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3 de dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência |
Hoje é o Dia Internacional da
Pessoa com Deficiência e, para lembrar a data, vamos tratar de
algumas leis que preveem o atendimento prioritário, um direito muito
importante para qualquer pessoa que possua dificuldade de locomoção
ou qualquer tipo de deficiência e que deve ser respeitado.
A Lei Municipal (São Paulo)11.248/92, regulamentada pelo Decreto 32.975/1993, diz que todos os
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como
aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer
tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, idosos,
gestantes, e acompanhadas por crianças de colo.
Já o Decreto Federal 5.296/04 é
mais focado nos direitos da pessoa com deficiência. Ele regulamenta
a Lei 10.048/00, que determina o atendimento prioritário também aos
idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e
às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Porém, há algumas
definições específicas.
O Decreto estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida em órgãos públicos;
concessionárias prestadoras de serviços públicos (água, luz,
telefone, por exemplo); instituições financeiras e estabelecimentos
de saúde.
Também consta a obrigação que, no
atendimento a este público, as empresas disponibilizem: assentos de
uso preferencial sinalizados; espaços e instalações acessíveis;
serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva;
divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento
prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
admissão de entrada e permanência de cão-guia, etc.
Outra questão importante é que o
Decreto deixa claro o conceito de atendimento imediato e prioritário:
“Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas
referidas no art. 5º (no caso pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida), antes de qualquer outra, depois de concluído o
atendimento que estiver em andamento, observando o disposto no
Estatuto do Idoso” (que é outra lei que prevê este tipo de
atendimento).
Já
nos serviços de emergência das unidades de saúde, a prioridade
determinada pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica,
que definirá a gravidade de cada caso.
Sabendo
quais são os seus direitos, não deixe de exigi-los.