terça-feira, 7 de janeiro de 2025

 

Aprovado no vestibular? Conheça seus direitos antes de fazer a sua matrícula



Em janeiro, com a divulgação das listas de aprovados no vestibular, muitos alunos iniciam uma nova jornada acadêmica.

Ao se matricularem em uma faculdade, os alunos passam a ser também consumidores da instituição e têm os seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, devem receber todas as informações sobre a instituição que escolheram. Além do valor das mensalidades, informações sobre o conteúdo do curso, corpo docente, instalações e recursos pedagógicos oferecidos pela instituição e demais informações relevantes.

No caso de alunos com deficiência, física, intelectual ou sensorial, precisam ser garantidas pela faculdade as condições de acesso, permanência, participação e de aprendizagem, sem qualquer custo adicional.



Descontos na mensalidade

Antes de efetuar a matrícula, o aluno deve consultar a política de desconto da faculdade. Verificar se oferecem bolsas de estudo ou reduções em razão de convênios com outras instituições, além de desconto para alunos da mesma família.

Algumas faculdades oferecem o desconto pontualidade para estimular o pagamento em dia das mensalidades. Isso é possível, desde que a prática seja transparente e corresponda a uma vantagem real para o aluno, sem comprometer seus direitos e sem criar condições enganosas ou abusivas.


Desistência e devolução do valor da matrícula

O aluno que precisar desistir da matrícula, antes do início das aulas, por conta da aprovação em outro vestibular ou por outro motivo pessoal tem o direito à devolução integral do valor pago na matrícula.

Após o início das aulas, a faculdade pode reter valor proporcional às despesas administrativas, desde que comprovadas e previstas em contrato.

A desistência e o pedido de devolução de valores eventualmente pagos devem ser feitos por escrito, protocolados na instituição ou por outro procedimento formal que ela indicar. O aluno deve guardar o contrato e todos os comprovantes de pagamento de matrícula.


Contrato

Além de entender os regulamentos de admissão na faculdade, é preciso ler atentamente o contrato, observando, entre outras disposições, os valores e formas de pagamento das mensalidades, as penalidades no caso de atraso, as condições para trancamento de matrícula ou rescisão contratual.

Lembrando que a faculdade não pode exigir garantia mercantil (fiador, notas promissórias) para a matrícula uma vez que a prestação de serviços educacionais não pode ser considerada um investimento financeiro com objetivo de lucro.


Em caso de problemas, onde reclamar

Diante de alguma dúvida ou reclamação sobre os serviços educacionais, converse com a faculdade. Se não conseguir encontrar uma solução, é possível buscar o auxílio do Procon ou recorrer ao Poder Judiciário. O consumidor também pode procurar o Ministério da Educação – MEC em relação a questões de natureza pedagógica.