segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Procon-SP multa Claro

 


A Claro foi multada hoje (23/12) por descumprir a legislação do bloqueio de ligações de telemarketing. Consumidores reclamaram no Procon-SP que, apesar de terem seus números telefônicos inscritos no cadastro Não Me Ligue, receberam chamadas de telemarketing da empresa.

A sanção no valor de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a Claro tem o direito à defesa.

O consumidor que não quer receber chamadas de telemarketing pode cadastrar até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ As denúncias de ligações para números que estão inscritos no cadastro podem ser feitas no mesmo link. O fornecedor que desrespeitar a lei fica sujeito à multa.

“O Procon-SP iniciará uma campanha para multar todas as empresas que desobedecerem a proibição de ligar para os números inscritos no cadastro do serviço Não Me Ligue. Pedimos aos consumidores que forem incomodados por esse tipo de ligação para que entrem no site, registrem seu número de telefone, aguardem 30 dias e denunciem se houver ligação após esse prazo. Só com muitas multas as empresas mudarão suas práticas abusivas”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

No ano de 2019, mais de 480 mil linhas telefônicas foram cadastradas no Não Me Ligue e 30 mil reclamações foram registradas. Em 2020, foram mais de 300 mil linhas cadastradas e 64 mil reclamações.

Não Me Ligue

O cadastro de bloqueio de telemarketing foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. É válido desde 2009 e gerenciado pelo Procon-SP.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP ou nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado, mas o consumidor pode fazer a sua exclusão a qualquer momento. Pode também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.

A legislação não atinge empresas que pedem doações e empresas de cobrança.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/common-questions/Consumidor

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Material Escolar: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 174%

Pesquisa do Procon-SP, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro, constatou diferenças de preços de até 173,58% nos itens de material escolar. O apontador de lápis, um furo, sem depósito, Clássico da Faber Castelli foi encontrado em um estabelecimento por R$ 1,06 e no outro, por R$ 2,90. Diferença de R$1,84 em valor absoluto.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

Foram coletados preços de 80 itens entre: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo, em sete sites: Americanas, Magazine Luiza, Lepok, Papelaria Universitária, Gimba, Livrarias Curitiba e Kalunga.

Dicas

Antes de ir às compras, é recomendável que o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Nas compras pela internet o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra.

Veja mais dicas no material elaborado pelo Procon-SP.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Procon-SP notifica Apple por aparelhos sem carregador

 Foto: Fabio Tito/G1

O Procon-SP notificou a Apple para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de Iphone sem o carregador. Em resposta, a empresa informa que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.

Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP

Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. “Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, acrescenta Capez.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Procon-SP oferece palestras online


A Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) do Procon-SP, disponibiliza suas palestras de forma online e, assim, facilitar o acesso à educação para o consumo. Devido a pandemia essa prestação de serviço a população, que era realizada todo mês presencialmente, estava suspensa.

O objetivo da atividade é promover a informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor sobre os principais pontos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, por meio de linguagem clara e acessível.

A plataforma de transmissão será a Microsoft Teams que pode ser acessada pelo microcomputador, notebook, tablet e celular, desde que com acesso à internet, sem necessidade de baixar aplicativo. Ao se inscrever o consumidor recebe um e-mail com o link e, no dia e horário acessa e assiste a palestra podendo, inclusive, fazer perguntas. Os participantes receberão certificado.

As palestras são gratuitas e as inscrições para o mês de dezembro já estão abertas podendo ser feitas pelo site do Procon-SP. Confira abaixo os temas, horários e mais detalhes sobre as atividades.

Atividade: Palestra Orientação Financeira
Dia e hora: 3/12/2020 (quinta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 2/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra Dívidas e Dúvidas
Dia e hora: 10/12/2020 (quinta-feira), das 14h às 17h
Prazo para inscrição: até 9/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams

Atividade: Palestra – Direitos Básicos do Consumidor  
Dia e hora: 16/12/2020 (quarta-feira), das 9h às 11h
Prazo para inscrição: até 15/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams 

Atividade: Palestra – Armadilhas do Consumo  
Dia e hora: 22/12/2020 (terça-feira), das 16h às 18h
Prazo para inscrição: até 21/12/2020
Local: Via web – Plataforma Microsoft Teams


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:


1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.



2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.



3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.


4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.


5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Cinco dicas sobre o uso do 13º salário

O 13º salário pode significar um alívio para os endividados, um extra para quem quer economizar ou ainda um auxílio para as compras de fim de ano ou uma viagem de férias. Confira cinco dicas do Procon-SP, que podem ajudar você a tomar a melhor decisão:

1. Pagamento de dívidas

Liste todas as dívidas (cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento etc.); priorize as dívidas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, e, se tiver um financiamento, aproveite o dinheirinho extra para antecipar uma ou mais parcelas.

2. Compras de fim de ano e viagem

Se você não tem dívidas, pode aproveitar o 13º para as compras de fim de ano ou fazer uma viagem. Pesquise bem os preços; liste todas as despesas do mês e as que envolvem as festas: ceia, roupas novas, presentes, cabeleireiro etc. Relacione todas as pessoas que você deseja presentear, estipulando valor máximo.

Caso pretenda usar o 13º para viajar, escolha o destino com antecedência. Calcule os possíveis gastos com hospedagem, passagens, alimentação, seguro viagem, aluguel de automóvel, combustível, pedágios, passeios, lembranças etc.

3. Contas de início de ano

Não se empolgue muito com a possibilidade de gastos extras, pois muita gente tem que arcar com os gastos do início do próximo ano: a fatura gorda do cartão de crédito do “Papai Noel” chegará em janeiro. Muitos consumidores precisam arcar com o pagamento de tributos como IPVA e IPTU, além dos gastos com a escola dos filhos; por isso, planejamento é a palavra-chave.


4. Poupar ou investir

Você também pode poupar ou investir o 13º salário (ou o que sobrou dele). Analise as aplicações disponíveis no mercado, levando em consideração o período em que deseja usar o dinheiro, o tempo necessário para capitalizar (render) a importância desejada, a rentabilidade oferecida e o risco do investimento escolhido.

     

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio


Além de pesquisar preços e condições de pagamento, ao comprar um carro uado o consumidor precisa ficar atento às condições do bem que será adquirido. 

A parte externa

- Examine o carro à luz do dia. Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes.

- Se encontrar bolhas na pintura, cuidado, pois isso pode ser sinal de ferrugem.

- Teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições.

-Verifique o estado dos pneus. Se estiverem lisos, podem trazer riscos de acidentes.

- Veja se a água do radiador está limpa e no limite do marcador. Confira também o nível do óleo.

- Confira o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

A parte interna

- Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos. Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

- Examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura etc..

Equipamentos de segurança

Certifique-se de que estejam em perfeita ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como: macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Peça para fazer um "test drive" com o veículo antes de fechar negócio e verifique:

- Freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, pode ser sinal que as pastilhas estão gastas.

- Em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, pode ser problema no freio, no alinhamento, na suspensão ou os pneus não estão corretamente calibrados.

- Ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos.

Se possível, consulte um mecânico de sua confiança antes da compra.

Garantia

Mesmo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve informar a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Cláusulas que imponham garantia apenas de "motor e câmbio" são abusivas, portanto nulas.

Documentação


Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos.

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.