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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Procon-SP reforça pedido para que a ANS exija que as operadoras discriminem as despesas lançadas nos boletos mensais e demonstrem o cálculo do reajuste


Procon-SP encaminhou pedido ao novo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Paulo Rebello reforçando a exigência de que as operadoras de planos de saúde publiquem em seus respectivos sites e no site da agência reguladora todas as despesas lançadas nos boletos mensais de cobrança e que demonstrem qual foi o cálculo para se chegar ao reajuste aplicado nos contratos.

Outra demanda feita pelo Procon-SP refere-se à abertura do boleto mensal, o documento enviado aos usuários deve discriminar as cobranças lançadas pelo seu plano de saúde. “O consumidor deve ter a noção do que ele está pagando – o que é seguro saúde, o que é taxa de administração, de corretagem etc; essa informação deve ser fornecida de forma transparente pelas operadoras”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Essas medidas irão ajudar a controlar excessos nos percentuais de reajuste”, conclui.

O Procon-SP já havia feito essas solicitações ao presidente anterior da agência reguladora, mas não teve O retorno nas demandas. O pedido tem como base a Resolução CONSU nº1 de 2 de setembro que determina que a Agência Nacional de Saúde tome providências para garantir mais transparência nos reajustes anuais aplicados pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução do órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor foi publicada após as reuniões ocorridas entre o Procon-SP e o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga para tratar do tema.

Este pedido do Procon-SP pode nos levar a uma decisão final, com a definição de se a ANS irá acatar as nossas solicitações e determinar às operadoras aquilo que estamos pedindo ou se a ANS irá negar o pedido do Procon-SP”, explica Capez. A decisão será juntada à ação que o Procon-SP tem contra a agência.

Enfrentamento aos reajustes abusivos

Desde o ano passado, o Procon-SP tem adotado uma série de inciativas para proteger os consumidores dos reajustes abusivos dos planos de saúde coletivos. Além de acatar e intermediar as reclamações individuais registradas pelos consumidores, notificou e multou operadoras e administradoras de planos de saúde; ingressou com Ação Civil contra ANS e contra empresas. As empresas estão recorrendo, mas a ação está em andamento.

O órgão de defesa do consumidor reuniu-se com o Ministro da Saúde em 7 de maio e 27 de julho; participou da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e participou de Audiência Pública para debater os reajustes dos planos de saúde organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Procon-SP participa da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e notifica operadoras de planos de saúde

 

O Procon-SP participou da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) que definiu a minuta para decidir as diretrizes gerais da Política Nacional de Saúde Suplementar. O órgão de defesa do consumidor destaca a necessidade de clareza por parte das operadoras de planos de saúde sobre o valor da contraprestação paga mensalmente pelo consumidor e sobre a aplicação dos reajustes.

Entre outros pontos de divergência, na parte que trata da questão da previsibilidade com relação aos reajustes dos planos de saúde, o Procon-SP entende que esta só será alcançada como resultado de um monitoramento eficaz do mercado e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com relação aos itens que compõe o boleto que o beneficiário paga às operadoras de planos de saúde. Para o Procon-SP é preciso haver maior transparência na aplicação dos reajustes e nos preços.

Somente com a abertura do boleto o consumidor poderá ter a real noção do quanto desse valor é destinado ao custeio administrativo e quanto é destinado ao custeio da rede médica hospitalar e demais procedimentos que o consumidor tem direito.

“Estima-se que até 30% do valor pago pelo beneficiário é voltado especificamente a taxas burocráticas, como taxas de corretagem, comissão ou administração, não sendo convertido em benefício do consumidor na sua rede médica hospitalar. Essa é uma grande preocupação do Procon-SP”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Nós pretendemos elaborar um ranking das empresas que mais investem em saúde, que são mais eficientes e que custeiem menos despesas administrativas e burocráticas”, conclui.

O Procon-SP tem visto com preocupação os valores cobrados pela contraprestação de serviços médico-hospitalares por parte das operadoras, os quais muitas vezes impedem a manutenção dos contratos ou impossibilitam a contratação dos serviços oferecidos.

Outros pontos de divergência

Além da questão da transparência, existem outros pontos colocados na Consulta Pública com os quais o Procon-SP não concorda e que foram apontadas pela instituição em suas contribuições.

Uma crítica importante refere-se ao espaço diminuto disponibilizado pela Consulta Pública para as considerações. No entendimento do Procon-SP, embora o processo aparente ser legítimo e democrático, em função do espaço limitado, acaba por não permitir que os órgãos de defesa e demais participantes da sociedade civil possam se manifestar de forma adequada e técnica sobre as preocupações que tenham com o setor.

Deste modo, a Consulta acaba por não colher os subsídios necessários para a construção da Política Nacional de Saúde Suplementar.

Notificação das operadoras de planos de saúde

Com o objetivo de obter explicações sobre os valores cobrados mensalmente dos consumidores pela contraprestação de serviços médico-hospitalares, o Procon-SP notificou as empresas Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Hapvida, Notre Dame, Prevent Senior, Qsaúde, Qualicorp, Sul América e Unimed Seguros pedindo explicações. 

As operadoras e administradoras de planos de saúde deverão detalhar os itens que compõe o valor do boleto mensal, discriminando cada um, apontando os que são destinados ao custeio administrativo e os destinados ao custeio da rede médico-hospitalar e informar o percentual de cada item em relação ao montante final.

Quanto ao custeio administrativo, as operadoras devem dar informações de forma pormenorizada e especificar a relação de custo administrativo em comparação ao custo médico-hospitalar de todos os planos comercializados.


quinta-feira, 25 de março de 2021

Procon-SP entra com Ação Civil Pública contra ANS


O Procon-SP entrou, junto com a Procuradoria Geral do Estado, com Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos. Na ação, o Procon-SP pede que a agência reguladora seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos em planos coletivos.

No início deste ano, houve um aumento expressivo nas demandas registradas contra planos de saúde – foram 962 reclamações no primeiro mês de 2021 enquanto no mesmo período de 2020, foram apenas nove. Análise destas reclamações revelam reajustes que chegam a 140%, 161% e até a 228%.

Os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais (que foi de 8,14%) sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais. Em razão disso, o Procon-SP enviou petição à agência pedindo medidas para a imediata redução dos reajustes anuais aplicados. Em sua resposta, a ANS limitou-se a apresentar dados genéricos.

A ANS, na qualidade de agência reguladora do setor, deve atuar para garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a defesa do interesse público e coibir abusos das operadoras e administradoras de plano de saúde. Porém, com relação aos planos coletivos, a agência autorizou que as operadoras estabelecessem reajustes anuais em livre negociação com as pessoas jurídicas contratantes (empresa, associação, sindicato), isentando-se de regulamentação e fiscalização. Com isso, os consumidores usuários desses planos ficaram desamparados.

O objetivo da ação é que as operadoras mostrem com transparência como calcularam os seus reajustes porque até agora não justificaram. As operadoras estão agindo como se estivessem num território sem lei, como se pudessem fixar o reajuste que bem entendessem sem dar satisfação ao consumidor e sem demonstrar com transparência quais foram as despesas que justificaram tais aumentos”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon-SP. “É inadmissível que a ANS delegue às operadoras a livre negociação. O Procon vai agir para que o consumidor não fique desamparado”, conclui.

Informações e justificativas sobre o reajuste anual

Procon-SP e PGE requerem ainda no processo que a ANS apresente, dentro de 30 dias e sob pena de multa diária, informações relevantes para entender o valor do reajuste anual aplicado aos planos coletivos.

Uma das informações é sobre o acompanhamento dos indicadores relacionados ao impacto da pandemia da covid-19. No ano passado, a própria agência suspendeu os reajustes dos planos privados de saúde de setembro a dezembro com base em estudos que apontaram queda das despesas das empresas pela redução de realização de procedimentos, consultas e sinistralidade. O Ministério da Economia emitiu nota técnica destacando a queda de sinistralidade e custos médicos no ano de 2020 e indicou que a ANS estimasse a probabilidade do reajuste em 2021 constar resultado negativo.

Estranho que num ano em que caíram os índices de sinistralidade, as despesas com reembolso de hospitais e as cirurgias eletivas tenha havido reajustes tão elevados e sem justificativa”, defende Capez.

Também foi pedido na ação informações quanto ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria que a atuação da agência foi insuficiente para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos.

Ação contra as operadoras

No começo de abril serão propostas ações contra as operadoras individualmente.

O Procon-SP já notificou as operadoras de planos de saúde coletivos a apresentarem informações sobre os reajustes aplicados, mas as empresas não esclareceram aos questionamentos e foram autuadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Reajuste abusivo de planos de saúde

 As reclamações, que poderão ser feitas pelo site do Procon-SP durante o mês de janeiro, serão analisadas e encaminhadas na Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. A ação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A Ação Civil Pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos, ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo. Ao tratar a questão dessa forma, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, lembrando que o poder judiciário tem o poder de obrigar as empresas.

Como reclamar

As reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP https://consumidor.procon.sp.gov.br. É importante que no texto da reclamação o consumidor escreva "reajuste abusivo" e, se possível, relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, etc..

Para os consumidores que tiverem dúvidas, é possível fazer uma consulta também pelo site.

Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento.

Sobre o reajuste

Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde em razão da pandemia da covid-19, incluindo todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Mas a partir deste mês de janeiro, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.

No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP a apresentar o índice de sinistralidade – que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste – e, algumas delas, como Amil, NotreDame e Qualicorp, foram multadas por não apresentarem essa informação. Outras empresas poderão ser multadas.

O Procon-SP quer entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos nos planos – se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.

Existem dois tipos de reajustes previstos para os planos de saúde, o contratual (que ocorre uma vez ao ano) e o por faixa etária. Veja mais informações no site do Procon-SP, em Perguntas Frequentes.


terça-feira, 30 de outubro de 2018

Rematrícula escolar e seus direitos

Atualizado em 30/10/2018

Muitas escolas já iniciaram o período de renovação ou reserva de matrículas, o que sempre causa apreensão aos pais e alunos. Confira algumas orientações do Procon-SP para evitar aborrecimentos:

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.  Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. 

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre. 

Taxa de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas. 



quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Liminar suspende aumento de plano de saúde

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para suspender provisoriamente aumento de plano de saúde aplicado por uma seguradora a uma cliente. De acordo com a decisão, o reajuste aplicado em razão de mudança de faixa etária superaria 100%.

Foi determinada a emissão de novos boletos sem a aplicação do aumento e fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado mencionou em seu despacho julgamento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que o reajuste por faixa etária deve estar previsto em contrato e observar as normas de órgãos governamentais reguladores. Também ressaltou que não podem ser aplicados percentuais aleatórios e sem base atuarial idônea. “Incumbirá à operadora a prova acerca da observância desse critério constante do precedente, não prevalecendo, de partida, o aumento praticado”, escreveu.

A operado poderá recorrer da decisão.


Fonte: TJ/SP

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Saiba como evitar 'extras' na matrícula da escola

Fonte: Folha de São Paulo

Em período de matrícula escolar e inadimplência em alta, os pais e responsáveis por alunos devem ficar atentos à cobrança de "garantias extras" pela instituição.

Contra preços abusivos e cobranças indevidas na renovação da matrícula, o Procon-SP orienta exigir da instituição de ensino a planilha de custos para checar se o valor pago na mensalidade está sendo usado corretamente.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a escola não pode, por exemplo, pedir fiador para a assinatura do contrato tampouco o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.

Por sua vez, o colégio é autorizado a recusar a renovação da matrícula de alunos com débito — sem poder cancelá-la antes do fim do ano.

Em caso de desistência, a multa deve ser proporcional aos meses restantes para o final do contrato. Após o início do ano letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula.

As escolas particulares de SP estimam reajuste maior que a inflação, acima de 10% para 2016. As instituições têm de fixar os índices até 45 dias antes do início das aulas.

Informativo do Procon-SP

Para orientar melhor o consumidor na hora de fazer a matrícula escolar das crianças, o Procon-SP elaborou um guia com orientações sobre a prestação de serviços educacionais. No material é possível encontrar informações sobre cobranças, contratos, lista de material escolar, solicitação de uniforme, etc.. Para acessar o guia, clique aqui.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Planos de Saúde – Parte I

Cuidados especiais com a saúde precisam ser tomados em todas as idades. Mas, a pessoa idosa, normalmente, necessita de mais acompanhamento e por isso é preciso ter atenção ao contratar um plano de saúde. Este é o primeiro tema da nova série do nosso blog: “Direitos do Consumidor Idoso”.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) determina que os planos de saúde não podem discriminar o consumidor por causa de sua idade. Em outras palavras, a Lei determina que as mensalidades dos planos não podem mais ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.

Essa determinação, no entanto, ainda gera discussão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor entende que, no caso de aumento do valor da mensalidade por mudança de faixa etária, o Estatuto do Idoso criou 3 (três) situações diferentes:

  • Para quem contratou um plano de saúde antes de 2 de janeiro de 1999, não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim o que estiver escrito no contrato;
  • Para quem tem contratos de plano de saúde assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, pode haver, no contrato, uma previsão de aumento para 7 tipos de faixa etária até a última, que é para “70 anos ou mais”. Neste caso, também vale o que estiver claramente escrito no contrato, e os maiores de 60 anos não terão reajuste se estiverem no mesmo plano há mais de 10 anos;
  • Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004 (após o Estatuto do Idoso), o último reajuste por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos.
O Procon-SP e outros órgãos de defesa do consumidor entendem e defendem que, independentemente contrato, o consumidor que completou 60 (sessenta anos) ou mais, desde janeiro de 2004, não pode ter seu plano de saúde reajustado por motivo de mudança de faixa etária.

Na dúvida, se a operadora do plano reajustar a mensalidade por alteração da faixa etária, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.

Para contratar um plano, além do valor, é preciso que o consumidor observe também itens importantes como carência, rede assistencial, e abrangência geográfica. Confira outras dicas aqui


Outro material com informações úteis sobre o tema é o Manual sobre planos de saúde e relações de consumo, laborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (o download gratuito pode ser feito aqui).


No próximo post trataremos de cancelamento e da proibição de qualquer discriminação ao idoso na contratação de planos de saúde.


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Reajuste dos planos de saúde

O aumento do preço das mensalidades dos planos de saúde gera muitas dúvidas: Quando uma operadora pode praticar o reajuste? É anual ou por faixa etária? Qual o é índice permitido? Para ajudar você quando a conta chegar, o Procon-SP vai esclarecer algumas dessas perguntas.

A responsabilidade de fiscalizar e regular este tipo de serviço é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961/00, incluindo reajustes de planos de saúde.

Plano contratado antes de 2 de janeiro de 1999

    Se você tem um plano anterior a esta data, e não foi adaptado à Lei 9.656/98, ele é considerado um plano antigo. Neste caso, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.

      Caso o aumento de preços não esteja claro, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Plano contratado pelo empregador, sindicato ou associação

    Se seu plano é coletivo, ou seja, contratado pela empresa que você trabalha, por exemplo, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesta situação, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, que devem ser negociados entre as partes e devidamente comunicados à reguladora em até 30 dias de sua aplicação.

     No entanto, caso seu contrato tenha menos de 30 beneficiários, o reajuste terá que ser autorizado pela ANS e informado no site da operadora, anualmente, em maio. Por isso, é importante verificar junto ao contratante (associação, sindicato, etc.) quantas pessoas fazem parte do plano.

     O índice aplicado a todos estes contratos fica vigente de maio até abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário do contrato.

Contratos individuais e familiares

     A ANS determina anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar o reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. O aumento ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.

Reajuste por faixa etária

     De acordo com as regras da ANS, contratos firmados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 devem ter, no máximo, sete faixas etárias para reajuste, a última com 70 anos. Os planos contratados a partir de janeiro de 2004 possuem dez faixas etárias, a maior até 59 anos ou mais.

    No primeiro caso, o aumento pode ser, no máximo, seis vezes o valor da primeira faixa (até 17 anos). Os consumidores com 60 anos ou mais e que tenham, pelo menos, dez anos de contrato ficam isentos deste reajuste.

    Já no segundo (a partir de janeiro de 2004), a regra não autoriza este aumento para pessoas com mais de 60 anos, independentemente do tempo de contrato.

    É bom lembrar que os reajustes anuais continuam valendo!

No site da ANS é possível verificar os reajustes autorizados para sua operadora.

Em caso de dúvidas ou problemas com sua operadora de plano de saúde entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon mais próximo ou com a ANS

Atenção!

O Procon-SP considera que, independentemente da data da assinatura e do tipo de contrato (individual ou coletivo), o consumidor que completar 60 anos não poderá ter reajuste pelo critério de mudança por faixa etária.




quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Escolas devem apresentar planilha para justificar reajustes nas mensalidades

No Dia do Professor, 15 de outubro, além de parabenizar os profissionais da área de educação pela data, o Procon-SP traz orientações a respeito do renovação e contratação dos serviços prestados por escolas e outras instituições de ensino particulares.

Reajuste

     O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/ 99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade a correção, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas que a instituição de ensino teve com seu pessoal (professores, pessoal técnico e administrativo); encargos sociais (INSS, FGTS etc.); despesas administrativas (impostos e aluguel, por exemplo); conservação e manutenção e investimentos em atividades pedagógicas (compra de materiais especiais, ampliação ou construção de espaços diferenciados como laboratórios, academias etc.).

     Uma planilha comprovando estes gastos deve ser apresentada pela escola.

Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

     O Procon-SP informa que qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é abusiva, portanto, não possui validade legal.

Contrato

     Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

     Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas.

     Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

     As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas esse valor faz parte da anuidade, portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

     Todo aluno que já estava regularmente matriculado e com o pagamento em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte, mas deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.

     O contrato deve ter linguagem clara e simples e constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados sempre por escrito.

     É preciso atenção ao prazo estabelecido para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que descrimine por escrito e comprove os gastos.

     O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. Lembrando que a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

     Em caso de problemas com o seu contrato escolar, o consumidor pode procurar o atendimento do Procon mais próximo.