sexta-feira, 28 de novembro de 2025

 Black Friday: Procon-SP inova com pesquisa comportamental


O Procon-SP promove ações de orientação e conscientização dos consumidores através de plantões especiais em estações de trem e do metrô, produção de folhetos orientativos e de conteúdos nas redes sociais, entre outros.

Em 2025, o Procon-SP inova com a pesquisa comportamental inédita “Comportamento do Consumidor no Comércio em Geral e na Black Friday”.

Aberto a todo o público, o levantamento abordou temas como o acompanhamento das ofertas e a confiança nos descontos, até o impacto dos influenciadores na hora de decidir a compra. Dentre os entrevistados que declararam que acompanham especificamente as ofertas da Black Friday (290), 52,76% afirmaram que costumam comprar na Black Friday, mas destes, 76,47% apontaram que já se sentiram enganados em uma compra na Black Friday.

Os resultados ajudarão no aprimoramento não só das orientações, mas também das políticas públicas para defesa do consumidor. Acesse o relatório da pesquisa através do link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Rel-Pesq-Comp-Black-Friday-2025.pdf



Black Friday e endividamento


A Black Friday não pode significar mais dívidas para o consumidor. Por isso, quando o impulso em comprar for maior que o saldo bancário, o consumidor precisa focar na aquisição de itens que realmente esteja precisando, que estejam com bons descontos e cujos preços caibam no seu orçamento.

Para usufruir de promoções, sem cair em armadilhas, veja as orientações do Procon SP, no folheto/link: www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Folder-Black-Friday-2025-1.pdf


Dicas

Apesar da promessa de grande número de produtos e serviços com desconto e condições promocionais vantajosas, algumas condutas comerciais oportunistas podem frustrar o consumidor:

  • Maquiagem de descontos: antes da Black Friday os fornecedores aumentam os preços de seus produtos para depois reduzi-los, criando uma falsa percepção de desconto;

  • Oferta de produtos que não estão disponíveis em estoque ou em quantidade que não atende à demanda;

  • Divergência de preço entre o ofertado (no site ou na gôndola) e o valor cobrado (resumo do pedido ou caixa);

  • Cancelamento deliberado da compra pelo fornecedor após a finalização do pedido.

O consumidor tem direito à informação clara, correta, precisa e ostensiva sobre o preço, características, qualidades, quantidades dos produtos e serviços.

No caso de descumprimento à oferta/contrato, o consumidor tem direito ao cumprimento à oferta, a cancelar o pedido ou pedir a substituição do produto ou serviço. A escolha pelas opções é sempre do consumidor.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet (site, redes sociais, aplicativos de mensagens), o consumidor tem um prazo de 7 dias, a contar da entrega do produto ou início da prestação de serviço, para desistir da contratação.

Os fornecedores devem dispor de um canal de atendimento pelo qual o consumidor possa apresentar as suas dúvidas e, se for o caso, reclamações. Nas compras online, os dados de identificação do fornecedor (nome, endereço físico, telefone, e-mail, CPF/CNPJ) devem estar em local de destaque.

Na impossibilidade de resolver o problema diretamente com o fornecedor, o consumidor pode procurar a intermediação dos órgãos de defesa do consumidor como o Procon.

Nesse caso, é essencial dispor de documentos relacionados à compra (folhetos, imagens de páginas eletrônicas (prints), mensagens, pedidos, documentos fiscais etc.).