quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Direitos do Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto, muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.


O grande número de ofertas e promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou atrasos são alguns exemplos.


Para evitar contratempos, o consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.

 

Defina um limite de gastos e tenha atenção ao superendividamento

Antes de comprar, estipule um orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento das famílias.


Compare os preços em diversos sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se possível, negocie descontos para pagamento à vista.


O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.


Atenção com descontos muito altos

Caso a oferta pareça exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época, cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.  Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa, realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


Esteja atento à sua segurança: evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem, também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu CPF, endereço e informações bancárias.

 

Confira com atenção os prazos de entrega


Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual atraso não representará um grande problema.

Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

Entenda as regras de troca e devolução

Existem regras diferentes de troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.

 

Em lojas físicas

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.


De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para resguardar os seus direitos.

 

Compras fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):


Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento.

 

Redobre os cuidados em compras online

Verifique se o site é confiável, confira se ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao navegar pela web.

  • Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés, restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que favorece a ação de cibercriminosos.

  • Troque suas senhas com certa frequência para reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de informações.

  • Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.

 

Atenção para não cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:

  • Sites falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;

  • Boletos adulterados;

  • Mensagens ou ligações solicitando informações pessoais;

  • Promoções enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;

 

Em caso de dúvida, acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e conferindo os requisitos de segurança.

Com planejamento, estratégia e consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.


E, antes de sair às compras, você pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em 10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf


A pesquisa foi realizada também em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.


Boas festas!