terça-feira, 23 de janeiro de 2024

TRANSPORTE ESCOLAR: o que é preciso saber antes de contratar

TRANSPORTE ESCOLAR:
o que é preciso saber antes de contratar

A escolha do transporte escolar é uma decisão muito importante e deve ser pensada levando em conta a segurança e conforto das crianças e adolescentes. Algumas orientações e cuidados devem ser observados pelos pais ou responsáveis.

O transporte escolar pode ser oferecido por empresas, profissionais autônomos ou diretamente pela escola.

Ao escolher a opção mais conveniente, é fundamental que os pais ou responsáveis verifiquem se o veículo e o condutor estão devidamente credenciados na prefeitura. Isso garante que todos os requisitos legais para transporte escolar tenham sido cumpridos (habilitação adequada na categoria, cumprimento das normas de trânsito, como ausência de infrações, treinamento em transporte escolar, inspeções veiculares regulares etc.).

Para verificar se um condutor e um veículo estão autorizados a operar o transporte escolar, é possível entrar em contato com a prefeitura municipal. Em São Paulo, consulte o site www.capital.sp.gov.br/ ou ligue para o número 156.

O prestador do serviço, empresa ou condutor, é responsável pela segurança dos alunos, pela manutenção adequada dos veículos, pelo cumprimento dos horários, por prestar informações adequadas e claras e cumprir as demais normas de defesa do consumidor.

De qualquer forma, alguns cuidados ajudam a garantir o bem-estar das crianças durante o trajeto escolar, evitando transtornos.


ANTES DA CONTRATAÇÃO

  • buscar recomendações sobre o condutor do veículo com pessoas que já tenham contratado o serviço, certificando-se se tem experiência e é qualificado para lidar com crianças e adolescentes;

  • verificar se há outro adulto acompanhando os alunos, além do condutor;

  • observar como o condutor embarca e desembarca os alunos na porta da escola;

  • observar as condições de higiene, conforto e segurança do veículo, consultando o número de alunos transportados, que não pode exceder a capacidade do veículo;

  • verificar se o veículo tem cintos de segurança em todos os assentos e se há outros dispositivos de segurança, como extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.


Outros pontos de interesse que vale a pena checar previamente:

  • se a rota do transporte escolar é adequada;

  • a forma de cobrança do serviço (anual, mensal, semanal) e se inclui os meses de férias;

  • se há desconto para irmãos. Se não houver, tentar negociar;

  • se o serviço pode ser prestado fora dos meses regulares, em caso de participação do aluno em processo de recuperação.


NA CONTRATAÇÃO

A contratação do transporte escolar deve ser formalizada por meio de um contrato, no qual devem estar detalhadas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Assim, é preciso constar a identificação e o telefone do condutor e do responsável pelo aluno; período de vigência do contrato; horário e endereço de embarque e desembarque do aluno; os valores pagos pelo serviço; a forma de pagamento e reajuste; multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

É fundamental estabelecer cláusulas relacionadas à segurança dos alunos durante o transporte, como a utilização de cintos de segurança, a proibição de superlotação, e a manutenção adequada do veículo.

É importante também constar eventuais descontos se o aluno ficar impossibilitado de frequentar as aulas por um período de tempo, bem como a responsabilidade do condutor com o transporte em caso de algum problema com o veículo ou com ele próprio.


DIREITOS DO CONSUMIDOR

As condições de prestação do serviço devem ser transparentes e qualquer dúvida precisa ser resolvida entre as partes com base no estipulado no contrato e em conformidade com os direitos do consumidor.

Lembrando que se o prestador do serviço (empresa ou o próprio condutor) deixar de cumprir o que foi combinado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do que lhe foi prometido, solicitar um abatimento proporcional no preço, se for o caso, ou ainda solicitar o cancelamento do contrato sem que lhe seja exigido pagar qualquer valor adicional (ex. multa).