Projeto Verão
A Fundação Procon-SP, por meio do Núcleo de Pesquisas e dos Núcleos Regionais, efetuou pesquisa de preços em hotéis, pousadas e restaurantes localizados em cidades do interior e litoral do estado de São Paulo, com o objetivo de oferecer uma referência ao consumidor, através dos preços médios obtidos dentro da amostra pesquisada.
O levantamento foi efetuado, no período de 11 a 15/12/23, em dezesseis cidades turísticas perfazendo o total de 115 cotações em hospedagens e 217 em restaurantes. As cotações tomaram como base:
Hotéis |
Três estrelas com diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento. |
Pousadas |
Diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento. |
Restaurantes |
Amostra é composta de estabelecimentos que comercializam suas refeições no sistema self-service com cobrança por quilo; no sistema self-service com cobrança a preço fixo. Foi cotado também o prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação), os valores cotados foram os praticados no período da coleta. |
Em alguns estabelecimentos e/ou cidades pesquisadas ainda não havia preço de hospedagem para o período do carnaval, dessa forma não fizeram parte do levantamento.
Os resultados do levantamento não podem ser utilizados para fins publicitários. A seguir os resultados.
PESQUISA COM HOTÉIS – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO
|
CIDADES PESQUISADAS |
VALOR MÉDIO DA DIÁRIA¹ |
INTERIOR |
Águas de Lindóia |
988,18 |
Avaré |
302,78 |
|
Barra Bonita |
213,80 |
|
Brotas |
1.179,20 |
|
Ibitinga |
171,80 |
|
Itu |
396,20 |
|
Olímpia |
542,20 |
|
LITORAL |
Caraguatatuba |
498,40 |
Guarujá |
727,00 |
|
Itanhaém |
332,33 |
|
Peruíbe |
472,00 |
|
Praia Grande |
490,88 |
|
Santos |
553,80 |
|
São Sebastião |
575,20 |
Data da Coleta: 11 a 15/12/23 Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP
¹ Valores expressos em reais, as cotações tomaram como base: hotéis 3 estrelas com diária para casal para o período do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.
PESQUISA COM POUSADAS – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO
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CIDADES PESQUISADAS |
VALOR MÉDIO DA DIÁRIA¹ |
INTERIOR |
Avaré |
164,00 |
Brotas |
861,40 |
|
Olímpia |
520,76 |
|
Socorro |
554,75 |
|
LITORAL |
Caraguatatuba |
460,10 |
Itanhaém |
271,90 |
|
Praia Grande |
328,75 |
|
São Sebastião |
566,30 |
Data da Coleta: 11 a 15/12/23 Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP
¹ Valores expressos em reais, as cotações tomaram como base: pousadas com diária para casal para o peridodo do carnaval com café da manhã incluso e estacionamento.
PESQUISA COM RESTAURANTES – INTERIOR E LITORAL DE SÃO PAULO
SELF-SERVICE COM COBRANÇA POR QUILO
|
CIDADES PESQUISADAS |
PREÇO MÉDIO¹ SELF SERVICE POR QUILO |
INTERIOR |
Avaré |
57,34 |
Barra Bonita |
55,63 |
|
Brotas |
69,26 |
|
Ibitinga |
65,78 |
|
Itu |
69,65 |
|
Olímpia |
63,92 |
|
Presidente Epitácio |
52,36 |
|
Socorro |
66,24 |
|
LITORAL |
Caraguatatuba |
74,70 |
Guarujá |
93,10 |
|
Itanhaém |
79,32 |
|
Peruíbe |
75,45 |
|
Praia Grande |
67,70 |
|
Santos |
89,14 |
|
São Sebastião |
80,88 |
Data da Coleta: 11 a 15/12/23 Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP
¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados no sistema self-service com cobrança por quilo
NO SISTEMA SELF-SERVICE COM COBRANÇA A PREÇO FIXO
|
CIDADES PESQUISADAS |
VALOR MÉDIO¹
SELF-SERVICE
A
PREÇO
FIXO |
INTERIOR |
Águas de Lindóia |
33,30 |
Avaré |
31,56 |
|
Barra Bonita |
29,38 |
|
Brotas |
40,95 |
|
Ibitinga |
53,58 |
|
Itu |
39,34 |
|
Olímpia |
35,92 |
|
Presidente Epitácio |
35,60 |
|
Socorro |
44,24 |
|
LITORAL |
Guarujá |
28,35 |
Itanhaém |
28,92 |
|
Peruíbe |
28,11 |
|
Praia Grande |
20,97 |
|
Santos |
48,32 |
|
São Sebastião |
41,36 |
Data da Coleta: 11 a 15/12/23 Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP
¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados self-service com cobrança a preço fixo
PRATO EXECUTIVO DE FRANGO
|
CIDADES PESQUISADAS |
PREÇO MÉDIO¹ PRATO EXECUTIVO DE FRANGO |
INTERIOR |
Águas de Lindóia |
38,58 |
Avaré |
24,54 |
|
Brotas |
30,40 |
|
Ibitinga |
30,38 |
|
Itu |
25,20 |
|
Olímpia |
22,14 |
|
Socorro |
32,20 |
|
LITORAL |
Caraguatatuba |
25,78 |
Guarujá |
44,00 |
|
Itanhaém |
30,98 |
|
Peruíbe |
28,62 |
|
Praia Grande |
31,10 |
|
Santos |
27,36 |
|
São Sebastião |
30,46 |
Data da Coleta: 11 a 15/12/23 Núcleo de Pesquisas - DEP / ATAR - Procon-SP
¹ Valor médio em reais da amostra dos restaurantes pesquisados referente ao prato executivo de frango
ORIENTAÇÕES
O consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida. Mas existem outras dicas importantes que o consumidor deve observar:
Hospedagem
Ø Comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos), etc.
Ø Não esquecer de incluir possíveis extras, como taxas de serviço, impostos, e custos com alimentação se a hospedagem não oferecer refeições inclusas.
Ø Conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.
Ø Hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível. Os meios de hospedagem - construídos até 29 de junho de 2004 - deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024¹.
Alimentação
Ø O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
Ø O pagamento por meio de vale refeição pode ser recusado, a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Ø Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
Ø Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem:
a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g;
b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
Ø É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
¹ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.303-de-22-de-dezembro-de-2022-453260382
NÚCLEO DE PESQUISAS – EPDC/DEP – PROCON-SP / 10/01/2024