quinta-feira, 2 de abril de 2026

Pesquisa comparativa de preços de itens de Páscoa - 2026

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente.



Da mesma maneira que os chocolates e peixes ocupam lugar de destaque na mesa do almoço de Páscoa, ao longo de mais de 30 anos a pesquisa anual de preços de produtos de Páscoa, realizada pelo
Procon SP, tornou-se item indispensável no "cardápio" do consumidor.

Formada por preços de produtos como chocolates, pescados e hortaliças típicas dos preparos da época, a pesquisa revelou que o preço do quilo da cebola a granel foi o item que apresentou a maior diferença: 233,78%.

Enquanto o consumidor pagaria R$ 9,98 por um quilo de cebola no estabelecimento com o maior preço, no mais barato, o quilo da mesma hortaliça sairia a R$ 2,99, ou seja, R$ 6,99 de diferença. Com os mesmos R$ 9,98 o consumidor compraria, aproximadamente, 3 quilos e 300 gramas de cebola no supermercado que vendia ao menor preço.


Chocolates e almoço de Páscoa

Em 2026 o Núcleo de Pesquisas desenvolveu um estudo, através do qual tomou-se como base o valor médio (em reais) por quilo. Os ovos de Páscoa com brinquedos ou presentes foram, disparados, os itens mais caros, com valor médio de R$ 599,36, o quilo.

Também dentro desta ideia e para oferecer ao consumidor uma referência do gasto médio com itens de preparo do almoço de Páscoa (8 a 10 porções), a equipe de pesquisadores criou cinco planilhas de simulação* com 9 elementos, sendo 8 comuns a todas (batata, pimentões amarelo e vermelho, tomates cebolas, alho, azeitona verde e azeite), alterando-se somente o tipo de pescado (1,6 kg).
* tabela no link de acesso à pesquisa: 

 https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf


O “almoço” mais caro foi aquele elaborado com bacalhau do Porto, pelo qual o consumidor desembolsaria, em média, o total de R$ 315,60. Segundo item mais caro da lista, o preço do quilo da azeitona verde a granel também colaborou para esta primeira colocação: R$ 42,64.

Na outra ponta, a tilápia foi o pescado mais barato, com preço médio de R$ 20,65, proporcionando a refeição completa ao custo médio total de R$ 105,21.


Alta de preços médio em comparação à 2025 
Em 2026 o levantamento apurou um aumento de 11,16% no custo médio da cesta de Páscoa, em comparação a 2025.

O aumento dos preços médios dos tabletes de chocolate, em 31,66%, foi o que mais contribuiu para a alta. O bacalhau também teve peso considerável nessa elevação, pois ficou 28,64% mais caro. Por outro lado, o preço médio do azeite, que há pelo menos dois anos vinha sendo um dos "vilões" da cesta, caiu 26,27%.

Feita presencialmente nos dias 18 e 19/03/2026, em 10 estabelecimentos diferentes localizados nas quatro regiões mais o centro da cidade de São Paulo, a pesquisa pretendeu retratar o comportamento dos preços no comércio varejista. Foram apurados os valores de 9 produtos em comum, dentre eles, ovos de Páscoa, bolos de Páscoa, caixas de bombons, azeites e pescados congelados e in natura.

As variações de preços mencionadas são relativas ao período em que a coleta foi feita e podem ter sofrido alterações, inclusive por descontos, promoções ou até mesmo reabastecimento dos estoques, considerando a proximidade com a Páscoa.

Acesse aqui todos os dados da pesquisa, tabelas e relatório: www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/CAPITAL.pdf

Pesquisar e comemorar


Nessa Páscoa, as surpresas devem ficar por conta somente dos ovos de chocolate e das brincadeiras com o "coelhinho".

Na hora de comparar preços, considere o peso e a composição dos produtos, a qualidade de seus ingredientes (por exemplo: cacau ou chocolate ao leite) e diferenciais como brinquedos ou presentes agregados. Avalie também o custo-benefício de um eventual deslocamento, levando em conta despesas com combustível, estacionamento, transporte (ônibus, táxi, aplicativo) etc.

As embalagens dos ovos de Páscoa com brinquedos têm que ter, obrigatoriamente, a informação: Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”, além da indicação de faixa etária ou, se for o caso, da inexistência de restrição por idade. O selo do Inmetro também é obrigatório, além da identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (quando for o caso), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

O CDC também protege o consumidor dos vícios de quantidade, problema comum com peixes congelados. É considerado vício de quantidade quando, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Nos peixes congelados, admite-se o glaciamento (processo industrial que consiste em aplicar uma fina camada de gelo sobre um produto congelado) em até 12% de seu peso líquido. Esse acréscimo não pode ser computado ao peso do produto.

Todos os itens alimentícios devem ser comercializados dentro do prazo de validade. Mas, se mesmo com todos os cuidados apresentarem algum problema, você tem até 30 dias para reclamar, uma vez que se tratam de produtos não duráveis.


Atenção especial com os peixes


Frescos ou congelados, nas preparações salgadas os peixes/pescados têm peso idêntico ao dos chocolates na mesa da Páscoa.

Se optar pelo peixe fresco, observe a higiene do local e as condições de armazenamento: no supermercado, deve estar em balcão frigorífico; na feira, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, coberto por gelo picado. Além disto, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelo feirante.

O peixe congelado, por sua vez, não pode ficar armazenado em balcão superlotado, o que impede a circulação do ar frio e compromete sua qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C. Na embalagem devem constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Compras on-line e prazo de arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial, independentemente da existência de vício, permitem o prazo de arrependimento, que é de 07 dias após a compra ou entrega do produto.

Muitas lojas de chocolates e mercados lançam mão das empresas de entrega por aplicativo, as quais também respondem pelos vícios de qualidade e quantidade ou pelo descumprimento à oferta.

Se você tiver problemas com as compras de Páscoa faça contato com o fornecedor. Se não houver solução, procure os órgãos de defesa ao consumidor de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos).

Para tirar dúvidas ou registrar uma reclamação no Procon SP, acesse o link: consumidor2.procon.sp.gov.br/login