O contrato é fundamental na relação entre fornecedor e consumidor. Deve ser respeitado e lido atentamente antes de ser assinado. Ele é muito mais do que apenas uma folha com letras miúdas, o contrato estabelece as diretrizes do negócio, o que nele estiver escrito deve ser cumprido em toda e qualquer situação.
É importante sempre ressaltar que o consumidor tem seus direitos, em caso de descumprimento das cláusulas contratuais por parte do fornecedor. O documento deve ser escrito de forma clara, de fácil visualização e entendimento, conforme o artigo 54, parágrafo terceiro, do CDC.
Ainda de acordo com a lei, as cláusulas que restringem algum direito do consumidor devem ser expostas em destaque, evitando assim que o consumidor seja prejudicado.
Nas contratações por telefone, é importante ficar atento às informações passadas pelo atendente e anotar o protocolo. A empresa deve disponibilizar uma cópia do contrato também nesses casos. Lembrando que nas compras feitas por telefone, internet, catálogo e porta a porta, o consumidor pode desistir da contratação em até sete dias (da data da aquisição ou do recebimento do produto ou serviço – artigo 49 do CDC).
O Procon-SP recomenda que o consumidor também preste atenção nas
chamadas “cláusulas abusivas”, que são nulas de pleno direito, ou seja, não possuem qualquer valor legal. Um exemplo
deste tipo de situação ocorre quando deixamos o carro no
estacionamento e no tíquete fornecido consta a seguinte informação:
“Não nos responsabilizamos por produtos deixados no interior do
veículo”.
Portanto, cláusulas que eximam o fornecedor de cumprir suas responsabilidades ou que tragam prejuízos ao consumidor são abusivas.
Vale
ressaltar que, segundo o artigo 47 do CDC, “as
cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável
ao consumidor.”
O fornecedor é obrigado a entregar uma cópia do contrato. Caso isso não ocorra, o consumidor deve exigi-la no ato da compra ou da contratação de serviços.