Dia Mundial da Medicina Veterinária
No último sábado do mês de abril de cada ano é comemorado o Dia Mundial da Medicina Veterinária.
Num contexto atual, em que todos os seres vivos são importantes e estão conectados entre si, a saúde animal passou a ter destaque, especialmente após a pandemia de Covid-19. O conceito “Saúde Única”, “Uma Só Saúde” ou “One Health” reconhece a importância da relação entre a Saúde Humana, a Saúde Animal e a Saúde Ambiental. Trata-se de um movimento surgido nos anos 2000 e que preconiza a promoção do bem-estar, do aprimoramento e da atenção à saúde de todos os ecossistemas.
Há indícios históricos de que os tratamentos médicos voltados aos animais já eram praticados 2 mil anos A.C.1. No Brasil, as duas primeiras escolas de medicina veterinária foram fundadas no início do século 20, ambas na cidade do Rio de Janeiro-RJ e a profissão veterinária foi regulamentada em 1933.
Atualmente, o médico veterinário tem grande atuação, seja nas áreas rurais, onde atende, predominantemente, animais de grande porte para melhoria de desempenho e reprodução assistida, por exemplo ou nas áreas urbanas, em que prevalecem os atendimentos aos animais domésticos, especialmente cachorros, gatos e aves.
O isolamento forçado pela pandemia provocou uma busca por animais de estimação como fonte de companhia e troca emocional. Na mesma via, os animais domésticos tornaram-se um nicho de mercado atrativo e em expansão. Desde hospitais especializados, clínicas, laboratórios, hotéis, creches, adestramento, monitoramento remoto, plano de saúde, até medicamentos, produtos de higiene e beleza, alimentos e acessórios.
O Procon-SP traz orientações sobre o mercado de consumo que envolve a atenção aos pets
-Planos de saúde dirigidos para animais - trata-se de contrato de prestação de serviços que se assemelha aos planos de saúde para humanos, porém, não regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, portanto, cada empresa pode apresentar contratos com serviços e coberturas diferentes.
- Fique atento à rede credenciada, eventual prazo de carência e aos serviços inclusos em cada contrato e, caso pretenda aderir a um plano com coparticipação (modelo de contrato no qual o tutor arca com parte das despesas), analise a relação custo-benefício. Geralmente, os valores das coparticipações são definidos em percentuais aplicados sobre o preço de cada serviço utilizado dentro de um período (usualmente, um mês). Por ser essencial, essa informação deve estar clara e ostensivamente visível no contrato.
- A idade do pet também conta na hora da contratação. Algumas empresas impõem limitação de idade para o ingresso dos pets, enquanto outras têm planos próprios para os bichinhos idosos.
- Todos os estabelecimentos que prestam serviços destinados aos pets seja consulta, exame, vacina ou intervenções cirúrgicas (castração, por exemplo), estão obrigados a disponibilizar tabela de preços visível ao consumidor.
- Cabe ao fornecedor aconselhar a correta e adequada orientação terapêutica, em linguagem simples e acessível, que propicie ao consumidor a tomada de decisão consciente, quando da indicação de exames, procedimentos, cirurgias, entre outros.
- Se o consumidor não tiver acesso prévio ao conteúdo do contrato ou se uma ou mais cláusulas estiverem redigidas de maneira confusa ou duvidosa, pode não ser obrigado a cumpri-las.
- Se o fornecedor, por qualquer motivo, deixar de executar as obrigações assumidas na oferta e/ou no contrato são direitos do consumidor exigir o cumprimento forçado do que foi previamente combinado; aceitar produto ou serviço equivalente; ou pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, se algum valor já tiver sido pago ao fornecedor deverá ser imediatamente restituído de forma integral ou proporcional, caso parte do serviço tenha sido prestada sem vício de qualidade.
- Observe se as cobranças previamente estabelecidas e autorizadas estão corretas e se não houve nenhum acréscimo de valor àqueles anteriormente combinados. Cobrança indevida é considerada uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, caso tenha pago algum valor a maior, o consumidor tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável do fornecedor.
Referência: MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Uma Só Saúde. In: MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Saúde de A a Z. [Brasília, DF]: Ministério da Saúde, [2024?]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/u/uma-so-saude . Acesso em: 23/04/2025.
1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (São Paulo). História da medicina veterinária. Disponível em: https://crmvsp.gov.br/historia-da-medicina-veterinaria/. Acesso em: 23/04/2025.