quinta-feira, 5 de julho de 2018

TJ/SP mantém multa aplicada pelo Procon-SP contra a Bauducco por publicidade abusiva

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve valor de multa de mais de R$ 350 mil aplicada pelo Procon-SP à empresa Pandurata Alimentos, detentora da marca Bauducco, por campanha publicitária abusiva. Para o colegiado, a propaganda "Bichinhos dos sonhos" se aproveita da deficiência de julgamento e experiência inerentes às crianças e fomenta o consumo das pelúcias.

Em 2010, a empresa veiculou a propaganda "Promoção Bichinhos dos Sonhos" e foi autuada pelo Procon-sp em decorrência da abusividade na propaganda. O órgão aplicou uma multa de R$ 356.240.

Contra a determinação do órgão, a empresa ajuizou ação que foi julgada improcedente pelo juízo de 1º grau. No TJ/SP, o recurso da empresa pleiteando a nulidade do auto de infração também não prosperou. O relator Marcelo Semer afirmou que a propaganda se aproveitou da deficiência de julgamento e experiência inerentes às crianças e fomentou o consumo das pelúcias.

"A publicidade tal como veiculada acabou por incutir no público infantil uma crença que inexistia, ou seja, de que os brinquedos movimentavam-se e falavam sob comando vocal, fato este irreal, aproveitando-se, assim, da deficiência de julgamento e experiência inerentes às crianças."

Assim, a 10ª câmara, por maioria, manteve o valor da multa aplicada pelo Procon-SP


Fontes: TJ/SP e Migralhas

O que determina a Lei

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."