quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Anvisa suspende lotes de três medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu lotes de três medicamentos, após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida atinge os seguintes produtos:

- Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda

- Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 Ml Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda

- Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg lote 15L20A Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

 lote 0130/16 do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar se a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: Anvisa

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Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Inmetro proíbe fabricação e comercialização de modelo de lâmpadas que trazia risco aos consumidores

Imagem: Divulgação
Após receber denúncia, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) proibiu a fabricação e comercialização do modelo "Superled Ouro 9W", fabricado pela Ourolux, que poderia causar até curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

Segundo o Inmetro, em amostras do produto coletadas no mercado, o produto foi reprovado, pois foi constatada a possibilidade de interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos circuitos na rede elétrica doméstica.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Inmetro acionou a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Inmetro devem ser apresentadas à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou em seu site . Já acidentes de consumo podem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

Fonte: Inmetro

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Universidade não pode cobrar mensalidades que divulgou serem gratuitas

De acordo com a decisão da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença proferida da 2ª vara de Presidente Epitácio (SP), a consumidora, cobrada indevidamente, não é obrigada a pagar mensalidades prometidas gratuitamente pela universidade. 

A instituição solicitou ação de cobrança contra a estudante por não ter pagado as mensalidades do curso entre 2012 e 2014, alegando que a mesma teria se comprometido ao pagamento no requerimento de matricula, no valor inicial de R$ 818,40.

Porém, como consta nos autos, a universidade teria distribuído panfletos oferecendo bolsas de estudo com 100% de desconto para quem fosse aprovado no vestibular e se matriculasse em alguns dos cursos oferecidos no período da manhã.

Logo no primeiro semestre, a aluna foi informada que para a obtenção das bolsas integrais no programa teria que se vincular ao financiamento estudantil.

Em 2014, foi julgada improcedente a ação civil pública e após isso, a instituição firmou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a não cobrar mensalidades vencidas e a conceder bolsas de estudos integrais para que os alunos vinculados ao financiamento finalizassem seus cursos, entre outros termos.

Para o relator Roberto Mac Cracken a instituição violou a boa-fé objetiva e dos deveres anexos de ampla informação, pois não revelou todas as condições impostas para a obtenção da isenção das mensalidades.

O magistrado ressaltou que no caso houve a teoria do caso consumado "na hipótese em que a estudante teve sua matrícula sucessivamente renovada até o término do curso, em nítida boa-fé, e até mesmo pela expectativa gerada com a continuidade do aproveitamento do curso".

"Seria uma medida por demais draconiana não reconhecer que a situação consolidada, caso desfeita, geraria um absurdo prejuízo à aluna, que já se ordenou para cumprir a decisão liminar proferida em sede de ação civil pública."

Fonte: Migalhas

O que diz a Lei?

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Por isso é importante guardar panfletos e outros meios de divulgação feito pelo fornecedor.


sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Dicas para compras em feiras livres

Hoje, 25 de agosto, é comemorado o "Dia do Feirante". Além de parabenizar os profissionais que trabalham nas feiras livres, o Procon-SP traz algumas dicas para você fazer boas compras. Confira:

- Nas compras de frutas, verduras e legumes dê preferência aos alimentos de época, pois em geral podem ser encontrados com melhor qualidade e preço. 

- Como não existe tabelamento de preços, antes de efetuar a compra, pesquise, pechinche e avalie a combinação entre preço, quantidade e qualidade.

- Esteja atento às balanças que devem estar niveladas e zeradas. Equipamentos digitais devem possuir o selo do Inmetro. Problemas poderão ser denunciados ao IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas).

- Fique especialmente alerta na compra de carnes e peixes. As barracas de venda de qualquer tipo de carne in natura devem ser protegidas do sol e as peças envoltas em gelo picado. O balcão deve ser de aço inoxidável e a manipulação tem que ser feita por vendedores usando luvas. Não permita que este alimento seja embrulhado diretamente em papel que contenha corante, tinta de impressão (como jornais, por exemplo). Esta prática é proibida.

- Importante ficar atendo à quantidade de produtos a ser adquirida, pois a maioria dos alimentos vendidos nas feiras livres são perecíveis. Evite o desperdício.

Por que dia 25 de agosto?

A data para celebrar o Dia do Feirante, no Brasil, está associada ao Ato 710, de 25 de agosto de 1914, do então prefeito de São Paulo, Washignton Luiz, que autorizou a criação dos “mercados francos”. A primeira feira oficial foi a do Largo General Osório, no centro de São Paulo.


sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Anvisa interdita lote do medicamento Nimesulida da Brainfarma

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote B16k 1609 da Nimesulida (nimsesulida), suspensão oral, 50mg/ml, da Brainfarma. Segundo a agência reguladora, o medicamento foi interditado após ser reprovado em dois testes: teor de princípio ativo e teste de gotejamento, na avaliação do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo.

O teor de princípio ativo avalia se a quantidade de medicamento, sua concentração, está correta. Se o teor for maior ou menor que o indicado na embalagem, o tratamento do paciente pode acabar sendo afetado.

Já o teste de gotejamento mede a quantidade de gotas que devem ser utilizadas para atingir a dose que o médico recomentou. Quando isto não está correto o paciente pode acabar tomando um pouco mais ou um pouco menos que a quantidade recomendada, o que também pode afetar a qualidade do tratamento.

Ainda de acordo com a Anvisa, a medida tem validade de 90 dias para que seja feita uma contraprova para confirmar ou descartar o resultado.
Durante o período da interdição, o lote em questão não deve ser comercializado ou utilizado. Outros lotes da nimesulida deste laboratório ou de outros fabricantes estão liberados.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Órgãos de defesa do consumidor alertam sobre cobranças indevidas na telefonia celular

Procon-SP, Idec, Departamento Jurídico XI de Agosto e Defensoria Pública de São Paulo fazem nesta quinta-feira (17/8) um “tuitaço” para chamar atenção da população para o problema das cobranças indevidas em Serviços de Valor Adicionado (SVA) na telefonia móvel e pressionar a Anatel para que altere a regulação sobre o tema.

Os chamados Serviços de Valor Adicionado são aplicativos (apps), jogos, vídeos, música, horóscopos, informações de futebol, backup de arquivos, mensagens de texto e multimídia, navegação na Internet etc, que são cobrados na conta, quando pós-pago, ou descontado de créditos, quando pré-pago. A cobrança só pode ocorrer se o consumidor contratar o serviço.

A principal queixa dos consumidores são de cobranças em suas contas ou desconto de seus créditos sem terem contratado nenhum serviço ou mesmo contratado sem saber o custo desse serviço. Além disso, quando tentam cancelar, encontram dificuldades.

Muitos desses serviços ainda são vendidos por meio de mensagens no celular (SMS). Sempre que o consumidor receber uma mensagem oferecendo algum serviço, deve procurar saber as condições da oferta, como preço, duração, formas de cancelamento etc. O Procon-SP orienta aos consumidores para sempre acompanharem conta do seu celular, que é obrigação das operadoras fornecerem de maneira facilitada e detalhada, para todos os tipos de contrato.

A campanha será feita através das redes sociais utilizando a hashtag “#CadêMeuCrédito”


terça-feira, 15 de agosto de 2017

Não pague por pacote de tarifas sem necessidade

O Banco Central determina um rol de serviços gratuitos, que pode ajudá-lo a economizar, evitando gastos desnecessários com pacotes ofertados pelos bancos. Confira os serviços que compõe o rol e o limite de vezes que cada um poderá ser utilizado:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danos emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você quiser utilizar o Rol e encontrar resistência por parte da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor mais próximo


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Troca e os seus direitos

Imagem: Pixabay
Depois de datas comemorativas, como o Dia dos Pais, muitos consumidores retornam às lojas para trocar os presentes que não serviram, tiveram algum problema, ou não agradaram. Confira algumas dicas do Procon-SP sobre o tema

Ao tentar efetuar troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. 

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

É importante ter a nota fiscal e/ou etiqueta do produto, bem como seus acessórios (se for o caso).

Trocas em razão do gosto ou tamanho não são obrigatórias. Confira o vídeo sobre o tema em nosso canal do YouTube.


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