terça-feira, 17 de novembro de 2015

Anatel convoca consumidores para ajudar a verificar qualidade da internet

Fonte: Anatel

Quer contribuir para a medição da banda larga no Brasil? A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está inscrições abertas para voluntários que queiram ajudar a reguladora no acompanhamento da qualidade da banda larga fixa brasileira. Para participar do projeto, basta fazer a inscrição por meio do site www.brasilbandalarga.com.br e seguir as orientações encaminhadas, por e-mail, pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). Os selecionados não têm qualquer gasto para a instalação do equipamento e também não serão remunerados.


As medições da qualidade da banda larga fixa será feita por meio de um equipamento medidor - batizado de whitebox - instalado nas conexões de voluntários. Segundo a Anatel, o equipamento não coleta qualquer informação pessoal, nem interfere ou monitora a navegação do usuário. Aliás, a agência afirma que dados do voluntário e de navegação não são coletados na pesquisa.


Após a inscrição, o consumidor deve fazer o teste de velocidade (speed test) de suas conexões, conforme orientações da EAQ a agência explica, que esse teste deve ser feito, obrigatoriamente, a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição. A partir da validação dos dados no teste de velocidade é que o voluntário é considerado apto a participar do projeto de medição da qualidade da banda larga fixa. Entre os habilitados, será realizado um sorteio para a seleção dos que receberão o whitebox.

Caso o inscrito não receba qualquer contato por e-mail, deve verificar sua caixa de spam ou entrar em contato com a EAQ pelo e-mail (suporte@brasilbandalarga.com.br).

A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, são acompanhados seis indicadores:

- velocidade instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;

- velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;

- latência - período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;

- jitter (variação de latência) - instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);

perda de pacotes - ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;

- disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário.

Banda larga móvel

As versões oficiais dos aplicativos da Anatel para aferição da qualidade da banda larga móvel para o smartphone iPhone (sistema operacional iOS) e Android podem ser instalados gratuitamente. 

No iPhone ou no iPad, basta que o usuário faça, na App Store, uma busca pela expressão "Brasil Banda Larga". Usuários de smartphones com o sistema Android podem baixar o aplicativo "Brasil Banda Larga" no Google Play. Após instalado o aplicativo, o usuário precisará fazer um cadastro com seu e-mail e escolher uma senha de acesso.

Veja o vídeo a respeito do projeto:
















segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Fique atento: os galões de água possuem prazo de validade

Imagem: Portal do Consumidor
Fonte: Consumidor.gov

Você sabia que os garrafões feitos de plástico retornáveis para água mineral e potável, tem validade de 3 (três) anos? Os galões de plástico antigos se desgastam o que, com o tempo favorece a contaminação da água.

A data de validade do garrafão pode ser encontrada impressa tanto no fundo quando próximo ao bico do vasilhame. Ao adquirir um vasilhame, ou mesmo solicitar a troca, fique sempre atento ao prazo de validade do galão, pois se ele estiver próximo do vencimento não será mais trocado, devendo o consumidor adquirir um novo.

Essa medida foi determinada pela Portaria nº 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e é válida para todos os galões de 10 e 20 litros de água mineral.



Recipientes com data de validade vencida, devem ser encaminhados para reciclagem.

Atenção! Antes de adquirir um galão, além do prazo de validade, verifique se o lacre e rótulos estão intactos. Caso encontre algum problema, registre uma denúncia à Vigilância Sanitária do seu município.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

STJ decide que negativação do consumidor sem informação prévia deve ser cancelada

Imagem: Do Facebook do STJ
Fonte: STJ

O consumidor inadimplente pode ter o nome negativado, mas se não houver a notificação prévia a respeito do procedimento, a negativação deve ser cancelada. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela Serasa S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

No caso, o consumidor teve o seu nome negativado por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

O TJPR entendeu que é de responsabilidade da Serasa a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.

Porém, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual, segundo o qual, a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais e não ao cancelamento do registro.

Villas Bôas Cueva citou  diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.

O que determina o CDC?

De acordo com artigo 43, Parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.







quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ANS define novo Rol de procedimentos para planos de saúde

Fonte: ANS

Na última semana, a A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o novo Rol de procedimentos, que entrará em vigor em janeiro de 2016. os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela agência reguladora.

Segundo a ANS, o novo Rol vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. 

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos são feitas, no máximo, a cada dois anos.

Para mais informações sobre o novo Rol de Procedimentos da ANS clique aqui

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Unimed Paulistana: ANS prorroga o prazo para portabilidade de carência

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para mais 15 dia o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed.

A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909, encerrou-se na última sexta-feira (30/10). A prorrogação foi publicada naesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.  

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.

Veja como fazer a portabilidade e mais informações sobre o tema aqui.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Nota Fiscal

Atualizado em 26/10/2015



Falar para um comerciante ou prestador de serviço que a emissão de nota fiscal é obrigatória, parece “chover no molhado”, mas é sempre bom reforçar algumas orientações, pois o assunto é um dos mais procurados no espaço dedicado ao fornecedor no site do Procon-SP. Muitas dúvidas giram em torno da Nota Fiscal Paulista , e o vínculo entre o documento fiscal e a garantia do produto. 

Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (problema apresentado no produto).

O fornecedor tem obrigação de preencher corretamente a nota fiscal, não cabendo ao consumidor tal responsabilidade. 

Nota Fiscal Paulista

Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de até 20% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A Lei prevê uma multa de 100 UFESPs* (atualmente R$ 2.125) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Saiba mais sobre a Nosta Fiscal Paulista aqui.
  
Lembre-se: Caso um produto com defeito seja trocado, deverá ser concedido um novo termo de garantia, devidamente preenchido e acompanhado de uma nota fiscal específica de troca. A emissão de uma nova nota fiscal não implicará em novo recolhimento de ICMS, visto que será uma nota fiscal de troca, regulamentada pelo Decreto nº 51.689 de 22.03.2007 (RICMS 2000) e não de venda, conforme já explicamos aqui.

Saiba que: Para produtos com valor abaixo de meia UFESP (atualmente R$ 10,62) a emissão só é obrigatória a pedido do consumidor.

Emita e forneça a nota fiscal ao seu cliente!

O próximo tema da série "Orientando o Fornecedor" será sobre equipamentos não retirados em assistências técnicas. Até lá!


*UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

STJ determina que administradora de cartões retire cláusulas abusivas de contratos de adesão

Fonte: STJ 


O Superior Tribunal Superior de Justiça (STJ) confirmou decisão que obriga a Renner Administradora de Cartões de Crédito a excluir dos contratos de adesão cláusula-mandato que lhe permitia emitir título cambial contra o usuário do cartão. Esse tipo de cláusula faz com que consumidor dê poderes à administradora para realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora.

Ao negar o recurso da empresa, que pretendia manter a cláusula, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos. 

A primeira é inerente a todos os contratos de cartões de crédito e serve para que a operadora se comprometa a honrar o compromisso assumido pelo cliente perante o comerciante. 

Na segunda, o consumidor autoriza a operadora a obter recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos. 

A terceira admite que a administradora emita título de crédito em nome do cliente. Para o relator, essa prática expõe o consumidor a uma posição de extrema vulnerabilidade, pois permite a pronta invasão de seu patrimônio por meio de compensação bancária direta ou execução, com reduzida capacidade de defesa.

O ministro ressaltou, ainda, que há muito tempo o STJ consolidou entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos, conforme estabelece a súmula 60 do próprio tribunal: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".

Cláusulas abusivas e o CDC

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, portanto, sem validade legal. Você consegue identificá-las? Caso a resposta seja “não”, confira alguns exemplos clicando aqui

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Golpes no WhatsApp: sete dicas para não cair em 'ciladas'

Fonte: Techtudo

WhatsApp tem sido usado por criminosos para aplicar golpes. Os mais recentes são cupons de descontos falsos, mas promessas de uma versão "azul" ou "transparente" do aplicativo também são maneiras de roubar dados financeiros e pessoais dos usuários. Para usar o WhatsApp e se manter seguro, confira estas sete dicas simples e não seja enganado.

1) Não abrir links desconhecidos no celular, tablet ou web
O WhatsApp é um mensageiro muito popular. Ele está disponível para celulares e tablets, além da versão Web para PC. Por todas elas os usuários podem visualizar os recados recebidos e enviados, inclusive, por desconhecidos. Por isso, é importante ficar atento.
2) Evitar baixar vídeo, imagem e áudio com conteúdo duvidoso
Muitos malwares podem ser baixados no celular ou computador por meio de um vídeo, foto ou até arquivo de áudio enviado de forma mal intencionada no WhatsApp. Eles ocultam um vírus ou software executável e costumam utilizar temas polêmicos para chamar a atenção ou que estejam em destaque na mídia nos últimos dias, para se disseminar rapidamente.
São temas recorrentes: vídeos adultos, sobre política, atos violentos ou até com alguma “exclusividade”. Isso pode ser um golpe: após o programa malicioso ser instalado no dispositivo, o cibercriminoso poderá ter acesso ao que for digitado ou acessado por você.
3) Não instalar apk externa: prefira a oficial do WhatsApp
Em busca de ter o app sempre atualizado, usuários baixam o aplicativo em apk, e não no site oficial do WhatsApp ou nas lojas de aplicativos. E esse é um grande risco, pois podem acabar baixando uma apk falsa. Confira se a atualização está no site oficial do WhatsApp, em caso de atualização, e escolha sempre baixar o aplicativo da loja do seu sistema: Google Play Store (Android), App Store (iPhone) e WP Store (Windows Phone).
Vale lembrar que no caso do computador, não há softwares oficiais para instalar: a única versão disponível para PC é o WhatsApp Web, acessada pelos principais navegadores.
4) Não baixar versões falsas: WhatsApp Plus ou “azul”
Muitos sites prometem uma versão diferente do WhatsApp como o WhatsApp Plus ou “azul”. Mas esses apps podem ser prejudiciais para o funcionamento do seu aparelho e ainda instalar vírus para roubar seus dados.
Com isso, cibercriminosos fazem compras indevidas com cartões de crédito e usam informações pessoais ilegalmente. Então, baixe apenas na opção oficial do WhatsApp, lembrando que com o uso do app “Plus” sua conta no mensageiro poderá ser suspensa.
5) Não enviar dados pessoais ou bancários em mensagens
Uma dica básica é não enviar seus dados pessoais ou bancários para o contato pelo mensageiro. E esse alerta vale tanto para a versão web quanto para o aplicativo. Dessa forma, você não corre o risco de a informação ser interceptada por terceiros que queriam hackear sua conta.
Além disso, alguns links enviados em mensagens no WhatsApp pedem um cadastro para a compra de algum produto: na dúvida, se não tiver certeza da finalidade, não faça. Prefira sistemas de pagamentos seguros, como PagSeguro, PayPal ou comprar diretamente no site da loja.
6) Altere as configurações de privacidade
O WhatsApp oferece diversas configurações de privacidade para manter os usuários mais seguros. É possível limitar quem vê sua foto de perfil, status e última visualização. No app, está disponível um botão bloquear um recado e acusar de spam, logo na tela de mensagem, caso um contato desconhecido envie algo suspeito.
Assim, você evita receber links de spam, que podem conter vírus embutidos ou acabar caindo em algum golpe, preenchendo cadastros falsos. Um recurso interessante é poder remover o alerta de “visto por último” do WhatsApp: ninguém vai saber quando você estiver online no mensageiro. As funções podem ser encontradas no menu de “Configurações” do app, no item “Conta” e depois na categoria de “Privacidade”.
7) Desconfiar sempre de cupons de promoções
Alguma loja famosa enviou um cupom de desconto pelo WhatsApp? Desconfie, principalmente para valores altos e se você não tiver se cadastrado em nenhuma promoção. A maioria das empresas fazem contato por e-mail, telefone ou no próprio site. Caso prefira confirmar, antes de clicar ou abrir qualquer link que possa ser prejudicial, entre em contato com a central de atendimento ao consumidor da loja para tirar a dúvida.