocagem de alimentos; o estoque, por sua vez, pode levar o comércio ao desabastecimento e tirar a oportunidade daqueles que por questões financeiras adiam as suas compras, além disso, muitas vezes, o desabastecimento provocado pela grande demanda pressiona os preços para cima.

Conhecimento sobre o novo coronavírus

Outro resultado da pesquisa demonstra que 9,21% (ou 167 pessoas) não soube informar se está no grupo de risco do novo coronavírus, o que indica a importância da divulgação dessa informação.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o novo coronavírus (covid-19) é uma doença transmitida pelo contato com pessoas infectadas ou objetos e superfícies contaminadas, assim, qualquer pessoa pode ser acometida desta grave virose. No entanto, há um grupo de pessoas que tem maior risco de ter a doença agravada e chegar ao óbito: adultos com mais de 60 anos e pessoas com doenças preexistentes, como diabetes e cardiopatias.

Como até o momento não há vacina nem tratamento específico, o isolamento social é a melhor prevenção e isso obriga à mudança de diversos hábitos, incluindo os de consumo, onde a prioridade é evitar a ida a estabelecimentos físicos e priorizar as compras pela internet, que são uma importante alternativa para a situação que vivemos.

Compras pela internet – alternativa para o momento

A maioria dos entrevistados (64,53% ou 1170 pessoas) revelou que compra pela internet. Desse grupo, 44,53% (521) informaram que, na atual circunstância, continuam comprando o mesmo que antes; 38,89% (455) responderam que reduziram as compras; 14,10% (165) passaram a comprar mais e 2,48% (29) começaram a comprar pela internet justamente agora.

Com a finalidade de verificar como está o cenário de compras pela internet, questionamos se os consumidores enfrentaram algum problema nas transações por essa modalidade. A maioria, 74,79% (875), afirmou que não, enquanto 295 (25,21%) relataram problemas na hora da compra.

Dentre os que tiveram problemas, 45,08% (133) apontaram demora na entrega do produto e 27,12% (80) a não entrega do produto o que aponta possível problema nas logísticas de transporte, que pode ser decorrente do aumento nas compras, o que precisa ser corrigido para evitar prejuízos aos consumidores.




quinta-feira, 23 de abril de 2020

Consumidor pode fazer leitura do medidor de energia

Desde o começo de abril a distribuidora de energia Enel está oferecendo o serviço de auto - leitura do medidor de energia para os clientes residenciais e pequenos comércios. O serviço que estará disponível durante o período do coronavírus, permite que o próprio consumidor informe a distribuidora o consumo de energia exibido no seu medidor por meio de uma foto.
Como funciona
O consumidor que optar por este serviço deve fotografar os números que aparecem no medidor e enviar para um dos canais da distribuidora. Porém, deve verificar em sua última conta a data prevista para a leitura do próximo mês, que será o prazo limite para envio da foto. A mesma poderá ser tirada até dois dias antes da data de leitura.
“A medida evita que o consumidor tenha que se sujeitar a cobrança de seu consumo mensal pela média dos últimos meses caso não seja possível a leitura presencial devido a redução de funcionários pela distribuidora em tempos de pandemia “, afirma o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez.