quinta-feira, 26 de abril de 2018

Supermercado deverá indenizar cliente ofendido por funcionárias

O supermercado Carrefour foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais no valor de R$ 30 mil em razão de ofensas proferidas por funcionárias do estabelecimento. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O consumidor alegou que tentou efetuar a transação com o cartão Carrefour e tentou resolver o impasse conversando com a funcionária, mas ela foi incisiva em não receber o pagamento, mesmo depois que ele demonstrou que no local não existia nenhuma sinalização de que naquele caixa o pagamento somente seria efetuado com dinheiro em espécie. A partir daí, a funcionária começou a hostilizá-lo, orientando-o a ingressar em outra fila e afirmando que ele teria ingressado naquela fila “porque quis” e porque era “intrometido”. A certa altura, passou a questionar se ele era “cego” ou “surdo”, até que a funcionária do caixa ao lado disse que ele, além de “cego e surdo”, era “bicha”. 

Os insultos teriam sido acompanhados de chacotas, risadas e imitações caricatas da voz dele, na presença da mãe e de várias pessoas. A PM foi acionada, e as duas funcionárias abandonaram o local, negando-se a oferecer explicações. Um subgerente o teria acompanhado na diligência.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que os fatos narrados pelo consumidor não tinham sido devidamente comprovados. Afirmou ainda que não admitia falhas de seus funcionários “no que tange ao tratamento e atendimento aos seus consumidores”, não merecendo crédito os relatos registrados em boletim de ocorrência.

No entanto, os magistrados mantiveram a condenação estipulada, em primeira instância pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em seu voto, o desembargador Luiz Artur Hilário, da 9ª Câmara Cível, destacou a agressão das funcionárias contra o cliente.

“A sociedade brasileira como um todo precisa amadurecer, e muito, no respeito para com as diferenças de cada um, cumprindo ao próprio Estado reprimir toda e qualquer forma de preconceito e inferiorização das ditas minorias. Especialmente considerando os estudos apontados, que mostram resultados assustadores acerca da homofobia no Brasil: sete em cada dez homossexuais brasileiros já sofreram algum tipo de agressão, seja física ou verbal. Cresce violência contra pessoas LGBT; a cada 25 horas, uma é assassinada no País”, apontou o magistrado.

Fonte: TJMG
Nota do Blog

Os estabelecimentos não são obrigados a receber pagamentos com cartões ou cheques, mas devem informar de maneira clara e precisa quando tiverem alguma restrição de meio de pagamento para evitar constrangimentos ao consumidor.