20 de Dezembro - Dia da Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data crucial para reconhecer a cultura afro-brasileira e reafirmar a importância da igualdade e do respeito a todos os cidadãos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental, garantindo o direito à não-discriminação e à oferta de produtos e serviços em condições de igualdade para todos.
A discriminação racial nas relações de consumo pode se manifestar de várias formas, como:
- Recusa ou restrição de acesso a estabelecimentos, produtos ou serviços (por exemplo, ser impedido de entrar em uma loja ou ter um serviço negado).
- Tratamento vexatório, humilhante ou abordagem abusiva por seguranças e funcionários.
- Cobrança diferenciada de preços ou exigência de condições distintas.
- Publicidade discriminatória que utilize estereótipos racistas ou pejorativos, dentre outros
Ações do Procon-SP
O Procon-SP tem um papel ativo especialmente por meio do seu programa Procon-SP Racial, em parceria com instituições como a Universidade Zumbi dos Palmares.
Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo prescrevem
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.
As iniciativas do Procon-SP incluem denúncia, educação e conscientização.
O consumidor pode denunciar discriminação racial em uma relação de consumo através do site www.procon.sp.gov.br e também no site do Procon-SP o consumidor pode se inscrever no curso Discriminação Racial nas Relações de Consumo, na modalidade EAD, em que são abordadas didaticamente as relações étnico-raciais na sociedade brasileira. Além disso, apresenta os canais disponíveis para dúvidas e/ou reclamações sobre questões de racismo nas relações de consumo.
Para se inscrever, basta acessar https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/
Importante destacar ainda que em âmbito estadual os casos que envolvem os crimes de intolerância e injúria racial têm chegado cada vez mais ao conhecimento das autoridades em São Paulo, como através da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), atuando não apenas na investigação, mas também na prevenção, levando informação às escolas e comunidades para que crianças e jovens cresçam conscientes de seus direitos.
Os casos de racismo e injúria racial podem ser registrados presencialmente na 2ª Decradi, no DHPP, ou por meio de boletim eletrônico, que será encaminhado à unidade responsável. Todos os distritos policiais do estado também recebem e investigam as denúncias.
O Procon-SP nesta data reforça, com suas ações, que o consumidor tem o direito fundamental de ser tratado com dignidade, independentemente de sua cor ou etnia.