sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Inteligência Artificial

 

A inteligência artificial está cada vez mais presente no dia a dia dos consumidores. Você consegue identificá-la? 
E conhece seus direitos diante dessa tecnologia?




No dia a dia, interagimos com muitos recursos baseados em inteligência artificial (AI) e muitas vezes nem nos damos conta disso.

Quando utilizamos assistentes virtuais, quando recorremos à recomendação de filmes, vídeos e música nas plataformas de internet, quando recebemos uma oferta on-line de um produto ou indicação de uma postagem nas redes sociais de um tema que nos interessa ou mesmo quando buscamos rotas em aplicativos de trânsito, estão presentes aplicações de inteligência artificial.

Esses exemplos, bem corriqueiros, estão inseridos num universo cada vez mais amplo de tecnologias que utilizam inteligência artificial, uma ferramenta projetada para simular a inteligência humana, capaz de interagir com as pessoas e aprender com elas, num processo que muitas vezes não conseguimos reconhecer ou entender como funcionam.

Em muitas situações vemos que a inteligência artificial facilita a vida das pessoas, mas existem riscos associados ao uso dessa tecnologia, sobretudo quando falamos da segurança dos dados e da privacidade das pessoas.

Isso porque esses sistemas operam na maioria das vezes a partir da coleta e da análise de grande volume de dados pessoais, cedidos pelos próprios consumidores.

Ao navegar na internet, efetuar uma compra, mesmo num estabelecimento físico, interagir nas redes sociais, escolher um filme num serviço de streaming, o consumidor vai deixando informações a seu respeito, desde localização até preferências de consumo em geral.

Quando essas informações, principalmente as confidenciais (número de documentos ou cartão de crédito) não estão bem protegidas, seja nos bancos de dados das empresas ou mesmo nos nossos equipamentos de uso pessoal, elas podem ser acessadas indevidamente e utilizadas para finalidades ilícitas, como os golpes financeiros que vemos noticiados com cada vem mais frequência.

Por isso, consumidor, é preciso tomar muito cuidado com os seus dados. Além da segurança dos equipamentos que utiliza (computadores, tablets, celulares), é preciso ficar atento, mesmo nos estabelecimentos físicos, às informações que estão sendo fornecidas e como elas serão usadas pelos fornecedores.

É claro que numa transação comercial, são necessários alguns dados, como endereço de entrega, nome e documento de identificação, número de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento, mas é preciso prestar a atenção com o fornecimento de informações que são desnecessárias, sobretudo dados sensíveis (gênero, raça, crenças religiosas etc.).

Na internet, é possível selecionar, nas plataformas e aplicativos, opções de segurança e privacidade que possibilitam limitar a circulação de seus dados, como na aceitação de cookies, restringindo a coleta ao necessário à navegação, nos aplicativos de mensagens e redes sociais para limitar o acesso de suas postagens (textos, imagens) ao grupo de sua confiança.

O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a atuarem com transparência, indicando ao consumidor quais informações coleta, a finalidade e com quem as compartilha.

Assim, sempre confira as políticas de segurança e privacidade das empresas e adote a postura de questionar a cessão de dados que não estão diretamente relacionados a uma transação de consumo ou a sua navegação na internet.

É possível denunciar a órgãos competentes, como o Procon, se perceber que está sendo constrangido a ceder dados que te parecem excessivos para acessar produtos ou serviços.

Lembrando que no Brasil, a coleta e análise de dados pessoais também precisa seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709, de 2018). Além da obrigação de garantir segurança, essa lei cria regras que protegem a privacidade das pessoas, especialmente quando o internauta é criança e adolescente.

Além da preocupação com a segurança e privacidade, é preciso ficar cauteloso com as ofertas online que você recebe. A partir das preferências do consumidor, as ofertas direcionadas podem ser apenas aquelas que, do ponto de vista comercial, interessam ao fornecedor, o que limita o seu direito de escolha.

Assim, consumidor, evite ficar dependente das ofertas recomendadas, que podem não ser as mais vantajosas para você. Além disso, a cautela vale a pena considerando que os sistemas de recomendação acabam por vezes estimulando compras por impulso.

Outro aspecto em que devemos prestar atenção, é que com as análises automatizadas com inteligência artificial sendo cada vez mais predominantes, há o risco de elas serem baseadas em informações inverídicas, desatualizadas, ou em dados sensíveis que podem gerar decisões discriminatórias, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, a negativa de concessão de um crédito, com base num aspecto racial ou de gênero.

Pensando, por fim, nos serviços de atendimento ao consumidor, onde a inteligência artificial está sendo cada vez mais usada, com os chamados chatbots, é preciso lembrar que no caso dos consumidores mais vulneráveis, como aqueles com dificuldades de uso de ferramentas tecnológicas ou mesmo que não tenham acesso à internet, o fornecedor deve disponibilizar outros meios de contato, acessíveis, como, por exemplo, um atendimento humano. Isso porque se um serviço de inteligência artificial não atende as demandas do consumidor, como uma dúvida ou reclamação, o seu direito à informação está comprometido.

Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei de Proteção de Dados (LGPD) são legislações fundamentais para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. E considerando que a inteligência artificial é um caminho sem volta, o seu uso, nas relações de consumo, deve ocorrer em conformidade com a proteção do consumidor.