sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Projeto Verão

PESQUISA NOS SEGMENTOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM CIDADES DO INTERIOR E LITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


A Fundação Procon-SP, por meio do Núcleo de Pesquisas e dos Núcleos Regionais, efetuou pesquisa de preços em hotéis, pousadas e restaurantes localizados em cidades do interior e litoral do estado de São Paulo, com o objetivo de oferecer uma referência ao consumidor, através dos preços médios obtidos dentro da amostra pesquisada.


O levantamento foi efetuado, no período de 11 a 15/12/23, em dezesseis cidades turísticas perfazendo o total de 115 cotações em hospedagens e 217 em restaurantes. As cotações tomaram como base: 


Hotéis

Três estrelas com diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.

Pousadas

Diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.

Restaurantes

Amostra é composta de estabelecimentos que comercializam suas refeições no sistema self-service com cobrança por quilo; no sistema self-service com cobrança a preço fixo. Foi cotado também o prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação), os valores cotados foram os praticados no período da coleta.


Em alguns estabelecimentos e/ou cidades pesquisadas ainda não havia preço de hospedagem para o período do carnaval, dessa forma não fizeram parte do levantamento.


Os resultados do levantamento não podem ser utilizados para fins publicitários. A seguir os resultados.




PESQUISA COM HOTÉIS – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO


CIDADES PESQUISADAS

VALOR MÉDIO DA DIÁRIA¹

INTERIOR

Águas de Lindóia

988,18

Avaré

302,78

Barra Bonita

213,80

Brotas

1.179,20

Ibitinga

171,80

Itu

396,20

Olímpia

542,20

LITORAL

Caraguatatuba

498,40

Guarujá

727,00

Itanhaém

332,33

Peruíbe

472,00

Praia Grande

490,88

Santos

553,80

São Sebastião

575,20

Data da Coleta: 11 a 15/12/23               Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP

 

¹ Valores expressos em reais, as cotações tomaram como base: hotéis 3 estrelas com diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.



PESQUISA COM POUSADAS – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO



CIDADES PESQUISADAS

VALOR MÉDIO DA DIÁRIA¹

INTERIOR

Avaré

164,00

Brotas

861,40

Olímpia

520,76

Socorro

554,75

LITORAL

Caraguatatuba

460,10

Itanhaém

271,90

Praia Grande

328,75

São Sebastião

566,30

Data da Coleta: 11 a 15/12/23               Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP

 

¹ Valores expressos em reais, as cotações tomaram como base: pousadas com diária para casal para o peridodo do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.



PESQUISA COM RESTAURANTES – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO





SELF-SERVICE COM COBRANÇA POR QUILO



CIDADES PESQUISADAS

PREÇO MÉDIO¹

SELF SERVICE POR QUILO

INTERIOR

Avaré

57,34

Barra Bonita

55,63

Brotas

69,26

Ibitinga

65,78

Itu

69,65

Olímpia

63,92

Presidente Epitácio

52,36

Socorro

66,24

LITORAL

Caraguatatuba

74,70

Guarujá

93,10

Itanhaém

79,32

Peruíbe

75,45

Praia Grande

67,70

Santos

89,14

São Sebastião

80,88

Data da Coleta: 11 a 15/12/23               Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP



¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados no sistema self-service com cobrança por quilo



NO SISTEMA SELF-SERVICE COM COBRANÇA A PREÇO FIXO



CIDADES PESQUISADAS

VALOR MÉDIO¹

SELF-SERVICE A PREÇO FIXO

INTERIOR

Águas de Lindóia

33,30

Avaré

31,56

Barra Bonita

29,38

Brotas

40,95

Ibitinga

53,58

Itu

39,34

Olímpia

35,92

Presidente Epitácio

35,60

Socorro

44,24

LITORAL

Guarujá

28,35

Itanhaém

28,92

Peruíbe

28,11

Praia Grande

20,97

Santos

48,32

São Sebastião

41,36

Data da Coleta: 11 a 15/12/23               Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP


¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados self-service com cobrança a preço fixo



PRATO EXECUTIVO DE FRANGO



CIDADES PESQUISADAS

PREÇO MÉDIO¹

PRATO EXECUTIVO DE FRANGO

INTERIOR

Águas de Lindóia

38,58

Avaré

24,54

Brotas

30,40

Ibitinga

30,38

Itu

25,20

Olímpia

22,14

Socorro

32,20

LITORAL

Caraguatatuba

25,78

Guarujá

44,00

Itanhaém

30,98

Peruíbe

28,62

Praia Grande

31,10

Santos

27,36

São Sebastião

30,46

Data da Coleta: 11 a 15/12/23               Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP


¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados referente ao prato executivo de frango

 

ORIENTAÇÕES

 

O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida. Mas existem outras dicas importantes que o consumidor deve observar:


Hospedagem

 

Ø Comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos), etc.


Ø  Não esquecer de incluir possíveis extras, como taxas de serviço, impostos, e custos com alimentação se a hospedagem não oferecer refeições inclusas.


Ø  Conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.


Ø  Hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível. Os meios de hospedagem - construídos até 29 de junho de 2004 - deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024¹.

 

Alimentação

 

Ø O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.


Ø  O pagamento por meio de vale refeição pode ser recusado, a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.


Ø  Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.


Ø  Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem:

a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g;

b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato);

c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.


Ø  É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

 


¹ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.303-de-22-de-dezembro-de-2022-453260382

 

É VEDADA A UTILIZAÇÃO DESTE MATERIAL PARA FINS PUBLICITÁRIOS

É PERMITIDA A REPRODUÇÃO DESDE QUE CITADA A FONTE



NÚCLEO DE PESQUISAS – EPDC/DEP – PROCON-SP / 10/01/2024